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23 DE ABRIL DE 1960 745

outros dez Deputados, subscrito subida proposta de alteração constitucional que foi no ano passado objecto de caloroso debate. Não só nessa proposta manifestei o sentido da minha orientação quanto ao assunto: antes o fizera já, e particularmente, creio, quando tive ocasião de versar problemas levantados pela proposta de lei sobre a urbanização da área de Lisboa. Então me referi aos inconvenientes plutocráticos que uma excessiva concentração industrial nessa área inclinaria a acarretar em coincidência com a concentração política inerente à capital do Estado.
A desconcentração industrial será para a eventualidade prevenida cautela que, a não ser seguida, poderá levar a ser encarada a sério pelos vindouros uma solução à maneira da Brasília.
Esta minha simples diversão marginal é bem reveladora da magnitude do problema em causa e de que o projecto em debate constitui, embora importante, mera faceta.
Que o problema se pusesse desde já em escala mais vasta de que nos limites do projecto seria, assim, a opinião a que mais consequentemente me sentiria, portanto, inclinado.
A audiência, porém, das razões apresentadas pelo Sr. Eng.º Camilo de Mendonça, sobretudo meditadas sobre o seu texto escrito; as tão judiciosas reflexões com que, atenta a sua autoridade de experto, veio ontem acrescentá-las e reforçá-las o Sr. Dr. Águedo de Oliveira, convenceram-me, sem sombra de dúvida, de que o caminho traçado pelo projecto estava certo; que este, uma vez em efectiva execução, seria o mais adequado e imediato processo para o golpe de leme da viragem em vista; será, decerto, um ponto de partida, mas com base sólida, e isso pode, afinal, ajudar a arrastar o resto.
Sr. Presidente: com efeito, o projecto em debate, não inova nada de essencial do que atrás se achava legislado e é lei vigente.
Vem apenas refrescar essa lei, adaptando-a melhor a circunstâncias novas, umas em desenvolvimento já outras facilmente previsíveis.
Eis uma das virtudes substantivas e realistas por que é de louvar o sentido prático da proposta em discussão.
Ensinou-me velho professor de Finanças, em Coimbra, dotado, pelo menos, de sólido bom senso, que nada mais aconselhável do que, em vez de alterar, conservar quando possível, embora com as reformas oportunas, os impostos velhos, e o que se diz de impostos pode dizer-se de diuturnas leis e de tantas coisas, grandes ou comesinhas - se até dos sapatos!
Os princípios informativos do presente projecto, mesmo antes de consignados, em 1035, nos termos dos artigos 24.º. 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 26 115, correspondiam às necessidades do momento em que o Sr. Professor Salazar foi providencialmente chamado a gerir, em 1928, a pasta, das, ao tempo descalabradas, finanças.
Passo a ler do texto do relatório do Decreto n.º 15 538, de 1 de Junho de 1928, os seguintes bem expressivos trechos:

Tem a opinião pública reclamado do Governo medidas rigorosas tendentes a reprimir abusos muitas vezes verificador nas acumulações de cargos públicos ou destes com funções do direcção e fiscalização em empresas privadas concessionárias ou não.
Uma ou outra disposição agora prescrita poderá desaparecer numa futura revisão deste diploma quando restabelecido um certo equilíbrio profissional e social e diminuídos os perigos de influências estranhas num poder público já fortalecido ...

É, no entanto, no citado diploma de 1935 que o pensamento do Sr. Presidente do Conselho se define melhor em precisos termos normativos. Deles foi que o autor do presente projecto soube tirar proveitosa lição inspiradora, completada com a do Decreto n.º 40 833, de 29 de Janeiro de 1956, para o seu trabalho.
Na discussão deste caso especial, ligado com todo o problema distributivo do rendimento nacional, foram aqui encaradas variadas facetas da imensa matéria, os imoderados aspectos plutocráticos e sumptuários, que podem dar justificado azo às críticas a que, mesmo quando não motivadas, tal assunto se presta.
Pôs-se o problema no plano da política moral, simplesmente clássica, de Aristóteles.
Pôs-se no plano da moral cristã: citaram-se as encíclicas, citaram-se as queixas dos nossos clássicos. O Soldado Prático, A Arte de Roubar, Vieira, as queixas dos do terceiro estado em cortes. Podiam lembrar-se ainda as medidas anti-sumptuárias de D. João II e de D. João III, de D. Sebastião ...
Isto mostra, na índole da nossa raça, a permanência de duas constantes contraditórias de que a política não pode omitir-se: a da tendência ao dispêndio ostentoso do supérfluo, quando se pode - e mesmo quando não se pode -, e a da reacção crítica a essa prodigalidade, da parte mais sã da Nação, consciente da mediocridade invencível dos seus recursos, consubstanciada no cerne da massa rural do País.
Estratificado cerne, que, por outro lado, é a mais perdurável garantia da nossa conservação nacional como portugueses!
São realidades que vêm de longe.
Atendendo, porém, ao condicionalismo imediatamente recente, força é também recordar, para com justiça pautarmos o nosso critério na matéria, a conjuntura em que foi promulgado o Decreto n.º 33 115.
Em 1935 a época era de deflação; em consequência, como nunca, atendendo ao nível de vida, o funcionalismo público se sentiu tão satisfatoriamente pago. Até 1939 a situação manteve-se.
Desde 1939 para cá a situação tem evoluído diversamente. Uma desvalorização monetária, imposta por circunstâncias internacionais, por um lado, o propósito de manter a todo o transe os preços do mercado interno, por outro, têm provocado distorções distributivas que são deveras de ponderar. Evidentemente que neste plano não posso deixar de considerar que, não obstante aparentes aumentos, que correspondem apenas a insuficientes ajustamentos, são de sugerir ainda como justas melhorias de vencimentos, a começar pelos de Ministro. Sugerir, que, neste campo nos é vedado propor.
Isto é matéria de facto que aqui não poderia omitir, na probabilidade de a ela ter de fazer referência quando da discussão na especialidade.
Outra razão pessoal não queria deixar passar em claro.
A minha aversão medular pela demagogia, decerto insuflada como reacção vivida aos desvarios da propaganda jacobina que precedeu e sucedeu ao 5 de Outubro.
A minha aversão, por outro lado, aos exageros plutocráticos, que a época em que entramos de largos planos de fomento, metropolitano e ultramarino, pode dar incremento.
Não vejo, porém, ainda, na relatividade das nossas coisas com as lá de fora, gravidade de casos em nú-