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14 DE DEZEMBRO DE 1960 181

de Janeiro. Este número foi, no entanto, subindo, com pequenas oscilações, e atingiu em Maio 1820 t, em Julho 1915 t, esperando-se que neste último mês do ano ultrapasse as 2000 t.
Se tal se verificar, o volume total de exportação atingirá cerca de 19 0OO t volume nunca atingido em qualquer ano e bem significativo da utilidade, deste sector como fonte de divisas. Não podemos esquecer que esta tonelagem de fios e tecidos exportados representa aproximadamente 800 000 contos, valor este muito importante a pesar na balança comercial, onde os têxteis de algodão ocuparão, certamente, neste ano de 1960, um dos primeiros lugares entre os diferentes artigos de exportação, e ainda com especial significado não só na manutenção do nível de emprego, que tem sido dos mais elevados destes últimos anos, mas também por ter permitido estabelecer as bases para a actualização das remunerações do pessoal deste sector.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Estes os efeitos imediatos de tão grande, repercussão económica e social.
Conforme já referi, a indústria têxtil de algodão, malhas, sedas e passamanarias, quer pelo seu volume de mão-de-obra e valor de capitais investidos, quer ainda pelo contributo expressivo que pode trazer ao equilíbrio da nossa balança comercial, bem merece que os seus problemas sejam acarinhados.
Assim se depreende também do parecer da Câmara Corporativa, segundo a qual a análise das variações dos produtos de maior exportação revela crescimentos notáveis nos fios, tecidos e vestuário de algodão. Regista-se, em especial, a exportação de fios, que triplicou em tonelagem, com destino sobretudo aos Estados Unidos. Deste modo, conforme nota o douto parecer, o comércio externo metropolitano registou no período de 1959-1960 uma forte expansão, com um acréscimo de 454 000 contos nas exportações e de 241 000 contos nas compras ao estrangeiro. Houve, assim, apreciável redução do desequilíbrio das trocas comerciais, para a qual, para além dos fios e tecidos de algodão, contribuíram também, em determinada medida, os aumentos de venda de resinosos, com mais 25 por cento, volfrâmio, com mais 159 por cento, e ainda a exportação de cortiça, que melhorou, embora fosse, contrariada pela diminuição dos preços.
Sr. Presidente e Sra. Deputados: salienta-se no relatório da proposta da Lei de Meios que, mercê de algumas medidas promulgadas pelo Governo no decurso deste ano, a situação de crise em que se debatia a indústria têxtil nacional foi finalmente superada.
Justo é acentuá-lo.
Para além do Decreto n.º 42 375, que está na base deste ressurgimento, merece uma referência a publicação dos Decretos n.ºs 43 131 e 43 170, para isenção dos direitos de importação em regime de draubaque dos tecidos de algodão, mistos de algodão e fibras artificiais e ainda, das fibras artificiais, pois verifico que o Governo, depois da minha intervenção na sessão de 12 de Janeiro último a tal respeito, procurou neutralizar os inconvenientes que então apontei no que se refere aos elevados encargos para a sua importação.
Julgo conveniente, porém, fazer uma pequena apreciação às disposições promulgadas para eliminação dos direitos de exportação de tecidos.
A Secretaria de Estado do Comércio, além da publicação do Decreto n.º 42 375 que criou o Fundo de Estabilização do Algodão, expôs ao Ministério das Finanças a necessidade de desagravar de encargos aduaneiros a exportação de produtos fabricados pela indústria algodoeira. Em consequência, foi publicado o Decreto
n.º 42 374, o qual no seu artigo 3.º, isenta de pagamento dos direitos constantes do artigo 64.º da respectiva pauta a exportação para o estrangeiro de fios, tecidos e respectivas obras de algodão e fibras artificiais. Ficaram, no entanto, sem beneficiar desta disposição legal os tecidos feitos exclusivamente com fibras artificiais não importadas expressamente no regime de draubaque. Creio que tal aconteceu por lapso na sua regulamentação, pois não deve ter sido esse o espírito do legislador.
É meu desejo, ainda, trazer neste momento ao ilustre Ministro das Finanças o agradecimento da indústria por algumas medidas de ordem fiscal enunciadas. Referir-me-ei, em primeiro lugar, à anunciada prorrogação da vigência da doutrina do Decreto n.º 40 874.
Pelo artigo 11.º da Lei n.º 2079, de 21 de Dezembro de 1955, foi concedida ao Governo autorização para adoptar providências de ordem ficai tendentes a favorecer os investimentos que permitam novos fabricos, redução dos custos e melhoria da qualidade dos produtos.
Os resultados desta medida legal, de que beneficiaram os titulares dos investimentos realizados nos três últimos anos, são muito satisfatórios o provam o real valor do contributo da política fiscal na realização dos objectivos desejados para o reapetrechamento industrial. Embora não se possa avaliar a quanto montarão os benefícios de investimentos até 31 de Dezembro deste ano e constantes dos requerimentos apresentados, sabe-se, porém, pelos que já foram deferidos, que atingem, no campo da contribuição industrial, cerca de 109 040 391$ sendo 48 843 348$ um relação à colecta de 1957 a 1960 e 60 197 043$ quanto às colectas de 1961 a 1964, pelas quais se distribui o mencionado benefício.
Conforme se refere no citado relatório, a estes benefícios há ainda a acrescentar aqueles que se projectam no campo do imposto complementar e da licença de comércio e indústria cobrada pelas câmaras municipais.
Sobre esta última quero chamar a atenção do Governo, e muito especialmente de S. Exa. o Ministro das Finanças, para a interpretação que se pretende dar, por parte de algumas câmaras municipais, ao pretenderem exigir que na parte referente à licença camarária, não seja observado o benefício resultante da doutrina do citado Decreto n.º 40 874, correspondente à dedução efectuada na contribuição industrial.
Estou certo de que S. Exa. o Ministro mandará esclarecer prontamente este erro de interpretação no diploma a publicar em execução da Lei de Meios, pois não faria sentido que, numa dedução efectuada com tão alta finalidade, como é a de estimular o reapetrechamento industrial, se procure alterar com uma exigência, a meu ver ilegal, o espírito do decreto.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Para além do mais, não se pode perder de vista que até hoje a indústria têxtil tem pago a sua contribuição industrial e, por incidência sobre esta, as licenças camarárias estabelecidas sobre factores ou indicadores elevados e fora da realidade e, portanto, sobre lucros presumíveis que não existiam.
Já aqui tive ocasião de referir, e não só eu, mas também o ilustre Subsecretário do Comércio, Doutor João Dias Rosas, numa das suas intervenções em que se referiu aos problemas da indústria têxtil, que esta indústria viu agravada a sua contribuição de 707,3 por cento em relação a 1940, enquanto outras actividades, no mesmo período, apenas o foram de 287 por cento 15 certo que o Governo mandou proceder já ao estudo da revisão de todo o sistema fiscal actualmente em vi-