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18 DE JANEIRO DE 1961 253

É sob o signo deste pensamento que vou proferir algumas curtas considerações. Tinha escolhido do meu arcaz uma das setas mais ervadas para a lançar contra o espantoso caso das encomendas postais.
Sabem VV. Ex.ªs, porque a imprensa se ocupou disso, que nesse serviço as encomendas vindas do estrangeiro demoravam seis e oito meses para poderem ser despachadas, com todos os inconvenientes que de tal demora facilmente se depreendem.
Confirmou essa situação o Sr. Director-Geral das Alfândegas num discurso que proferiu ao dar posse ao novo director da Alfândega de Lisboa, afirmando que tal situação existia há muitos anos.
Felizmente, posso recolher a minha acta, pois foi recentemente publicado o Decreto n.º 43 400, que remediou a situação.
É-me, por isso, particularmente grato, pois nunca produzo censuras; com prazer manifesto o meu regozijo por ver remediada uma situação inexplicável, que vinha causando graves trantornos a toda a gente, mas muito particularmente ao comércio.
Foi pena que se levasse tanto tempo para remediar uma falha, que, afinal, ao que parece, pôde ser solucionada, com relativa facilidade.
Todos os interessados estão certamente agradecidos a S. Ex.ª o Sr. Ministro das Finanças por ter orientado no melhor sentido esta importante questão das encomendas postais.
São prerrogativas desta Assembleia, segundo a Constituição, entre outras:

1.º Fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogá-las;
2.º Vigiar pelo cumprimento, da Constituição e das leis.

.................................

Tem-nos sido significado por várias formas que será preferível deixar a função de legislar, principalmente, à iniciativa do Governo, e esta Assembleia tem correspondido a esse desejo, por forma que é, na verdade, raro que aqui seja apresentado qualquer projecto de lei da autoria dos Srs. Deputados.
Abonam esta minha afirmação os Anais desta Casa.
Fica-nos, pois, o n.º 2.º - a fiscalização -, e não nos ficaria pouco, dado que em tão vasto sector como a administração do Estado não falta realmente que fiscalizar.
A ausência, de uma fiscalização pública, que reputo necessária, gera a prepotência, o abuso de autoridade, porventura o relaxamento das funções.
Parece-nos, porém, indispensável que, ao ser deixada à Assembleia Nacional, quase como única função que pode exercer de moto próprio, a fiscalização, esta se possa exercer de facto e que, consequentemente, o Governo corresponda às observações aqui feitas.
Quero dizer que, quando, uma vez por outra, e quanto a mim muito mais raramente do que seria para desejar, se exerça essa função, ela seja eficiente, isto é, se tomem as providências necessárias para impedir os abusos ou as práticas indevidas e, quando Deus quer, a ausência de eficiência dos serviços que são apontadas.
E, mais, que o exercício dessa prerrogativa, que é um dever, não seja motivo de ofensa ou de mágoa, de aborrecimento displicentemente demonstrado, mas demonstrado pelos, não dizemos directamente atingidos, mas pelos superiores responsáveis.
Ninguém, tenho a certeza, nesta Assembleia levanta a sua voz desacautelariam ente para fazer censuras sem a consciência plena de estar seguro do que afirma, estando, aliás, exposto à contestação e ao esclarecimento feito até pelos próprios colegas ou em nota pelo Governo.
Feito este preâmbulo de natureza genérica, que os meus colegas sabem, que é mais que justificado, proponho-me voltar a tratar de um caso cuja crítica se me afigura mais que necessária e que, aliás, já tem sido por mim aqui tratado por várias vezes, sem, todavia, ter ainda obtido solução.
Quero referir-me ao caso da Cooperativa de Produtores de Leite de Mafra.
Da última vez que deste assunto aqui me ocupei reservei para mim o conhecimento que tomei do inquérito feito por um magistrado, solicitado, aliás, por S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado da Agricultura a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça, uma vez que se anunciou que pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas se iria fazer novo inquérito à administração daquela Cooperativa - mais um - e que, por tal motivo, se adiara a reunião da assembleia geral.
Infelizmente, não se tomou aquele elementar cuidado, aliás recomendado pelo magistrado que realizou o inquérito, de afastar temporariamente a pessoa ou pessoas visadas, e o inquérito, passados tantos meses, ou ainda não chegou ao fim, ou, se chegou, não há conhecimento das suas conclusões.
Parece-me, pois, que tenho o direito e o dever de justificar as minhas afirmações e, para tal, dar conhecimento à Assembleia dos depoimentos que encontrei no processo de inquérito, de que com alguma, embora mínima, dificuldade tomei conhecimento.
Não vou comunicar-lhes os depoimentos de pessoas de Mafra, pois, embora respeitáveis, sempre seriam suspeitas de paixão. Com a única excepção do Sr. Presidente do Grémio da Lavoura, justificada pela posição que ocupa, comunicarei à Assembleia apenas depoimentos de pessoas estranhas ao meio e com posição oficial.
Devo acrescentar que o presidente do Grémio da Lavoura é um oficial superior do nosso Exército. O seu depoimento é esmagador, mas dele quero apenas referir que, tendo ele, presidente, sido nomeado pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas delegado do mesmo Grémio junto da direcção da Cooperativa, nunca logrou, por mais esforços que fizesse, assistir a qualquer reunião da direcção, e só uma vez consegui chegar ao final de uma reunião, que soube estar a realizar-se, e que Jogo foi levantada à sua chegada, o que deu lugar a um grave conflito com o presidente da direcção.
Outro depoimento a que quero referir-me é o do delegado da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas junto das direcções das cooperativas de produtores de leite do distrito de Lisboa.
Penso que este depoimento é perfeitamente insuspeito.
Declarou este senhor que a sua missão de assistência e orientação se tornava mais fácil assistindo às reuniões das direcções e que essa assistência sempre foi bem recebida pelos directores dos organismos, que reconhecem as vantagens do auxílio e colaboração desta, forma prestados. Na Cooperativa de Mafra não encontrou, porém, as mesmas facilidades.
Com efeito, não obstante as suas repetidas instâncias junto da presidente da direcção, no sentido de marcar um dia certo para as reuniões da direcção, conforme os estatutos, nunca conseguiu assistir às reuniões.
A presidente prometeu, mas não cumpriu, e teve de informar superiormente que a sua missão decorria de forma pouco eficiente e que a sua presença não era desejada pela direcção. Sabe que existem actas das reuniões da direcção, mas não pode garantir que se tenham efectuado.
Quis suprir a falta de conhecimento que tinha do andamento da gerência da Cooperativa, por não conseguir assistir às reuniões da direcção, visitando regu-