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306 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 187

O Sr. Urgel Horta: - Sr. Presidente: torna-se praticamente impossível, na própria data comemorativa da promulgação do Estatuto do Trabalho Nacional, fazer nesta Assembleia merecida referência a diploma de tão alta transcendência na vida da Nação, encarecendo-lhe merecimento que o seu conteúdo encerra. Regozijo-me, porém, por esse acontecimento não haver sido esquecido, lembrando-o com o brilho, à justeza e autoridade da sua palavra o nosso colega Dr. Cerveira Pinto, personalidade de alto relevo social e político, que largo contributo lhe deu, como propagandista eloquente e convicto da doutrina em que está fundamentada a sua estrutura.
Associando-me jubilosamente às judiciosas expressões do ilustre Deputado, seja-me permitido, rememorando tal acontecimento, bordar algumas considerações que ao meu espírito se sugerem, aproveitando a oportunidade que esse motivo me confere para a apreciação das magníficas providências, de carácter social, que o Sr. Ministro das Corporações anunciou e regulamentou, dando-lhes imediatos foros de aplicação e legalidade.
Há factos que, pelo seu valor, pela sua alta transcendência e pelo significado e projecção que adquirem, tomam justo aspecto de acontecimentos marcantes na vida dos povos e na vida das nações, datas inolvidáveis, como é a da promulgação do Estatuto do Trabalho Nacional, cujas bases, expostas com toda a eloquência e com toda a clareza da sua objectividade, foram estabelecidas e fixadas em memorável discurso pronunciado pelo Sr. Presidente do Conselho em Julho de 1930.
Recordar as afirmações produzidas, decorridos já três decénios, onde os conceitos que encerram estão inteiram ante actualizados, é prestar justiça e homenagem ao estadista insigne, que soube, visionando o futuro, estruturar, com firmeza e com inteligência, a nossa orgânica corporativa.
Precursor e realizador, o Sr. Presidente do Conselho soube inteligentemente marcar directrizes a seguir na orientação política e social do Regime, como república unitária e corporativa, com interferente acção dos seus elementos, as corporações, na vida constitutiva da Nação.
Três anos depois, em 23 de Setembro de 1933, sendo Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social o Dr. Teotónio Pereira, um dos mais fervorosos e sinceros doutrinadores do Estado Novo, activo e constante obreiro do engrandecimento da Nação, é publicado, pelo Decreto-Lei n.º 23 048, o Estatuto do Trabalho, diploma e instrumento necessário à vida do trabalhador nas suas diferentes actividades, concorrendo, na dedicada observação dos seus princípios, para a almejada solução de uma grande parcela de necessidades de aspecto inteiramente social.
Ao recordar esse passado, tão ligado ao presente, não posso deixar de enternecidamente saudar todos quantos colaboraram com Salazar na elaboração desse diploma, dando especial relevo ao Dr. Teotónio Pereira e aos seus sucessores, que souberam honrar e dignificar o mandato que a Nação lhes outorgou, sob a alta direcção do Sr. Presidente do Conselho.
Mas, Sr. Presidente, o Estatuto do Trabalho Nacional, equacionando doutrina, marcando directrizes, impunha e ordenava a publicação e execução de medidas que completassem e fixassem a orgânica do trabalho, na multiplicidade dos seus aspectos, nas actividades mais diferenciadas.
Tarefa da mais alta responsabilidade, onde as dificuldades se acumulam, tem sido esse conjunto de problemas que envolvem o trabalho, na observação dos seus deveres e das suas responsabilidades, no conceito e ajuste de garantias que lhe são inerentes.
O Ministério das Corporações e Previdência Social é uma instituição viva, renovadora, com actividade organizada e constante, em busca de soluções apropriadas e resolutivas das dificuldades que assoberbam a vida social da hora presente, onde os problemas de assistência e de educação, de higiene e de instrução e tantos outros, todos dominados pela mesma força, têm lugar destacado, primacial, nas preocupações dos organismos estaduais.
O problema social domina inteiramente a vida dos povos e só à custa de esforços de grande peso e amplitude, com finanças e economia em pleno desenvolvimento e franca prosperidade, se podem atingir resultados benéficos palpáveis, satisfatórios, que as classes trabalhadoras, imbuídas por um espírito de insatisfação, não compreendem, esquecidas muitas vezes do verdadeiro interesse nacional.
Tudo quanto é possível realizar para a melhoria das condições de vida do trabalhador vem sendo efectivado pelo Ministério das Corporações, onde o Dr. Henrique Veiga de Macedo, numa actividade constante, inteligente e dominada pelo sentido das realidades, factores demonstrativos de qualidades e virtudes de merecimento e valia incontestáveis, está realizando obra verdadeiramente humana e cristã, bem digna do elogio que não pode nem deve negar-se-lhe.

O Sr. Araújo Novo : - Muito bem!

O Orador : - O Dr. Henrique Veiga de Macedo, servido por uma vigorosa e lúcida inteligência, aliada a um carácter da mais delicada formação, sem desfalecimentos nem canseiras, vem prestando altos serviços à Nação, abrindo-lhe largos e fecundos horizontes no plano social.
Seria meu intento analisar aqui, em toda a sua grandeza, esse nobilíssimo conjunto de providências, que sob a influência do Estatuto do Trabalho vêm agora sendo estabelecidas através de uma acção de notável alcance social, desenvolvida, realizada e continuada pelos decretos-leis e portarias publicados no Diário do Governo n.º 222, 1.ª série, em 23 de Setembro passado, data comemorativa da publicação do Estatuto.
São essas medidas inteiramente merecedoras de justo e elogioso comentário, já pelos conceitos práticos que encerram, já pelos benefícios proclamados e verificados na sua acção e ainda como afirmações de justiça, plenamente demonstrada em face das necessidades, tão judiciosa e humanamente expostas numa corajosa afirmação de princípios inteiramente defendidos e perfilhados pela doutrina do Estado Novo. Demolir é tarefa fácil para os que fazem da maledicência a sua arma de ataque.

O Sr. Araújo Novo: - Muito bem!

O Orador : - Mas, perante a importância da obra já realizada, nada podem e nada valem, os que pretendem minimizar o que na sua, evidência não comporta nem aceita desmentidos.
E, embora, a, perfeição seja, inerente aos detentores da Graça Divina, pode e deve afirmar-se que a actividade desenvolvida pelo Ministério das Corporações no plano social, político e económico dá inteira satisfação às aspirações e aos anseios das massas laboriosas, garantia inegável de uma melhoria colectiva, desprezando o recurso à luta de classes, luta sem grandeza, do tão perniciosas

Vozes : - Muito bem!