456 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 201
dade e superior competência que todos nós apreciámos enquanto exerceu o cargo de observador-chefe do Observatório Astronómico de Coimbra».
Muitas outras citações contém o curriculum vitae do concorrente 2.° classificado, mas torna-se difícil a sua criação, por ser uma, relação bastante extensa, e para não fatigar a Câmara, que deve já estar suficientemente elucidada sobre o autêntico valor do candidato preterido. Contudo devo dizer que entre as sumidades estrangeiras que fazem referência elogiosas ao seu labor científico podiam-se ainda mencionar Sir Frank Dyson, antigo astrónomo real do Observatório de Greenwich, Sir Spences «Tones, também astrónomo real do mesmo Observatório, Doutor E. Guyot, ex-director do Observatório de Neuchâtel, D. Ramón Aller, director do Observatório de Santiago (Espanha), engenheiro Decaux, director do Laboratoire National de Radioélectricité da França, engenheiro geógrafo G. Laulavère, da Associação Internacional de Geodesia e Geofísica, Doutor Paul Engi, da Comissão de Geodesia da Alta Escola Técnica de Zurique, e muitos outros, cujos nomes me dispenso de mencionar.
Afastado voluntariamente do serviço activo da sua arma, não se alheou da técnica científica do nosso exército, iniciando em 1930 uma série de publicações destinadas à preparação astronómica do tiro de artilharia.
Foi por este facto várias vezes louvado em Ordem do Exército, sendo os seus trabalhos «considerados extraordinários e importantes».
Possui a Ordem da Instrução Pública, medalha de serviços distintos do Exército, Ordem de Cristo e a Ordem de Avis.
Muitos são os artigos que tem publicado na imprensa, especialmente relacionados com a história da ciência, havendo também apresentado comunicações em congressos nacionais e estrangeiros. Tem realizado conferências sobre assuntos da sua especialidade e da história dos descobrimentos portugueses. Fez parte da delegação do Algarve para as comemorações henriquinas do ano findo.
À margem da sua ciência, muitos problemas de interesse nacional lhe têm merecido profunda dedicação. Já tive ocasião de ler nesta Assembleia algumas passagens do seu livro sobre o clima do Algarve, na parte que se refere à criação em Faro de um aeroporto alternante do de Lisboa, na sessão de 4 de Dezembro de 1952.
Para terminar este relato sobre uma parte da actividade do concorrente 2.° classificado resta-me abordar uma questão que não é de somenos importância para se ajuizar do resultado decisório do júri. É o facto de ter sido bolseiro no estrangeiro e no País pela Junta Nacional da Educação e pelo Instituto de Alta Cultura, havendo sempre divulgado, em publicações impressas subsidiadas por estes organismos, os conhecimentos que adquiriu no estrangeiro, e, publicamente, na imprensa e em conferências.
A condição de bolseiro obrigava-o ao cumprimento das leis e regulamentos da respectiva instituição, nunca perdendo de vista o princípio estabelecido que a aceitação ou obtenção de um subsídio representa antes uma obrigação que se contrai do que uma regalia que se alcança».
Nem todos têm presente esta obrigação.
É vasta a nossa legislação sobre preferências que há a conceder aos bolseiros do Estado. Várias vezes se diz: «Promover a melhoria das condições materiais, intelectuais e morais dos estudantes, professores e investigadores especialmente subsidiados pela Junta».
O júri do concurso parece que não considerou também o Facto de ter sido o 2.° classificado bolseiro, e de indiscutível probidade.
Apresentei a traços largos uma parte do curriculum deste concorrente; vou agora referir-me ao candidato 1.º classificado.
Do processo consta apenas, além das certidões exigidas pelo regulamento e de atestados por serviços e trabalhos executados no exercício das suas funções (sete documentos), dois folhetos dactilografados e de poucas páginas - um sobre um processo de determinação de latitudes baseado no método de Talcott e o outro sobre a construção de uma régua de cálculo para uso do Observatório.
Sobre eles não há no processo quaisquer indicações de que tivessem sido divulgados ou homologados por entidades categorizadas nem mesmo pelo próprio Observatório ou pelo júri nas suas reuniões.
Não se quer com isto minimizar o mérito deste candidato para o desempenho do lugar para que foi classificado, para o que não tenho competência nem motivo, mas apenas anotar que, segundo a prova documental e na ausência de opinião autorizada do júri, se tem como injusta a classificação relativa dos candidatos.
Evidencia-se, nitidamente, mesmo para leigos nos assuntos versados, que o mérito relativo dos dois candidatos não foi avaliado exclusivamente, como era forçoso, em face da prova feita com os únicos meios legais que era permitido comparecerem perante o júri.
A conduta excepcional escolhida, silenciando nas netas o parecer de quem tinha sido nomeado, designadamente, para se pronunciar sobre o mérito dos candidatos e a votação por escrutínio secreto, pode permitir a suposição de que impressões de outra origem influenciaram o ânimo do júri.
Razões de ordem moral ou política não foram certamente, dado o conhecimento público que se tem do comportamento irrepreensível do candidato preterido.
Remete-se assim para o campo fluido e vago das conjecturas, que podem levar ao campo delicado das relações pessoais, os motivos da preterição de um homem que durante 43 anos de serviço público não foi só um funcionário exemplar, dedicado e proficiente no desempenho das funções, como dizem os louvores públicos que lhe foram conferidos, mas também um cientista cujos trabalhos tiveram destacada projecção internacional, honrando e tornando conhecido o seu país nos meios científicos.
É fora de dúvida que estamos na presença de um sistema que permite actuar discricionàriamente e pode produzir prejuízos irreparáveis para os que são vítimas dele e pôr em causa, e até às vezes injustamente, a autoridade e o prestígio daqueles a quem está entregue a guarda e a defesa dos legítimos direitos. Preterir homens que são tidos nos meios competentes e havidos nas provas prestadas como os melhores, sem motivo confessado nos depoimentos e nas sentenças do processo que os condenam, esquecendo evidentes méritos e até indefectíveis dedicações e inestimáveis serviços, surpreende e susceptibiliza os meios onde são conhecidos e apreciados, fomentando um ambiente de incompreensão e insegurança que é bom clarear e tornar confiante, sobretudo neste momento difícil que vivemos, em que se tem de contar, essencialmente, com os homens da mais provada capacidade e devoção.
Os acontecimentos aconselham para tal estudar a maneira de introduzir nos regulamentos para acesso nos quadros dos servidores do Estado a obrigação de respeitar e assinalar, em documento próprio, determinadas preferências a fixar, de modo que a entidade competente para homologar tenha de conhecer os motivos que militam verdadeiramente a favor do mérito ou do demérito dos homens em ocorrência e que contribuíram para a formação do parecer formulado. Possibilita-se