676 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 211
o de que, bem vistas as coisas, se não apresenta com a simplicidade que se alega, uma vez que os encargos podem variar no tempo, dada a sua sensibilidade à evolução demográfica.
A favor da capitalização aduz-se que o sistema é mais vantajoso, no aspecto financeiro, para os segurados, visto que estes beneficiarão dos juros dos capitais acumulados. Além disso, ele dá, pela formação de uma reserva matemática, maior garantia ao beneficiário contra as contingências do futuro e amolda-se à pluralidade das instituições do seguro social. Por outro lado, diz-se ainda, a acumulação de expressivos capitais que ele proporciona poderá ser aproveitada no fomento da economia nacional e até no desenvolvimento dos programas sociais.
Pelo que respeita aos argumentos que geralmente se alinham contra este sistema, têm-se salientado as dificuldades a, que pode dar lugar quando se institui a previdência, pois os interessados só decorridos longos anos virão a beneficiar do seguro, e ainda os riscos que o entesoura mento de volumosos capitais é susceptível de acarretar para a economia do País se eles não forem aplicados ou não puderem ter aplicação reprodutiva. O sistema é sobretudo acusado de ficar exposto a todos os riscos inerentes às operações a longo prazo (baixa da taxa de juro, aumento de impostos, mau investimento) e, em particular, à desvalorização da moeda.
Não interessa, nem isso se compadece com a natureza deste relatório, proceder agora à pormenorizada análise da argumentação a favor ou contra os dois sistemas, ata porque o problema vai perdendo muito do seu alcance prático, pela possibilidade de soluções intermédias destinadas a conciliar o que num e noutro há de mais aproveitável para a consolidação da política da segurança social e de mais conforme às condições financeiras, económicas e demográficas de cada país.
De resto, estes dois sistemas, como se salienta numa revista estrangeira da especialidade, «vão hoje sendo entendidos como devendo necessariamente acumular certas reservas. A diferença entre ambos estará em que o da repartição exige a formação de uma reserva para ocorrer aos gastos imprevistos e para atenuar as oscilações da sua estrutura financeira e a sua correspondente liquidez. Por seu turno, o sistema da capitalização vai constituindo reservas matemáticas para cobrir, em capital, os seus compromissos. A distinção consiste, pois, na importância dos fundos de reserva e na função que se lhes atribuir».
45. Padece, não obstante, conveniente fazer alusão, em breves palavras e com um ou outro ligeiro comentário, ao assunto visto à luz da conjuntura da previdência social portuguesa.
O sistema de repartição exige não só a perenidade da instituição seguradora como a estabilidade numérica da população segurada. Com efeito, o desaparecimento duma caixa de empresa, como consequência da liquidação desta, deixaria completamente desprotegidos os beneficiários da última geração se a instituição não tivesse, nessa altura, constituídas as suas reservas matemáticas. Isto é, uma caixa de empresa, cuja perenidade não pode ser garantida, só deve funcionar em regime de capitalização. Mas ainda que o seguro respeite a, uma actividade que se supõe perene, o regime da capitalização terá de ser o escolhido, desde que se admita a possibilidade de redução da mão-de-obra utilizada, como resultado, por exemplo, de forte acréscimo de produtividade. Em dado momento, as contribuições poderiam não ser suficientes para suportar o encargo originado pelos elementos activos da geração passada, por hipótese mais numerosos.
Ora estas características de perenidade e estabilidade só são de considerar ou na população total da Nação, ou em largo e bem demarcado sector dessa população, por exemplo todo o pessoal das actividades fabris ou comerciais. Qualquer ramo do comércio ou da indústria encontra-se sujeito à eventual concorrência de novas actividades afins, mais perfeitas, mais produtivas ou apenas mais modernas.
O sistema de repartição supõe, assim, uma generalização que, frequentemente, os seguros sociais não podem alcançar logo de início, tantas são as dificuldades de carácter técnico, financeiro, económico e até político inerentes à montagem de uma organização vastíssima que englobe centenas de milhares ou milhões de segurados, contrarie hábitos e opiniões, fira interesses variados e passe, de um dia para o outro, a exigir contribuições a uma grande massa de trabalhadores e empresários sem preparação nem predisposição para aderirem a novos conceitos de política social.
Tal foi, por certo, a ordem de considerações que, sem apoio de qualquer experiência ou, pior, com a experiência negativa de 1919, levou o legislador de 1935 a optar, com notável sentido das realidades, pela estruturação gradual e compassada de pequenas caixas, iniciando uma tarefa que só vinte anos mais tarde viria a mostrar-se praticamente concluída nas suas grandes linhas.
Bem se compreende, à luz destes pressupostos, que não houvesse então sequer que pôr o problema do regime financeiro a perfilhar. Só o rumo escolhido estava, na verdade, em condições de servir as importantes mas longínquas finalidades antevistas e que a evolução dos acontecimentos provou serem perfeitamente conciliáveis com as melhores conveniências de uma política social bem definida e bem orientada.
Só agora, com o seguro a abarcar largos sectores da população, se pode concluir que, reconhecendo-se embora no sistema de capitalização o único processo viável para a implantação e consolidação do seguro na fase inicial, ele principia já a evidenciar uma das suas mais salientes desvantagens: o enorme volume dos valores afectos às reservas matemáticas. A manterem-se as condições e as perspectivas do momento presente, as reservas continuariam a crescer por bastante tempo até chegarem, em moeda actual, à casa das dezenas de milhões de contos.
Embora, nos termos da legislação em vigor, o sentido geral da aplicação destas disponibilidades seja definido pelo Conselho Económico, avaliam-se bem as dificuldades que para o Governo e para as instituições advêm de tão extensos investimentos - nem sempre possíveis e, quando possíveis, nem sempre ao nível da taxa técnica de rendimento - e da administração de tamanho e tão variado património.
Ao sistema, interpretado na sua pureza, falta mesmo a imprescindível elasticidade, porque, atentas as condições do mercado financeiro, ou outras, como a da mão-de-obra, nem sempre será aconselhável inverter tão elevadas somas nos tipos de aplicação ajustados a cada instituição de previdência.
Seria estranho, de resto, que os aspectos financeiros acabassem por sobrepor-se às preocupações sociais das caixas, sua razão de ser, afastando-as da sua finalidade e criando, porventura, nos dirigentes, condenáveis deformações.
46. Acresce que grande parte desses valores há-de estar inevitavelmente representada em títulos de crédito, sujeitos às mais que prováveis degradações mone-