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20 DE ABRIL DE 1961 677

tárias. O facto demonstra quão real é o perigo que ameaça o equilíbrio financeiro do sistema, o qual, uma vez afectado, só pode ser restabelecido com o recurso, nem sempre praticável mas sempre inconveniente, a uma destas duas melindrosas soluções, ou até em maior ou menor grau, a uma e outra, conjuntamente: aumento das contribuições ou redução dos benefícios prometidos..
Ao organizarem-se, no fim do século passado, os primeiros seguros sociais a estabilidade monetária constituía um facto relativamente tranquilizador que levou à adopção dos princípios do seguro privado. Hoje, porém, o processo inflacionista é quase geral e, dada a interdependência cada vez mais acentuada das economias dos diversos países, ser-nos-á difícil fugir a todas as repercussões da conjuntura externa. Isto aconselha a que se não pratique, de futuro, entre nós, na sua integridade, um sistema financeiro exposto a tais riscos.
Não se pensa, todavia, ir abertamente para o pólo oposto, estruturando a nossa previdência segundo os cânones da repartição pura. Por outras palavras, não se julga aplicável o sistema em que, ano a ano, se consignassem todas as receitas às despesas da instituição. Tal regime significaria que as contribuições de cada gerência seriam as necessárias e suficientes à satisfação dos encargos dessa gerência. Estes encargos seriam diferentes conforme se seguisse um de dois caminhos: ou conceder a todos os velhos, logo de início, sem atenção a qualquer prazo de garantia, as prestações normais do seguro-velhice, ou graduar essas prestações em função da antiguidade no seguro. No primeiro caso, as despesas seriam manifestamente incomportáveis; no segundo, as contribuições, de começo reduzidas, ir-se-iam agravando a ponto de poderem exceder o dobro das correspondentes às do sistema de capitalização, já que, neste, boa parte das receitas provém de rendimentos do património próprio. Em qualquer das hipóteses, embora mais acentuadamente, como se compreende, no segundo caso referido, o sistema de repartição, aplicado no seu rigor, conduziria a indesejáveis flutuações na contribuição global a exigir, em cada ano, à população activa em favor dos inválidos e velhos.
É, pois, visível a desvantagem, até nos aspectos psicológicos e políticos, de um regime financeiro susceptível de originar constante variação nas contribuições, o que, nos períodos de maior depressão económica, se poderia revestir de aspectos particularmente graves.

47. For isso mesmo, e por outras razões que se julga desnecessário referir, se procura, através desta proposta, aproveitar o que nos dois sistemas há de relevante para a solução dos problemas que as realidades denunciam no seguro social português. Entre um e outro são possíveis inúmeras soluções de capitalização moderada, ou de repartição com capitais de reserva, em que as reservas a constituir ficam em correlação com as quotizações fixadas. Deve mesmo dizer-se que, entre nós, já não se realiza o regime da capitalização pura. Na verdade, as actuais reservas são de considerar deficitárias, dadas as condições e as tendências demográficas do País.
A evolução da mortalidade apresenta-se favorável nos últimos decénios, o que, na lógica do método de capitalização extrema, levaria à adopção de bases técnicas muito mais exigentes do que as utilizadas hoje e, consequentemente, ao agravamento das contribuições.

48. Nesta linha de ideias, perfilha-se na proposta uma orientação que conduz à substituição das gerências anuais por mais largos períodos, durante os quais se mantém constante a contribuição para a previdência. Besta igualdade dos prémios dentro de cada período resulta, decerto, uma acumulação de capitais, quer para compensação de encargos entre períodos consecutivos, quer mesmo com carácter permanente, para moderação das contribuições futuras.
Trata-se, pois, de um regime misto que procura atenuar as desvantagens e aproveitar as vantagens dos dois sistemas: o da capitalização extrema e o da repartição integral. No novo regime, o plano previamente estabelecido para a acumulação de reservas pode ser alterado sempre que os interesses do seguro ou as conveniências nacionais o imponham, e isso lhe confere uma maleabilidade que o actual sistema não possui.
As razões apresentadas justificam os novos critérios que vão presidir à vida financeira das instituições de previdência. Outro motivo, porém, se apresenta a indicar como melhor o rumo escolhido: a necessidade instante de alterar à distribuição em vigor da taxa global, por forma a consignar ao seguro-doença maior parcela de receitas. Só essa alteração - desde que se ponha de parte a hipótese de acréscimo das contribuições das empresas ou dos trabalhadores - permitirá, com efeito, promover a melhoria dos esquemas e, nomeadamente, o alargamento da assistência médica e cirúrgica e a instituição dos novos seguros de tuberculose e de maternidade.

49. Observada a composição por idades da população portuguesa, verifica-se que as pessoas de mais de 65 anos - idade de reforma prevista nos regulamentos da generalidade das caixas - representam, aproximadamente, 13 por cento da população de idades entre os 20 e os 65 anos. Nesta conformidade, se houvesse a pretensão de reformar todos os velhos trabalhadores com a pensão de 100 por cento do salário auferido à data da reforma o encargo exprimir-se-ia em cerca de 13 por cento da totalidade dos salários.
É de esclarecer que tal resultado foi obtido com base na presente distribuição por idades da população portuguesa, em que é manifestamente baixa a percentagem dos indivíduos com mais de 65 anos, em consequência, sobretudo, dos elevados índices de natalidade de há vinte e trinta anos e da expressiva redução da mortalidade infantil verificada nos últimos tempos.
Este panorama tende, porém, a modificar-se entre nós, já porque são hoje menores as taxas de natalidade, já porque os índices de mortalidade se vão reduzindo, em todas as idades, mercê de causas conhecidas, entre as quais a própria acção social da previdência e da organização corporativa. Dadas estas tendências demográficas, se, no futuro, se pretendesse garantir igual pensão de 100 por cento a todas as pessoas de mais de 65 anos, ter-se-ia que pedir à população activa um encargo da ordem dos 25 por cento dos salários ou ordenados. Se a pensão a atribuir fosse de 80 por cento dos salários percebidos à data da reforma, a contribuição elevar-se-ia a cerca de 20 por cento sobre a generalidade das remunerações.
No regime actual, garante-se a pensão de 80 por cento do salário ou ordenado médio dos últimos quarenta anos de desconto para a previdência. Neste esquema o custo das pensões de velhice diminui sensivelmente, na medida em que estas são aferidas pela média das remunerações dos últimos quarenta anos da actividade profissional do trabalhador, e não em função do salário recebido na data da passagem à reforma.