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22 DE ABRIL DE 1961 803

O número dos postos administrativos que constituíam essa rede era, em 1960, de 148 em Moçambique e 270 em Angola. Referidas à «superfície das províncias, encontramos, respectivamente, as áreas médias de 5210 ,km2 e 4617 km2 para cada posto administrativo. Estes números assumem todo o seu sentido se os compararmos com a área média do concelho metropolitano, que é de 310 km2.

Representa isto que em valores médios o posto administrativo em. Angola tem uma .extensão correspondente a quinze dos nossos concelhos, em Moçambique o equi- valente a perto de dezassete; e, no entanto, dentro da orgânica administrativa do ultramar considera-se o posto como correspondente à nossa freguesia.

O argumento de que as densidades de população são muito diferentes na metrópole e no ultramar é relevante, mas não é dirimente porque as distâncias constituem nelas próprias um embaraço grave ao exercício da acção administrativa e ainda porque o teor da civilização tem tendência para baixar na mesma medida em que a densidade populacional diminui.

Os inconvenientes desta situação e os prejuízos que dela podem resultar, quer para a eficácia da nossa missão de povo civilizador, quer para a manutenção da nossa soberania, não preciso, certamente, de os sublinhar. O que devo é lembrar que na raiz do mal, e isto é reconhecido por quantos do problema se têm ocupado, se encontra a extrema dificuldade do recrutamento de funcionários que ofereçam as garantias indispensáveis à natureza da tarefa que terão de realizar.

A velha Escola Colonial, fundada como anexa à Sociedade de Geografia em 1906 pelo Ministro Moreira Júnior, tem procurado sempre, e na medida das modestas possibilidades que os Poderes Públicos lhe tem atribuído, contribuir para a resolução do problema, mediante a formação de elites de funcionários dotados de uma formação cultural específica.

Já no relatório preambular de 1906 se afirmava que aos países coloniais que com desvelo tratam do desenvolvimento dos seus territórios ultramarinos, cuja riqueza carinhosamente procuram alimentar e fazer progredir, não esquecem que a base essencial daquele desenvolvimento reside na instrução apropriada dos que nas suas possessões empregam a inteligência e exercem a actividade».

Aí se escrevia também que «na fase de efervescência colonial que atravessamos e em que é necessário caminhar depressa» era indispensável o decidido arrojo por parte dos governos nos planos sobre o desenvolvimento dos territórios, e já então se advertia que tudo seria pouco frutífero sem a conveniente instrução dos que lá vão exercer o seu labor na esfera das funções administrativas ou mesmo fora delas.

Isto era reconhecido pelo legislador em 1906. De então pura cá muitos foram os progressos verificados, e não se deve menosprezar a importância das sucessivas reformas, todas praticadas com esta mesma finalidade de tornar eficiente e prestigioso o estabelecimento de ensino que tem por função a preparação do pessoal dos quadros do ultramar português. Mas a verdade é que hoje continuamos, como há a anos, a lamentar a insuficiência dos- meios em relação à magnitude dos fins e a reconhecer que" a Nação não possui serviços capazes de prepararem sequer pessoal em número suficiente para o preenchimento dos quadros actuais, e, portanto, com maioria de razão para satisfazer as necessidades que uma ampla revisão daqueles quadros, todavia urgente, haveria de provocar.

Durante os 10 anos que decorrem de 1950 a 1960 completaram os seus cursos de administração ultramarina 226 estudantes, o que representa um número médio

de 22,6 diplomados por ano. A maior parte deles encontra-se a trabalhar no ultramar, mas o número apreciável foi absorvido pelas empresas privadas, que em. larga medida tem recorrido às elites procedentes do Instituto Superior dos Estudos Ultramarinos, recrutando ali uma parte do pessoal directivo das suas explorações.

Este facto, se, por um lado, tem o inconveniente de privar a administração de agentes valorizados com formação especializada, tem, por outro, a utilidade de revelar até que ponto a preparação daquelas elites corresponde a uma necessidade geral das actividades ultramarinas.

Considerando apenas o lugar de acesso de chefe de posto, a percentagem dos diplomados com os estudos ultramarinos era, nas províncias de Angola e Moçambique e no ano de 1960, de cerca de um por cada dez dos funcionários em exercício.

A quem tenha algum contacto com estes .problemas não será desconhecido o facto de que entre as razões que se invocam como contribuindo decisivamente para esta falta de interesse na nossa juventude pelo curso de Administração Ultramarina está a diminuição social que parece resultar do facto de o curso não atribuir os títulos que certamente não adiantam nada à proficiência das pessoas, mas que pelo consenso público são tidos em tão alto apreço.

Ó Sr. José Sarmento: - Se V: Ex.ª me dá licença, eu discordo .

O Orador: - Importa-se V. Ex.ª de me dizer em quê?

O Sr. José Sarmento: - Discordo dessa atribuição do título a que esse decreto ultimamente saído se refere e que V. Ex.ª está a apreciar, porque essa concessão do grau de licenciado e a concessão do título de doutor pertencem às Universidades portuguesas.

Concordo plenamente que se deve fazer tudo para aumentar o número de indivíduos formados pela escola, que são altamente necessários às nossas províncias ultramarinas e a Portugal, mas discordo totalmente do processo, porque não é por ele que se conseguirá atingir o alto nível que todos desejamos.

O Orador: - Ouvi com a maior atenção a observação de V. Ex.ª, que corresponde a um ponto de vista que eu respeito, e, todavia, consinta-me V. Ex.ª que lhe diga que talvez não discordemos tanto como parece.

Como V. Ex.ª diz, concorda que há necessidade de atrair mais e mais gente para a escola ...

O Sr. José Sarmento: - Certamente!

O Orador:- ... V. Ex.ª também concordará que1 determinados títulos exercem uma profunda sedução « atracção sobre a nossa juventude.

Diz V. Ex.ª que, todavia, há uma disciplina própria para a concessão destes títulos que no caso não foi observada. Mas V. Ex.ª certamente também dirá que, todavia, o momento é de natureza a permitir se condicionem os objectivos ao rigorismo dos formalismos.

O Sr. José Sarmento: - Se com esse detalhe se resolvessem bem as coisas estaria de acordo. Mas não acho que seja com esse atractivo do título que elas se possam solucionar. Só as Universidades portuguesas têm a possibilidade de atribuir esse título.

O Orador: -Convém não deixar de ter em conta, porque é verdade, que em todas as instituições universi-