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894 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 216

Sr. Presidente: para tais instituições, a falta dos subsídios que recebiam da junta de província - e que esperavam continuar a receber da respectiva junta distrital, mas que mercê das considerações apontadas, esta não pode dar - constitui sério risco para a sua manutenção e sobrevivência. Muitas dessas instituições não poderão mesmo subsistir se se continuar a cercear-lhes esses meios de sobrevivência; e, de uma maneira geral, todas terão comprometida, sem tais meios, a sua obra assistencial.

Torna-se, pois, imperioso e urgente alterar tal estado de coisas por forma a atribuir-se às juntas distritais, no plano assistência, os mesmos poderes que o Código Administrativo conferiu às juntas de província.

Vozes : - Muito bem!

O Orador: - Em cumprimento do mandato e da incumbência a que me referi no início das minhas considerações, daqui apelo, pois, para o Governo para que decrete, sem demora, as medidas adequadas em ordem a restitui às juntas distritais o poderem alargar a sua acção de assistência para além do apertado condicionamento a que essa acção ficou reduzida após a publicação do Decreto-Lei n.º 42 536.

E enquanto tal se não conseguir, ainda apelo para o Governo, e especialmente para os Srs. Ministros do Interior e da Saúde e Assistência, para que, pelos fundos dos respectivos Ministérios:, acudam, sem demora, às necessidades e à precária situação daqueles estabelecimentos de assistência e de caridade, fundados ou mantidos pela benemerência particular ou pelas instituições de assistência concelhias, que, mercê do actual condicionamento legal, ficaram privados dos auxílios e dos subsídios que habitualmente recebiam das juntas de província e que esperavam receber, mas não receberam, das respectivas juntas distritais.

É também em nome dessas instituições, que merecem a nossa maior simpatia e o nosso mais desvelado. apreço, que deixo aqui consignado este anseio e este apelo, e a V. Ex.ª Sr. Presidente, respeitosamente peço que seja seu fiel intérprete junto do Governo da Nação.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Tarujo de Almeida: - Sr. Presidente: veio a conhecimento público que o Conselho Económico, em sua reunião de 10 de Março passado, resolveu:

l) Que fossem pontos à disposição do Ministério das Obras Públicas os meios financeiros necessários para se executarem os trabalhos de protecção dos campos do Mondego, a jusante de Coimbra, e dos vales dos rios Lima e Vouga;

2) Que fosse estabelecido pelo Ministério das Finanças um regime que permita a anulação, total ou parcial, consoante a quebra de rendimento a verificar, da colecta da contribuição predial de 1960;

3) Que fossem pontos à disposição, da Federação Nacional dos Produtores de Trigo e da Comissão Reguladora do Comércio de Arroz os meios que habilitem estes organismos a financiar os produtoras de milho e arroz da região do Mondego no ano agrícola em curso;

4) Que fosse estabelecido, a título meramente transitório, um preço mais favorável ao arroz produzido, no vale do Mondego.

Se é certo que as resoluções constantes dos dois primeiros números só são dignas dos melhores aplausos, na medida em que procuram acudir, dentro do mais são espírito de justiça, aos graves prejuízos que a lavoura dessas regiões vem estòicamente suportando e de que superiormente tem dado conta, a verdade é que o carácter discriminatório dos dois restantes números cria uma situação de injustiça flagrante.

Não se recusa a justiça do financiamento aos produtores de milho e arroz da região do Mondego, nem do estabelecimento transitório do preço mais favorável ao arroz produzido no vale do Mondego.

Contra o que se clama é apenas quanto à discriminação feita em prejuízo da lavoura do Baixo Vouga, e a esta me restrinjo, por ser a que melhor conheço, que nada justifica.

Na verdade, dada a identidade de prejuízos ocasionados pelas cheias nos campos do Vouga e do Mondego, seria e é de esperar que o conjunto de providências tomado pelo Conselho Económico não se circunscreva apenas à lavoura do Mondego e contemple por igual a lavoura do Baixo Vouga.

Também aqui foram gravemente atingidas as colheitas de milho e arroz, tornando incomportável para as diminutas economias agrícolas da região, a contas com uma crise económica em nada inferior à da região do Mondego, ciadas as condições mais desfavoráveis da produção orizícola, suportar os acrescidos prejuízos.

(Assumiu a presidência o Sr. Deputado Soares da Fonseca).

No Conselho Regional da Agricultura da TV região, que abrange os campos do Mondego e do Vouga, foi o problema tratado e por forma a deixar evidenciada a identidade de situações que se referiu, o que tornava implícito um igual tratamento por parte do Estado.

Pretende-se apenas neste brevíssimo apontamento chamar a esclarecida atenção do Governo para o facto, sublinhando a razão forte que à lavoura do Baixo Vouga assiste em solicitar uma igual compreensão por parte do Estado para os problemas, em tudo idênticos, que a natureza agreste e catastrófica por igual criou tanto para os campos do Mondego como para os do Baixo Vouga.

O Sr. António Lacerda: - V. Ex.ª dá-me licença? Quanto ao caso do Lima e ao caso dos milhos, sabemos que pela Secretaria de Estado do Comércio já foram tomadas medidas no sentido de obviar um pouco aos inconvenientes dos prejuízos causados pelos estragos dos milhos. Contudo, também desejamos que no futuro o caso do Lima, sobretudo, como aqui já foi apontado, seja suficientemente tratado por forma a obviar a esses mesmos estragos.

O Orador: - Muito obrigado.

Não pretendo que a região do Lima seja prejudicada pela região do Vouga.

Estou apenas a chamar a atenção para a discriminação, feita em relação ao Mondego...

O Sr. António Lacerda: - ... a que se associam também os lavradores da ribeira do Lima!