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28 DE ABRIL DE 1961 897

Intervindo em matéria assim tão geral, mais uma razão encontraremos, na ordem das ideias atrás enunciadas, para bem o escalpelizar; mas, sendo tanta a variedade das condições, de concelho para concelho, e tão de perto se ligando às peculiaridades locais a distribuição e o uso dos caminhos rurais, a primeira pergunta que pode ocorrer-nos é se não conviria melhor deixar a cada autarquia a solução, nos seus próprios moldes, dos problemas! dos caminhos que lhe pertencem.

O Sr. Augusto Simões: - V. Ex.ª dá-me licença? De harmonia com o que V. Ex.ª acaba de dizer, parece-me que o regulamento pretende legislar sobre matéria que pertence às câmaras municipais e, por isso, torna-se, de certa maneira, intolerável. Como cada Uma tem a sua peculiaridade e até o seu próprio regime financeiro, bem pode suceder que o regulamento seja inadaptável para algumas e, assim, não tenha realmente possibilidade legal de ser cumprido integralmente.

De resto, a matéria versada tem tantas implicações que não me parece poder caber no âmbito de um simples regulamento.

Era isto que eu queria dizer e que, aliás, significa plena concordância com as doutas considerações de V. Ex.ª

O Orador: - Muito obrigado com a concordância - que V.Exa. quis afirmar-me, e devo dizer-lhe que as suas considerações pesaram bastante no meu espírito. No entanto, penso que algumas outras ordens de considerações as podem sobrelevar e o remédio estará em se procurar humanizar os preceitos do regulamento. Creio que a passagem dele por esta Assembleia contribuirá para humanizar um pouco e liberalizar seu tanto alguns dos preceitos mais susceptíveis de imediata incidência financeira na vida municipal. Por aí, encontro razões para justificar o exame do assunto.

Quanto ao deixar às câmaras municipais a decisão sobre estas matérias das suas atribuições - e eu vou já espraiar-me mais sobre o assunto -, talvez haja vantagem em as apoiar com um esquema geral, ao qual se possam apegar, até mesmo para se libertarem de si próprias ou dos munícipes mais ligados aos hábitos antigos.

O Sr. Augusto Simões: - Não tenho dúvidas em concordar com V. Ex.ª, como já disse, mas só dentro da orientação traçada.

O Sr. Brito e Cunha: - Orientação que é a boa.

O Orador: - Que esta é matéria das atribuições das câmaras municipais, diz-no-lo logo, para não irmos mais longe, e bem expressamente, o segundo artigo do regulamento proposto; assim sendo, e estipulando o Código Administrativo, em termos não menos claros, que as câmaras municipais são independentes dentro da órbita das suas atribulações, poderia assacar-se ao regulamento a pecha de introduzir inútil, se não descabida, sobreposição de poderes, com o defeito de reduzir a práticas uniformes o que, dentro da razão de ser do instituto municipal, devesse variar de concelho para concelho.

A objecção foi efectivamente levantada, e não a perdeu de vista a Câmara Corporativa, que logo de entrada a varre no seu parecer, invocando o melindre da matéria, que contende muito de perto com o direito de propriedade e seus limites, e opinando não haver particularidades de ordem local que expliquem dever ela

deixar-se (ou deixar-se inteiramente) à competência das próprias câmaras municipais.

Creio ser o argumento de todo o ponto aceitável, saboreando nele, de modo muito especial, o parêntesis, respeitador da personalidade municipal, que não fica diminuída por ser colocada no nível adequado.

A necessidade de maior disciplina e apuros em matéria de rodovias municipais resulta inevitável do progresso do trânsito automóvel, que não se coaduna já com práticas de desleixo e transigência para com usuários e vizinhos.

Vem-se desenvolvendo o esforço para as aumentar e melhorar, no curso do qual ainda há pouco aprovámos um diploma capaz de o incrementar espectacularmente, se as circunstâncias permitirem ir aproveitando a resposta que encontrou da parte dos municípios e está excedendo as melhores esperanças do legislador.

Na linha desse esforço cabia dispor com espírito mais aberto sobre tudo quanto importa disciplinar e ordenar para que surta o máximo proveito, e não é para repelir pelos municípios, a pretexto de uma autonomia que só vale até onde presta, uma iniciativa que reforça a sua autoridade onde às vezes a inércia ou a bonomia a poderiam dominar.

O voto favorável ao regulamento na sua generalidade, que desde já nesta convicção posso deitar, implica, porém, uma reserva muito forte, que, em parte, a Câmara Corporativa também antecipou, ao vaticinar sobre a sorte do diploma.

E esta é a de que, dependendo tal sorte das capacidades financeiras dos municípios, que as disposições do regulamento, por frouxamente que sejam aplicadas, só vêm solicitar mais, não haja uma fuga aos encargos por desclassificação de caminhos.

Por uma classificação superior, integrando muitas estradas municipais na rede das nacionais, se bate a Câmara Corporativa, e eu a acompanho. Mas lembro que, a par deste recurso, tanto de justiça como de conveniência, há o risco de uma relegação de caminhos públicos para fora do âmbito municipal não por ascensão de categoria, sempre defensável, mas por descida nela.

Com efeito, a legislação vigente classifica em três grupos as rodovias não nacionais: estradas municipais, caminhos municipais e caminhos vicinais. A estes define-os o plano rodoviário como sendo os de interesse para o trânsito apenas agrícola, e confia-os à jurisdição das juntas de freguesia. Ora o comum destas não tem recursos que valham: basta ler o artigo 777.º do Código Administrativo para ver que, salvo casos pouco numerosos, o mais claro das suas receitas lhes há-de vir das câmaras municipais, de cujas potencialidades estamos por de mais elucidados.

O trânsito agrícola faz-se cada vez mais, ele próprio, por veículos automóveis, e destarte, por toda a parte onde o relevo ou o solo não são demasiado ásperos, até os caminhos vicinais requerem cuidados e conservação, que receberão tanto menos quanto mais dependerem das juntas de freguesia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Figuremos agora uma hipótese fácil: as câmaras, para se furtarem a encargos que taxativamente se prendem com a extensão de caminhos em sua posse - e são nomeadamente os do corpo de cantoneiros -, começam, a desquitar-se deles rebaixando-os à categoria de vicinais; e o Ministério das Obras Públicas, que nesses encargos se comprometeu a comparticipar e tem voz na classificação, voz decisiva até, entra de ver vantagens em as acompanhar.