O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1452 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57

A afectação, no grau assinalado, de recursos para a defesa e segurança não pode deixar de fazer sentir os seus efeitos sobre a economia, mas as circunstâncias não permitem que se vá além da manifestação do desejo de que o Governo continue na sua política de atenuar, quanto possível, os efeitos negativos daqueles gastos sobre o processo de desenvolvimento económico nacional. Foi esta a posição da Câmara na apreciação da proposta de lei do ano passado e que se reafirma neste parecer.
Os restantes grupos de despesa não sofreram alteração significativa que mereça comentário especial, pois apenas se regista a diminuição da posição relativa das despesas de investimento em relação às de funcionamento, tanto na despesa total como na da Conta Geral do Estado. Deve, porém, anotar-se - e a observação é especialmente válida para as despesas com fim cultural - que a contribuição para a criação de capacidade produtiva se não mede apenas pelas despesas de investimento. Qual a maior contribuição para esse fim: a construção de um novo edifício para uma escola técnica ou o recrutamento adicional de duas dezenas de professores para esse ensino?

43. Esboçada a evolução das receitas e despesas impõe-se relacioná-las para se apreciar a política orçamental no ano passado, análise que se completará com os resultados disponíveis da gerência deste ano.
Os resultados da gerência de 1961 podem resumir-se da seguinte forma:

Milhares de contos
Receitas ordinárias .................................................. 10 812,3
Despesas ordinárias .................................................. 8 005,1
Saldo do orçamento ordinário ......................................... 2 807,2
Receita extraordinária ............................................... 3 130
Recursos disponíveis para financiar as despesas extraordinárias ...... 5 937,2
Despesas extraordinárias .............................................(a)5 935,7
Saldo das contas ..................................................... 1,5

(a) Deste montante 496 milhares de contos respeitam à abertura de um crédito especial, nos termos do Decreto-Lei n.º 44 218, de 2 de Março de 1962, para fazer face a despesas que não chegaram a ser pagas em 1961.

O saldo do orçamento ordinário, que já em 1960 se elevara a 1813 milhares de contos, aproximou-se no último ano dos 3 milhões de contos, mas as despesas extraordinárias crescem de 2375 milhares de contos, pelo que se tornou necessário também recorrer ao aumento da receita extraordinária, aumento esse que totalizou 1316 milhares de contos. Afigura-se que a estratégia orçamental se pode resumir da forma seguinte: tentar, na medida do possível, financiar o acréscimo das despesas militares com o excesso da receita ordinária, dado o carácter improdutivo daquelas despesas, e procurar manter o apoio financeiro à política de desenvolvimento através do recurso ao crédito, dado o carácter reprodutivo das despesas de fomento.

44. A estratégia referida revela-se bem concebida e foi executada com pleno êxito no ano de 1961. Vejamos os resultados da sua aplicação no período de 1962, para o qual já se dispõe de dados, através da comparação com o período homólogo do ano anterior.
Para mais fácil confrontação considera-se o período de Janeiro a Agosto utilizado no relatório da proposta, se bem que se disponha já dos elementos relativos a Setembro. Apenas se fará referência a estes quando inculcarem alterações significativas.
O ritmo de crescimento das receitas ordinárias parece tender a atenuar-se sensivelmente: a percentagem de aumento é sòmente de 9,7 por cento. Se não fora o acréscimo excepcional - cerca de metade do acréscimo absoluto - do capítulo relativo ao «domínio privado», a referida percentagem não seria superior a 5 por cento. O acréscimo de cerca de 94 por cento nos rendimentos do domínio privado tem a sua explicação nos factos seguintes: escrituração de lucros acumulados de lotarias, cuja transferência foi possibilitada pelo Decreto n.º 43 915; antecipação da entrega das participações nos lucros de exploração do caminho de ferro da Beira (que são aplicadas em empréstimos à província de Moçambique), e ainda venda e amortização de títulos na posse da Fazenda. De assinalar igualmente o acréscimo de 31,3 por cento na tributação das indústrias em regime tributário especial. Esta percentagem deve vir a atenuar-se, dado que as providências tomadas em Junho do ano passado só abrangem dois meses do período considerado de 1961 (em Setembro a percentagem referida é ainda de 30,2 por cento).
Não é de estranhar o abrandamento do ritmo de crescimento das despesas ordinárias após a elevação que nelas se registou nos dois últimos anos, e dada a evolução prevista do produto nacional, para além de causas específicas, designadamente nos impostos indirectos: a diminuição das importações da metrópole, e as reduções tarifárias no quadro da Associação Europeia de Comércio Livre, do G. A. T. T. e da unificação económica nacional.
Tendo em atenção estes factores, um acréscimo na tributação ao nível dos anos antecedentes, sem revisão do sistema fiscal, poderia ser susceptível de afectar as fontes produtoras de riqueza e de contribuir para criar situações menos conformes a uma justa repartição da tributação.
Para concluir a apreciação da política orçamental impõe-se a observação da evolução das despesas no ano corrente.
As autorizações de pagamento emitidas de Janeiro a Agosto de 1962 excedem em 5 por cento as de igual período do ano passado, enquanto que a taxa de expansão foi de 22 por cento entre os mesmos períodos de 1961 e 1960.
Utilizando os elementos já disponíveis de Setembro, a diferença absoluta entre os montantes das autorizações de pagamento deste ano e os de igual período do ano anterior é de 351 milhares de contos, o que corresponde a um acréscimo apenas de 4 por cento. Embora os encargos com os serviços de defesa militar e segurança continuem a pesar na expansão das despesas, o confronto entre a percentagem do seu aumento em 1961 (68 por cento) e a registada de Janeiro a Agosto de 1962 (18 por cento) apresenta-se tranquilizador.
O seguinte esquema resume a situação provisória das contas do Estado nos primeiros nove meses do ano corrente e do anterior.

[ver tabela na imagem]

As perspectivas podem considerar-se animadoras, ainda que se tenha de considerar um acréscimo de despesas militares nos últimos meses do ano e a recuperação do atraso no auxílio financeiro previsto para a execução do Plano de Fomento nas províncias ultramarinas.