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2128 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 84

O comportamento no mercado financeiro teve também grande influência em importantes sectores da vida económica nacional, como seja a construção civil. Assim, na metrópole, no período Agosto-Setembro de 1962, construíram-se cerca de 1800 edifícios menos do que em igual período do ano passado.
Sr. Presidente: o ano de 1961 foi assinalado pela publicação de um diploma da maior importância e transcendência: o Decreto-Lei n.º 44 016, de 8 de Novembro, que estabelece um plano de progressiva integração económica do espaço português.
Através do relatório que precede aquele decreto-lei, do relatório da proposta de lei de receitas e despesas para 1963, dos discursos e comunicações do Sr. Ministro de Estado,- de uma entrevista recente do Sr. Ministro das Finanças, dos artigos publicados na imprensa por alguns economistas que fizeram parte do grupo de trabalhos que tomou parte na elaboração dos diplomas respeitantes ao processo da unificação económica do espaço português, podem fàcilmente apreender-se as suas linhas mestras, o sou mecanismo e os objectivos da integração que se pretende atingir, em obediência aos mais altos e transcendentes imperativos do interesse nacional.
Das ruínas da guerra surgiu um mundo novo, nos conceitos e nas realizações, que se reflectiu nas formas de convívio e nas relações económicas entre os povos. Das economias fechadas, dos conceitos de auto-suficiência, dos tratados e pagamentos bilaterais, dos direitos soberanos na fixação das pautas e na determinação das restrições ou movimento natural das trocas, passou-se às economias abertas, aos grandes mercados, à política de associação, a novas formas de liquidação monetária, ao aproveitamento regional da produção e das aptidões, criando-se, assim, verdadeira riqueza, através da utilização racional de todos os recursos naturais e humanos.
Esqueceram-se velhas rivalidades, abateram-se barreiras pautais, solucionaram-se dificuldades ocasionais das balanças de pagamentos, e as vantagens obtidas no aumento da produção e do investimento, nos mais altos níveis de vida e de consumos, permitiram aos Estados encontrarem novas fontes de tributação para se compensarem da diminuição e futura supressão dos direitos aduaneiros.
Procurou dar-se à vida económica internacional uma base mais real e verdadeira, despida do artificialismo resultante de uma protecção enganadora.
Na Europa, ao longo de cujas fronteiras, durante séculos, as armas defenderam a soberania e as pautas aduaneiras a economia das nações, formaram-se dois blocos que, no fundo, visam a criação de dois grandes espaços, abertos à livre circulação das mercadorias, das pessoas e dos capitais.
Uma vez formados, nos diversos países que os constituem economistas e homens de governo passaram a pôr em confronto os resultados obtidos nos dois blocos pela política do associação no aumento do rendimento nacional, no desenvolvimento da indústria, na expansão do comércio, nos movimentos e na remuneração de mão-de-obra, no aperfeiçoamento da técnica da produção, no fortalecimento da posição monetária e cambial. E foi tão forte a consciência das vantagens obtidas pela chamada política de integração económica que, procurando vencer certos preconceitos relativos à harmonização de determinadas políticas internas, se tentou fazer da Europa uma só associação, um só mercado, em que fossem mais vastos os benefícios obtidos, evitando-se, no futuro, uma discriminação entre os dois grupos que poderia ser altamente, prejudicial para as suas economias e para os próprios interesses políticos europeus.
Se a integração económica constitui entre nações um facto - no Mercado Comum e na E. F. T. A. a baixa de direitos aduaneiros base atingiu, em 1962, 50 por cento e, naquele, 36 por cento a redução de direitos sobre os produtos agrícolas -, mais forte razão havia para a adoptar num país que, na variedade dos seus territórios e das suas produções, pode, mercê de uma política conjugada e harmónica, encontrar novas vias de progresso e de desenvolvimento. Os exemplos externos, efectivamente, só podiam constituir motivo de incitamento e razão forte para vencer derrotismos e desanimes. No nosso puís estava em plena execução o II Plano de Fomento e o próprio mecanismo do funcionamento do G. A. T. T. e das duas grandes associações europeias -o Mercado Comum e a E. F. T. A. -, no que respeita à desmobilização aduaneira, à abolição das restrições quantitativas, ao estabelecimento de cláusulas de salvaguarda, à definição da origem nacional das mercadorias, aos regimes transitórios impostos por deficiências ou crises ocasionais de região ou de sector e, ainda, as formas de pagamento e de compensação monetária, ou seja toda a vasta experiência obtida e todo o conjunto de ideias, de instituições e de técnicas postas ao serviço da integração europeia, forneceram materiais seguros para a estruturação do complexo e vasto sistema legal que, como há dias, sintética e brilhantemente, dizia o Sr. Dr. Águedo de Oliveira, numa reunião de trabalhos de uma comissão parlamentar, pretende fazer da unidade política nacional uma solidariedade económica.
É evidente que o espaço económico português compreende territórios e regiões de características diversas e de níveis diferentes de desenvolvimento. Mas também a Associação de Comércio Livre abrange nações de estruturas diferentes, de níveis muito diversos de potencialidade e produtividade industriais, e isso não tem impedido que. mercê de cláusulas e medidas especiais, a Associação tenha funcionado regularmente, sem afectar os interesses fundamentais da economia dos países participantes. Tudo está em estabelecer regimes diversos para as diferentes regiões integradas até o momento em que, mercê de um desenvolvimento harmónico, todas possam igualmente-beneficiar das vantagens e cumprir, em pé de igualdade, as obrigações que o próprio sistema comporta.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador.: - É nesta ordem de ideias que o Decreto n.º 44 016 prevê um período muito mais curto para a abolição dos direitos aduaneiros que incidem sobre as mercadorias importadas na metrópole e provenientes das províncias ultramarinas do que é estabelecido relativamente às mercadorias metropolitanas importadas no ultramar, com p fim, certamente, de «evitar uma transição demasiado brusca para as condições de uma concorrência mais activa».
O objectivo final a atingir é a igualdade entre todos os territórios portugueses, no ponto de vista da livre circulação de mercadorias, de serviços e de capitais, e onde, na sua fase última, o padrão monetário tenha possivelmente uma só forma e uma só representação. E é ainda no pensamento da absoluta integração económica - da Nação que se prevê, através da criação de órgãos apropriados e com audiência prévia das províncias ultramarinas, o aproveitamento de todos os bens e recursos nacionais, onde quer que se situem, a instalação de unidades de produção em locais que possam beneficiar dos menores custos nas matérias-primas nos transportes ou na mão-de-obra, a revisão do condicionamento industrial e do ordenamento agrícola.