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19 DE MARÇO DE 1963 2129

Como se acentua no próprio relatório do Decreto-Lei n.º 44 016, a integração económica «não poderá dissociar-se do desenvolvimento das diversas parcelas territoriais. Na verdade, estes dois processos intercondicionam-se e requerem, por isso, uma política que, momento a momento, os considere simples aspectos de um só processo: assim como o crescimento das estruturas económicas, territoriais e regionais, será uma das condições basilares para a eliminação gradual das restrições à liberdade de trocas de mercadorias, serviços e capitais e dos movimentos de pessoas entre os territórios portugueses, assim esta liberalização progressiva constituirá um factor de impulso decisivo para a aceleração do desenvolvimento económico, ao mesmo tempo que fomentará uma divisão mais eficiente do trabalho nacional».
De nada servirá, porém, este esquema de liberalização e de planejamento económico sem um sistema de pagamentos e uma estrutura de crédito que assegure a regularidade das transferências, a intertransferibilidade das moedas e ocorra a determinados desequilíbrios nas balanças de pagamento locais.
Todos sabemos dos graves prejuízos que resultaram para o conjunto da economia nacional das dificuldades de transferências do ultramar para a metrópole, e seria realmente anular por completo todas as vantagens da desmobilização aduaneira e da abolição das restrições quantitativas se não se criasse um sistema que assegurasse a rápida liquidação das transacções efectuadas.
Com esse objectivo e com o de, ao mesmo tempo, se assegurar a solvabilidade exterior do escudo, foram publicados diversos diplomas estabelecendo as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias e a sua liquidação, as operações de importação e exportação de capitais privados, regulando o exercício do comércio de câmbios, criando inspecções de crédito e seguros ou de comércio bancário no ultramar, alterando a constituição e funcionamento dos fundos cambiais existentes e criando os mesmos fundos noutras províncias ultramarinas, instituindo o sistema de comparação e de pagamentos interterritoriais.
O fundo cambial de cada província e o Fundo Monetário da Zona do Escudo são peças fundamentais do novo esquema. O fundo cambial tem como receitas tudo o que corresponde ao pagamento de mercadorias, ao movimento de invisíveis correntes e importação de capitais (investimentos directos ou créditos concedidos a mais de um ano) e constitui a reserva de pagamentos da província sobre o exterior.
O Fundo Monetário da Zona do Escudo, que é pessoa colectiva de direito público, destina-se a facilitar o funcionamento do sistema .de compensação e de pagamentos interterritoriais e a auxiliar, por meio de empréstimos, aos fundos cambiais das províncias ultramarinas, a regularidade dos pagamentos interterritoriais ou internacionais das mesmas províncias. Do- seu capital, no montante de 1 500 000 contos, uma terça parte será adstrita à concessão de empréstimos aos fundos cambiais das províncias ultramarinas, exclusivamente destinados à regularização das posições líquidas devedoras das mesmas províncias, e assim rateada: Angola, 250 000 contos; Moçambique, 150 000 contos; Guiné, 45 000 contos; Cabo Verde, 20 000 contos; S. Tomé e Príncipe, 20 000 contos, e Macau e Timor, 7500 contos a cada uma.
No caso de as importâncias emprestadas aos fundos cambiais não serem bastantes para a regularização das suas posições líquidas devedoras, o Fundo Monetário, por força do seu capital disponível, poderá conceder-lhes outros empréstimos, em termos e condições a ajustar.
Isto demonstra que os esquemas só por si não resolvem os problemas e que, embora se prevejam soluções para ocorrer a necessidades momentâneas dos fundos cambiais, a verdade é que não há reservas bastantes nem recursos financeiros suficientes para ocorrer a desequilíbrios estruturais e permanentes das balanças de pagamentos territoriais.
E demonstra também que todo o sistema de integração nacional, embora exigindo a intervenção directa do Governo na sua estruturação, na elaboração dos grandes planos de fomento, no crescimento económico, na defesa da moeda, na eliminação das causas que originam crises de sector ou desequilíbrios territoriais e regionais e de todas as práticas fiscais ou comerciais tendentes a neutralizar os efeitos da política de liberalização, a verdade é que um empreendimento desta ordem e desta grandeza só atingirá verdadeiramente os seus objectivos se for obra colectiva, despertando ânimos, galvanizando vontades, conquistando a adesão espontânea e compreensiva de todos quantos, nos diversos sectores da produção e do trabalho, na metrópole e no ultramar, desejam que em Portugal não existam outras fronteiras que não sejam aquelas que, perante o exterior, demarcam o nosso direito e a nossa soberania.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mercê de uma política de austeridade, de firmeza e de coerência perante os princípios, perante as realidades e perante a própria consciência de quem, há precisamente 35 anos, teve a glória de a enunciar e, depois, o mérito de a manter, tem sido possível às finanças e à economia do País realizar, nestes dois últimos anos, um grande esforço de guerra, sem abalo profundo no ritmo progressivo e criador da Nação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ao serem apreciadas nesta Câmara as Coutas Gerais do Estado relativas ao ano de 1961, não pode deixar de envolver-se o Governo, o seu eminente Chefe e o Sr. Ministro das Finanças, que as subscreve, num pensamento de viva admiração e solidariedade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Por maiores que sejam os nossos afazeres e por mais absorventes que sejam as nossas ocupações, o nosso espírito não pode abstrair das responsabilidades que sobre nós impendem e da gravidade excepcional da hora que vivemos. E o nosso pensamento e o nosso afecto não podem também, instintivamente, deixar de acompanhar as forças armadas, essa mocidade galharda e generosa que, em terras do ultramar, dando o seu sangue e expondo a sua vida, dá a todos os portugueses um alto exemplo de isenção, de espírito de sacrifício, do cumprimento do dever, para que a Pátria continue e sobreviva, no conjunto dos valores, dos sentimentos, dos territórios e dos povos que a constituem.
Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Nunes Fernandes: - Sr. Presidente: é posto à consideração desta Assembleia mais um notável relatório sobre as Contas Gerais do Estado.