28 DE MARÇO DE 1963 2197
Com efeito, a Portaria Ministerial n.º 17 675, de J5 de Abril de 1960, institui brigadas de fomento agrário, tendo sido criadas as seguintes: brigada de estudo dos solos; de estudo de pastagens; de fixação de populações rurais; de povoamento, com base na cultura do chá; de povoamento, com base na cultura do tabaco; de povoamento, com base na cultura do arroz.
Diz o n.º 1.º da citada portaria que estas brigadas actuariam sob a orientação do governador-geral de Moçambique «através da respectiva Direcção dos Serviços de Agricultura e Florestas». Mas assim não aconteceu, pois tornaram-se independentes daquela Direcção e passaram a actuar com autonomia.
Neste caso, não podem restar dúvidas de que se criou uma- duplicação de funções de fomento agrário já atribuídas à Direcção de Agricultura. E mesmo que se desse a circunstância de aquela Direcção não estar a executar esses trabalhos de fomento agrário por deficiências da sua orgânica ou por insuficiência das verbas orçamentadas, não pode também haver qualquer dúvida de que a Portaria n.º 17 675 veio tornar legal uma duplicação de atribuições já preceituadas pelo Decreto n.º 41 482.
Surge depois, em 6 de Setembro de 1961, o já referido Decreto n.º 43 895, que criou as Juntas Provinciais de Povoamento de Angola e de Moçambique.
E novamente se repete o mesmo facto, dando-se até a circunstância de se reproduzirem em certos passos do articulado deste decreto, ipsis verbis ou com o mesmo significado, preceitos já constantes do Decreto n.º 41 482, que aprovou a orgânica dos serviços de agricultura e florestas do ultramar.
As brigadas de fomento agrário foram, posteriormente, integradas na Junta Provincial de Povoamento. Mas, ainda neste caso, julgo que se agiu em detrimento dos serviços de agricultura e florestas. Compreender-se-ia que a brigada de fixação de populações rurais fosse integrada naquela Junta. Mas as outras não; as outras, salvo o devido respeito por melhor opinião, deveriam ser integradas nos serviços de agricultura e florestas.
Continuará a manter-se, portanto, em muitos aspectos do fomento agrário duplicação de funções, visto a. Direcção de Agricultura e Florestas executar trabalhos da mesma natureza.
Ou a Junta Provincial de Povoamento passa a orientar todo o trabalho de fomento agrário da província e, neste caso, não se justifica a existência da Direcção de Agricultura e Florestas, ou então aquela Junta limita as suas actividades apenas aos aspectos relacionados com o povoamento, preceituados no decreto que a criou, e, sendo assim, não só aquela Direcção verá justificada a sua existência, como também deverá ser melhorada e ampliada nos seus quadros e nas suas funções, de modo a poder alcançar, no campo do fomento agrário, o alto objectivo que, neste capítulo, ressalta do espírito do citado decreto que instituiu as juntas provinciais de povoamento.
Mas duplicações e, mais ainda, sem a garantia de que se obterá um bom rendimento de trabalho, como receava o legislador, é que não estão bem, tanto mais numa época, como a que atravessamos, em que todas as despesas deverão ser efectuadas com a máxima parcimónia e sempre com a finalidade de que se possam reproduzir em bens úteis para a Nação.
O que representa de prejuízo e despesa inútil todo o trabalho que desnecessariamente seja feito em duplicado, desarticuladamente, não precisa de ser aqui engrandecido, pois o mais modesto raciocínio mostra com clareza que se está a incorrer num erro de administração, com o desbarato de verbas importantes que poderiam ser aplicadas noutros trabalhos de rendimento para a província.
Um dos objectivos das juntas de povoamento deveria ser amparar, encaminhar e procurar colocação para os colonos que ao ultramar chegam sem recursos e sem emprego, como está acontecendo agora, com frequência cada vez maior, desde que o Governo autorizou a livre circulação de pessoas dentro do território nacional. Vão chegando às dezenas e vão ficando desempregados. É vê-los depois baterem de porta em porta à procura de um emprego, com a preocupação e a angústia estampadas no rosto, aflitos porque não têm dinheiro ou começa a escassear o pouco que trouxeram para as primeiras despesas. El vê-los chorarem lágrimas ardentes de desânimo, como eu já vi chorar, preocupados com a situação da mulher e dos filhos que deixaram nas suas terras e a quem não podem mandar o auxílio pecuniário que lhes prometeram e que eles aguardam esperançadamente para poderem prover ao seu sustento.
Esta é uma situação grave que precisa de imediata atenção do Governo, que tudo deveria fazer para que esse valioso capital humano que a metrópole e as ilhas adjacentes nos estão enviando não seja dissipadamente perdido e devolvido aos locais de procedência, como já tem acontecido.
Neste momento, em que nós no ultramar somos tão poucos para enfrentar o importante problema da ocupação de vastas regiões, à espera de braços fortes que explorem as suas riquezas, não se compreende que se possa dar a eventualidade de esses colonos regressarem às suas terras metropolitanas porque não encontraram trabalho em Moçambique; que possam regressar à metrópole, desiludidos e vencidos, onde se tornarão, certamente, em péssimos elementos de propaganda contra a emigração para o ultramar, enquanto todos os anos perto de 40 000 portugueses emigram para o estrangeiro.
A colocação desses colonos, evitar-se que eles regressem à metrópole ou às suas ilhas atlânticas porque não encontraram colocação em Moçambique, deveria ser uma das primeiras preocupações da Junta Provincial de Povoamento, mas assim não tem acontecido, infelizmente.
Entretanto, foi publicada a Portaria n.º 16 472, de 17 de Novembro de 1962, que aprova um orçamento suplementar da Junta Provincial de Povoamento de Moçambique, e, entre outras despesas, prevê 2109 contos destinados à preparação e equipamento de um centro de recepção de colonos.
Diz-se no preâmbulo daquela portaria que «a constante e volumosa afluência de colonos - particularmente de núcleos madeirenses que chegam à província sem rumo definido e sem outras credenciais que não sejam o seu desejo de colocação para, através dela, obterem melhoria de condições de vida impôs à Junta Provincial de Povoamento a urgente adopção de medidas que lhe permitam resolver tal situação».
Penso, porém, que não é com verbas da modéstia de 2109 contos que se poderá criar um centro capaz de corresponder a uma «volumosa afluência de colonos», sobretudo se examinarmos algumas das parcelas em que se decompõe aquela verba. O problema da colocação de colonos em Moçambique, como no resto do ultramar português, é de tão ingente importância que se torna inadiável que o Governo lhe dedique a mais cuidadosa atenção, não só criando serviços que correspondam inteiramente às necessidades, como dotando-os de verbas que lhes permitam o desempenho completo da sua missão.
Dizem-me que na Estação Agrária do Sul (antiga Quinta Experimental do Umbelúzi) está a proceder-se