O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2196 DIARIO DAS SESSÕES N.º 86

1943, um esboceto das construções requeridas, documentado com memórias descritivas minuciosas para instrução do respectivo projecto a organizar em Portugal.

Em 1943, quando a província não tinha ainda atingido a importância que hoje tem, já o chefe dos serviços de agricultura reconhecia que estes não estavam instalados satisfatoriamente, informando que, em busca de solução para esta deficiência, tinha sido solicitada à metrópole a elaboração do projecto do respectivo edifício.

E de crer, pela infeliz experiência que existe em assuntos desta natureza, que os elementos então enviados à metrópole, por determinação de leis centralizadoras (a centralização administrativa, que tão prejudicial tem sido sempre para o desenvolvimento do ultramar), continuem a dormir sossegadamente no fundo de qualquer gaveta poeirenta de Lisboa, aguardando que um arquitecto seja nomeado para elaborar o respectivo projecto, mesmo sem conhecer, pela distância a que se encontra, as condições do local em que o edifício seria porventura implantado.

Em 1944 os serviços de agricultura tiveram de despejar - dir-se-ia compulsivamente o velho edifício que então ocupavam nas imediações da Catedral de Lourenço Marques, por ter sido ordenada a sua demolição por exigência de urbanização da cidade, que crescia e se afonaoseava. Mudaram-se, por esse motivo, para salas de aluguer, construídas para servirem de apartamentos e escritórios comerciais, isto é, com finalidade muito diferente, e onde ainda hoje se encontram instalados, com grandes deficiências e a pagarem renda, não obstante terem decorrido dezanove anos após a sua mudança de emergência.

E fácil calcular que o valor das rendas pagas no decurso de dezanove longos anos teria com certeza chegado para cobrir o custo da construção de um edifício apropriado e que satisfizesse a todos os requisitos, para que nele se instalasse convenientemente e dignamente a Direcção dos Serviços de Agricultura e Florestas. Essa construção teria sido certamente possível, com um pouco de boa vontade, dentro dos recursos de um orçamento geral da província que era, em 1944, de 554 996 contos apenas, mas que., desde então, cresceu vertiginosamente, até atingir nos nossos dias um montante superior a 4 000 000 de contos.

Não st! compreende que problemas desta natureza existam dentro da grande máquina administrativa do Estado, pois mesmo que se tivesse recorrido a um empréstimo, que teria sido fácil de obter, esse empréstimo e os respectivos juros já teriam sido há muito integralmente liquidados com o valor das rendas pagas em tão prolongado período.

Falei nas instalações. Seja-me permitido agora, falar na orgânica dos serviços. Este problema não é menos importante do que aquele. Penso que se pode afirmar, sem receio de que nos desmintam, que é mesmo muito mais importante e que precisa que lhe seja dedicada urgente e cuidadosa atenção.

Em Dezembro de 1942 -diz-se ainda no citado relatório- o Conselho do Governo da província «discutiu e votou um novo projecto de organização dos serviços agricolas e florestais».

Este projecto, remetido a Lisboa para ser superiormente aprovado, teve a mesma sorte de um outro projecto anteriormente enviado para o mesmo fim (em Março de 1929) pelo então governador-geral de Moçambique, tenente-coronel José Cabral: não foi aprovado.

No preâmbulo desse projecto dizia-se o seguinte:

Verifica-se, não obstante, que a Repartição Técnica de Agricultura não está em condições de poder desempenhar, satisfatoriamente, a função que se pretende exigir-lhe na época que passa. Falta-lhe orgânica própria em que molde a sua actividade, governada por princípios de orientação e acção, sem o que não é possível tirar pleno rendimento das dotações concedidas nem passar a empreendimentos de maior vulto.

Isto foi escrito há 21 anos; e, no entanto, apesar de decorrido tão longo espaço de tempo, a Direcção dos Serviços de Agricultura e Florestas continua a enfrentar os mesmos problemas que já então a impediam de desempenhar cabalmente a missão que lhe estava ou deveria estar atribuída.

Em 28 de Dezembro de 1952 foi publicado o Decreto n.º 41 482, que aprovou a «orgânica dos serviços de agricultura e florestas do ultramar».

Da leitura atenta deste decreto sobressai a intenção do legislador de dotar finalmente as províncias de Angola e Moçambique de Direcções de Agricultura e Florestas com repartições técnicas capazes de desenvolverem actividade importante nos campos da investigação agronómica e da experimentação agrícola. Mas, pelo menos no que diz respeito a Moçambique, estes fins não foram atingidos.

Uma das repartições técnicas então criadas foi a Repartição do Povoamento Agrário, à qual, parecendo dela esperar-se acção de relevo, se atribuiu um programa de trabalhos de grande importância. Esta repartição também não conseguiu realizar obra de menção especial. Competia-lhe, entre diversas atribuições que lhe eram destinadas, propor a criação de juntas de povoamento agrário, ideia que nos aparece mais tarde desenvolvida no Decreto n.º 43 895, de 6 de Setembro de 1961, que criou as Juntas Provinciais de Povoamento de Angola e de Moçambique.

Preceitua o $ único do artigo 2.º do referido Decreto n.º 41 482:

Os outros organismos que se ocupem de assuntos agrícolas e florestais devem coordenar os seus trabalhos com os dos serviços de agricultura e florestas do ultramar, de modo a evitarem-se duplicações e a obter-se o máximo rendimento.

Vê-se claramente que houve a preocupação de procurar a coordenação do trabalho de missões ou brigadas que já existissem ou que pudessem vir a ser criadas (estas últimas podendo ser criadas nos termos do § único do artigo 38.º do mesmo decreto) com o trabalho que porventura estivesse a ser realizado pelos serviços de agricultura e florestas. Vê-se também que ao legislador preocupava a eventualidade de se darem duplicações e também a obtenção do máximo rendimento.

Estas foram puras ilusões do legislador, sabido como é que muitos objectivos da nossa legislação não conseguem ser alcançados, sobretudo quando esses objectivos são asfixiados pela máquina aniquiladora da burocracia. Uma outra preocupação pesava ainda no espírito do legislador ao acrescentar o seguinte ao parágrafo acima citado: «de modo a evitarem-se duplicações e a obter-se o máximo rendimento». Era como se já estivesse a prever que se não evitaram duplicações e assim tem acontecido, infelizmente - e que também se não obteria o máximo rendimento.

E assim aconteceu: