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19 DE ABRIL DE 1963 2355

em alguns dos novos estados soberanos de África. Mas, valha-nos Deus, sejamos realistas !

Haverá alguém que pense que os princípios inscritos nas alterações que motivam estas palavras serão bastante convincentes para provocar uma viragem da opinião mundial a nosso favor? E eu não sou pessoa que me perturbe com as opiniões alheias a meu respeito. Nisso, sou exagerada e exclusivamente introspectivo.

Ë possível que a opinião pública do País se manifeste favoravelmente às alterações propostas, tanto mais que tem vindo, através da imprensa, a ser preparada para isso; mas não acreditemos que a opinião internacional se dê por satisfeita e convencida (ainda que saibamos que só amplamente se satisfaria se fôssemos para a autodeterminação), uma vez que o seu esclarecimento é feito à base de conceitos universalistas inspirados por ambições de hegemonia económica e política do continente africano, e não de opiniões públicas ditadas por interesses materiais enclavinhados cegamente no ultramar.

A perturbar a situação, cremos saber que as propostas alterações não tiveram grande aceitação em alguns sectores do ultramar, nomeadamente em Angola; entre os naturais o desapontamento é geral e entre os colonos reina insatisfação, por ser muito pouco o que se lhes oferece em face daquilo com que contavam.

Há, todavia, um sector muito restrito que aceita todas as migalhas, certo- de que «grão a grão a galinha enche o papo».

Embora as alterações propostas visem a solução de problema de ordem interna, afectando o ultramar, não podemos desprezar a conquista da boa vontade das outras nações, principalmente daquelas que de boa fé nos têm contrariado.

O Sr. Proença Duarte: - Quais são essas nações?

O Orador: - De momento não sei ao certo, mas lembro-me da França, da Inglaterra e dos Estados Unidos.

O Sr. Proença Duarte: - São as do idealismo mercantilista em que V. Ex.ª falou? São as que pretendem realizar o neocolonialismo?

O Orador: - Essas é que são contrárias.

O Sr. Proença Duarte: - Mas essas que V. Ex.ª acaba de citar é que parece que também o são, e a essas não há também que dar satisfações.

O Orador: - Ora, mantendo-se as alterações impregnadas do espírito que totalmente tem informado as cartas e leis orgânicas promulgadas para o ultramar, não vejo possibilidade de uma viragem salutarmente progressiva da actual política ultramarina.

A opinião internacional aconselha-nos ao reconhecimento do direito das populações nativas do ultramar à autodeterminação; e os colonos pretendem mais ampla autonomia e maior descentralização.

As populações nativas, já desiludidas de poderem alcançar os benefícios de uma política de justiça e de promoção social, vivem em estado de desorientação propício a ser explorado prejudicialmente à unidade nacional.

Nesta conjuntura, enveredou-se por uma solução ambígua e tímida; pois, participando de princípios conducentes tanto à manutenção da unidade nacional (integração) como da independência, a curto ou longo prazo - sabido que o que se dá dificilmente se tira -, mesmo assim não satisfaz a nenhum dos sectores.

E penso que os caminhos que se nos deparam, sendo apenas dois, se apresentam suficientemente claros para nos facilitarem uma escolha segura e definitiva, insusceptível de mutações, a bem da Nação.

Ou partimos da absoluta certeza de que os territórios extra-europeus - o ultramar - são de direito e de facto Portugal, pelo sentimento, pela inteligência e pela acção, e que, portanto, devem ser preservados e impulsionados em perfeita simbiose com a metrópole até à consumação dos séculos, ou baseamo-nos na ideia de que a nossa tarefa é apenas a de preparar o nascimento de novas nações, em que fiquemos a preponderar pelo espírito, pela língua e por comuns sentimentos afectivos e interesses económicos.

Há quem assim pense, iludido com o caso do Brasil, que foi singular e ainda não tem par na história dos povos colonizados.

O caso do Brasil aconteceu assim porque brancos e negros não eram autóctones. Ambos eram estranhos na terra dos índios, que se encontram ainda no estado que nós conhecemos e que não tem paralelo nem semelhança com o dos nativos da África Portuguesa.

Não pode haver, portanto, hesitação na escolha do caminho: - manutenção da unidade nacional, por serem as terras e gentes do ultramar carne, sangue e alma de Portugal, que sem elas ficaria tão mutilado e tão desfigurado que já não seria Portugal.

Caminho diverso não legitimaria nem justificaria o esforço e holocausto da juventude do nosso país na defesa de chão que não seja seu ou se-destina a deixar de ser seu.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nem a Nação aceitaria o pesado esforço de guerra que lhe tem sido exigido e a que estóica e patriòticamente tem correspondido se não tivesse a certeza de que era o interesse nacional que estava em causa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Este raciocínio, que se nos afigura inatacável, não conduz a outra atitude que não seja a de nos mostrarmos contrários às autonomias, que hão-de reduzir, a poder de tempo, os laços que unem o Portugal africano ao Portugal europeu a um fio tão frágil que se partirá, por si só, ao mais leve atrito entre os dois.

Por lembrança e exemplo, citaremos o caso da criação dos Estudos Gerais nas províncias de Moçambique e Angola, ainda na lembrança de todos.

Sr. Presidente: espíritos altamente esclarecidos e qualificados sustentam que a projectada alteração respeita os princípios consignados na Constituição. Eu, mais curto de entendimento e de letras mais apagadas, vejo e entendo o contrário.

Não conseguindo dar à integração que o artigo 134.º da Constituição aconselha aquela interpretação que tornasse conformes as disposições das sucessivas Leis Orgânicas promulgadas para o ultramar, não tenho motivos para modificar a minha opinião.

E nela mais me firmo por verificar que, desde a promulgação da Constituição Política de 1933, são decorridos 30 anos, e os passos que têm sido dados na condução da administração ultramarina foram todos no sentido da autonomia, e nenhum no da integração que está prevista.

Em relação ao projecto, compreendo a posição do Governo; mas conto que não constitua motivo de escândalo se disser que, por mais voltas que possam ser dadas às alterações contidas no projecto, elas hão-de traduzir sempre