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19 DE ABRIL DE 1963 2351

O Orador: - Essa é a grande constante da nossa história de povo colonizador. E esse é o objectivo último das leis que aviamos desde há séculos a. promulgar para servirem de baliza e de comando à nossa acção.

Não foge esta a essa regra, é evidente.

E nisso alcançamos o nosso propósito de autores da lei, da lei que excelentemente o define.

Mas as boas leis são como as boas intenções e umas e outras ficarão no limbo da inutilidade, se não lograrem encontrar quem as entenda e as pratique.

Vozes:-Muito bem, muito bem!

O Orador: - E assim de bem reduzido mérito será o nosso trabalho a proclamar a descentralização administrativa, a autonomia financeira, o alargamento da competência decisória e executiva dos órgãos locais, a valorização da vida pública das províncias ultramarinas e tantas outras soluções parcelares como meios de integrá-las e cimentá-las cada vez mais no todo que é a Nação - se os responsáveis que vierem a receber a honra e o encargo de efectivar na prática aquela descentralização e autonomia, aquele alargamento e valorização, negarem com sua conduta tão salutares propósitos.

De nada servirá, com efeito, inscrever nas leis a promoção social das populações locais, se quem a deve realizar lhes não garantir, na prática de todos os dias, o direito ao trabalho e ao correspondente salário familiar suficiente e adequado a um nível de vida digno, o direito a participar nas actividades da comunidade, o direito ao pleno desenvolvimento intelectual, o direito à sua realização como homens e como cidadãos de uma Pátria enobrecida.

De bem pouco valerá a nossa proclamação de preceitos legais a definir o convívio e a paz social, a defender os direitos inalienáveis à vida, à liberdade, à prosperidade, a declarar a igualdade perante a lei, sem distinção de natureza alguma, se os responsáveis pela sua execução na rotina da vida individual, familiar e social se desprenderem, no exercício do seu múnus, da terrível responsabilidade em que estão investidos, se contemporizarem com os abusos dos poderosos em desfavor dos fracos e dos desprotegidos, se condescenderem com a injustiça dos privilégios, se sacrificarem ao interesse de alguns a justiça de todos.

Por isso o meu voto não pára nas bases gerais da proposta de lei. Alcança também os homens que hão-de torná-las vida vivida nas províncias ultramarinas. E ele é que os homens estejam aí à altura da nobreza dos princípios. Que os defendam na sua pureza, com a intransigência e o vigor que as responsabilidades da história e a honra da Pátria exigem: umas e outra são de todos os portugueses, os que trabalhamos na metrópole, os que labutam além-mar, porque todos somos apenas portugueses, irmanados no mesmo ideal de servir e engrandecer Portugal.

Tenho dito.

Yozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Brilhante de Paiva: - Ao ser-me dada a palavra para a observação da generalidade das alterações à lei orgânica do que se designa como «ultramar português», apresento a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia Nacional, os meus respeitosos cumprimentos; na pessoa de V. Ex.ª deposito a expressão da minha convicção, fundamentada, de que todos os Srs. Deputados desejam sinceramente trazer à decisão o seu contributo de esforço, de saber, de compreensão, o seu espírito de coesão nacional e a sua tolerância aberta c própria das almas fortes.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Ao mesmo tempo manifesto aqui o apreço, o verdadeiro prazer, que me causou a manifestação, tantas vezes vinculada em expressões que traduziam um mundo de saber, ou um entusiástico amor à nacionalidade, de atitudes espirituais que não posso deixar de apoiar vivamente.

Tem-se dito - um pouco por toda a parte - que atravessa a lusitanidade uma hora grave, que requer de todos o maior cuidado e a maior firmeza nas atitudes. Por mim - e por todos - afirmo que Portugal será, aqui e pelo mundo fora, o que os portugueses quiserem que seja: o resultado, menos do seu número ou dos seus recursos, do que da sua decisão colectiva, manifestada sem tergiversações, até nos actos com que temos sido capazes de manter a nossa história igual a si mesma.

Não tem interesse relevante o ambiente político ex-tranacional nos problemas que pretendemos hoje resolver por nós mesmos, e chegarão a soluções que seriam e serão válidas e oportunas sem ele. A decisão de formular não sofre ditames de emergência perturbadora do sentido da justiça, mas exige, sim, que se afastem de uma vez para sempre receios ou hesitações, comparações de valores territoriais ou económicos ou sociais, e nos sentemos todos a mesma mesa decididos a contribuir para a unificação real do conjunto português, mesmo cedendo num ou noutro ponto das nossas convicções prévias.

A vastidão dos territórios, o futuro do amor e coesão das gentes que os cobrem, a sua dignificação e a obra feita por imperativo comum e presente em toda a parte, julgamo-los, todos os Deputados e V. Ex.ª, Sr. Presidente, como o julgaram o Governo e a Câmara Corporativa, impassivos de minudências ou argúcias de politiqueiros de outras eras ou de outros ambientes.

Permita-me V. Ex.ª, Sr. Presidente, que exare a satisfação que semelhante clima espiritual desperta nas populações longe da Europa, clima que só se tornou possível na continuidade e firmeza da actuação governativa de um Portugal renovado e engrandecido.

Peço vénia para acentuar algumas das características das novas medidas legislativas que a Assembleia tem a encarar:

l.ª No dilema serviços nacionais-serviços provinciais não deve constituir-se qualquer óbice à acção governativa provincial. O funcionamento dos serviços nacionais, compreensível e necessário enquanto entendido como contributo à administração local ou provincial em ramos especializados, como poderão ser os da defesa, da justiça, do ensino, da saúde e outros, comporta a possibilidade de reflexos na constituição dos quadros de servidores.

A este respeito bastar-me-á anotar o absurdo de se estabelecerem quadros nacionais ou mesmo quadros comuns a partir logo dos escalões inferiores; gastar-se-ia em transportes bem mais do que poderia aplicar-se à promoção de cada escalão.

Ainda a propósito deste dilema, convirá encarar a possibilidade de uma instrumentação legal que possa acompanhar, com a elasticidade conveniente, o ritmo do crescimento económico e ainda, e sobretudo, o da convergência dos povos no tipo de civilização português, sem que a cada passo hajam de promulgar-se medidas de pormenor para atender ao inesperado.