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2354 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 93

dencia e sereis obrigado em cada anno de vosso Governo a me dares conta de como observais este Capitullo inviollavelmente...

Estou convencido de que podia ficar por aqui que já todos me teriam compreendido e verificado que muito arredados temos andado dos bons caminhos.

Sr. Presidente: a campanha internacional movida contra o colonialismo, os, já referidos acontecimentos de Angola e a falta de definição do uma nova orientação na política ultramarina que conquistasse geral adesão, tanto cá dentro (tomo lá fora, criaram uma atmosfera de. incertezas, ansiedades e angústias, não só entre as populações do ultramar, como também entre as da metrópole.

Para umas e outras, o dia de amanhã era uma incógnita, como incógnita era o destino de tantos milhões de criaturas. Mas as forças organizadas da Nação polarizaram-se em esforços, energias e recursos, acorrendo aos lugares de perigo declarado, e. aí, reprimiram a sublevação, impediram o seu alastramento e conseguiram restituir aos espíritos sobressaltados um ambiente de relativa, mas aparente, acalmia, dentro do qual a vida se processa em jeito de fazer acreditar que a paz está voltando.

Começaram a surgir então, aqui e ali, cá e lá e também além-fronteiras, ideias, opiniões e sugestões sobre o destino político do nosso ultramar. Enquanto as forças militares não restabeleceram a ordem ou, melhor, até à data em que eclodiram os acontecimentos de Angola, não havia nesta província, nem na metrópole, ninguém a agitar abertamente o problema ultramarino, muito embora, nos meios internacionais, se fosse preconizando e insinuando o direito das populações africanas à autodeterminação.

A partir dessa altura começaram a surgir, muito discretamente, as várias correntes de opinião já conhecidas: os entreguistas, os federalistas, os autonomistas, os separatistas, os imobilistas e os integracionistas.

Creio que os quatro primeiros grupos já devem estar copiosamente esclarecidos, pela própria evolução da política, de que as suas ideias não passavam de fogos-fátuos, que o tempo já se encarregou de extinguir com fortes esguichos de bom senso. Mas ficaram os partidários do statu que e os integracionistas.

Em defesa e apoio daqueles, toda- a imprensa deste país tem falado, pondo os da integração pelas ruas da amargura - e muito já se tem falado nesta Assembleia.

E o certo é que a integração, na sua humildade resplandecente de fidelidade e verdade, sem a arrogância que o capital insufla, sem contorcionismos, sem constrangimentos, sem desvios de lógica, apresentou-se com melhores títulos para assegurar a unidade e em condições de fazer renascer uma sociedade multirracial, insofismavelmente hierarquizada, e sem o mais leve prurido de segregação ou preconceito. Assim se entraria na linha tradicional do nosso comportamento ultramarino.

Transposto o Rubicon da política ultramarina com a propaganda da integração, eis que surge a primeira manifestação oficial séria, traduzida pela convocação aprazada do venerando Conselho Ultramarino. Mas logo as associações económicas de Luanda se apressaram a pôr de sobreaviso o Ministro do Ultramar, em telegrama de 26 de Setembro de 1962, que eu também subscreveria se pontificasse na economia daquela terra, redigido nos seguintes termos: .

Sem quebra devido respeito e consideração lhes consignam não querem deixar de referir que participação aqueles trabalhes antigos governantes ultramarinos e metropolitanos pode conduzir à sustentação de conceitos e opiniões por de mais ultrapassadas ...

Quatro dias mais tarde, em 30 de Setembro, a Associação Comercial, Industrial e Agrícola do Lobito-Catumbela dirigiu-se também ao Ministro do Ultramar, secundando as suas congéneres de Luanda, nos seguintes termos:

... apoiam pontos de vista nele expressos designadamente quanto prévia remessa texto, exercício voto e inconveniência participação trabalhos antigos governantes por razões expostas ...

O aparato de que se revestiu essa magna reunião e a subsequente campanha laudatória, lançada através da imprensa, da rádio e da televisão, do douto parecer com que foram coroados os trabalhos, apenas tiveram o objectivo de fazer nascei- uma expectativa ambiciosa no espírito dos colonos, que impressionasse o Governo e o levasse a perfilhar as soluções políticas que lhe fossem apresentadas. Foi a tal guinada para a esquerda para evitar o golpe das direitas.

Sem querer menosprezar a envergadura mental e a alta categoria social dos ilustres componentes do venerando Conselho Ultramarino, não constituiu surpresa para mim aquilo que foi dado à luz da publicidade. Não podia dar mais. Não podia ser o inspirador de uma nova política ultramarina. Até nisto podemos ver quanto andamos desviados do nosso verdadeiro caminho!

O Conselho Ultramarino, espécie de segundo Conselho do Estado para os Negócios do Ultramar, criado por el-rei D. Afonso VÊ, é restabelecido para responder aos assuntos postos pelo Ministro do Ultramar, que é a entidade que propõe ao Governo a nomeação dos seus componentes e preside às suas reuniões.

Assim seria fatal, como foi, que o Governo não podia contar que, da actuação de tão ilustres individualidades, lhe fosse desvendado um horizonte unificador e renovadamente construtivo.

Tudo se conjugou para disfarçar erros de orientação e manter o espírito da lei vigente, como para fazer acreditar à Nação que está certa a linha que vem sendo seguida, apenas se lhe introduzindo, a título de actualização e acerto, algumas alterações que possam satisfazer, em parte, as aspirações dos colonos.

A fidelidade aos princípios e doutrinas é que distingue os homens de bem e lhes dá o direito a serem honrados e respeitados. Honra, pois, a quantos homens ilustres intervieram na feitura do projecto que chegou até nós, porque foram fiéis aos seus princípios. Tal circunstância, porém, não impede que a verdade sobrepuje tudo quanto é digno do nosso respeito, por ser, por excelência, a mais digna de todos os respeitos humanos.

Mas o que surpreende e desorienta é que, vindo o Governo, desde 1946 - como se afirma no relatório que antecede o projecto -, a pensar rever as leis especiais para o ultramar, não se tivesse apercebido da grande evolução das populações nativas do ultramar e não se encorajasse a dar o passo decisivo que a própria Constituição preconiza no seu artigo 134.º, pois, volvidos que foram dez anos, isto é, em 1956, deu-nos uma Lei Orgânica talhada nos moldes da anterior.

Sr. Presidente: por intuição, sinto a conveniência de uma decisão que acabe por dissipar um resto de nuvens que ainda toldam o ambiente internacional a nosso respeito e leve às populações do ultramar a confiança e certeza em melhores dias, sendo-nos, até, muito fácil tirar partido do estado de indisciplina e desordem que reinam