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9 DE JANEIRO DE 1964 2823

O Orador: - Assim, em 13 de Dezembro último, um veículo de aluguer pesado com um raio de acção de 30 km e com o valor material, no máximo, de 15 contos foi à praça em Mirandela; o valor de licitação com os respectivos encargos ascendeu a 80 contos. Assiste-se também à formação de quase monopólios e de situações abusivas por parte de camionistas detentores dessas licenças, pois eles são, em relação a certas zonas, a única alternativa que os utentes têm para deslocar os seus produtos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Porque é preciso não esquecer o papel vital desempenhado hoje pelo transporte automóvel na circulação de pessoas e bens, bastará atentar que existem no continente 3644 km de via férrea contra 28 328 km de estradas (nacionais e municipais). E, dentro do transporte público de carga por estrada, não se pode, na generalidade, contar com as carreiras, porquanto estas cobrem apenas 11 por cento desta quilometragem.
Creio que o sistema de licenciamento previsto pelo Decreto-Lei n.º 45331 para os veículos de carga particulares revela o tremendo inconveniente de estabelecer um colete-de-forças para a indústria nacional, que está em completa oposição com o interesse que a todos nos anima - o de desenvolvermos a nossa economia com o melhor aproveitamento possível dos nossos recursos.
O desenvolvimento do nosso parque automóvel de carga particular é devido, pois, não apenas às suas vantagens específicas (rapidez e* facilidade do serviço, economia de embalagens, etc.), mas também aos deméritos dos transportes públicos: além da já referida falta de veículos de aluguer de carga, anote-se o elevado custo dos transportes ferroviários com serviço combinado por estrada. Posso citar dois exemplos ocorridos comigo há pouco tempo.
O transporte de uma encomenda de produtos agrícolas a partir da estação da Lousa (Douro) para ser entregue ao domicílio em Lisboa, em pequena velocidade, num total de 163 kg brutos, e dos quais 71 kg eram batatas, ficou à razão de $90 por quilograma bruto. O segundo caso foi um cesto de hortaliça expedido da estação da Rede (Douro) para ser entregue ao domicílio no Porto -aproximadamente 100 km -, que pagou em grande velocidade l$05 por quilograma bruto.
Assim, naturalmente, nos últimos dez anos, o acréscimo de tráfego resultante do aumento da produção nacional, na metrópole, está a ser absorvido pela camionagem de carga particular, como se lê no relatório daquele decreto-lei.

O Sr. Gosta Guimarães: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Gosta Guimarães: - Queria dar uma achega ao depoimento de V. Ex.ª, e que é precisamente, se bem preciso os números, sobre o facto de ter sido recebida uma encomenda em Lisboa - tarifa - cujo encargo de transporte era de 7$50, e que pelo facto de não ter sido levantada no prazo estabelecido seria entregue à Empresa Geral de Transportes, que cobraria pelo seu transporte ao domicílio entre 5$ e 8$.

O Orador: - Ora estou convicto de que provavelmente o novo imposto não irá reduzir o parque particular, porquanto as suas vantagens sobre os transportes públicos se manterão. Esse parque só será reduzido por via coerciva, isto é, se forem utilizados processos inadaptados à época em que vivemos, no respectivo licenciamento. O que se verificará, em qualquer hipótese, é um agravamento no custo de transporte particular de mercadorias. Considerando-se um veículo de carga com o peso bruto de 10 500 kg e a carga útil de 6400 kg com uma utilização de 36 000 km anuais, transportando uma carga Porto-Lisboa e retorno sem carga, verifica-se que o imposto de circulação incidirá na mercadoria à razão de $07 por quilograma bruto. Este encargo seria equivalente ao agravamento do preço do combustível em 32,5 por cento.
E quanto menores forem as dimensões do veículo maior é o encargo relativo.
Sendo baixo o índice de utilização dos transportes de carga particulares, o novo imposto, que deverá ascender a umas centenas de milhares de contos, não virá a reflectir-se insignificantemente no custo das mercadorias transportadas, como se afirma naquela nota oficiosa; aliás, essa repercussão será tanto maior quanto menor for aquele grau de aproveitamento - sendo lamentável, repito, que não se disponha de números que permitam compulsá-la.
Para concluir, não quero deixar de acentuar, uma vez mais, os principais inconvenientes que adviriam, para o País desta nova legislação e do novo condicionalismo, inconvenientes só por si suficientes para revelar o seu carácter impolítico:

a) O efeito sobre a descentralização das actividades junto aos centros industriais de Lisboa e Porto, a qual foi tão criteriosamente tomada em atenção pelo Ministério das Finanças ao incluir o disposto no artigo 83.º do Código da Contribuição Industrial;
b) O desemprego em que seriam lançados, dentro de alguns anos, uns milhares de motoristas, na medida em que o parque particular de veículos de carga fosse coercivamente reduzido;
c) Os prejuízos que adviriam para a indústria de montagem e de fabrico de automóveis de carga e mistos, se essa limitação fosse imposta.

Trata-se, na verdade, de uma medida que poderá ter os mais nocivos efeitos na nossa política de desenvolvimento. Bastará termos presente que na montagem de veículos pesados e ligeiros foram investidas centenas de milhares de contos, e que esses investimentos foram realizados -não obstante a sua rentabilidade problemática- com grande participação de capitais estrangeiros, que começam a afluir ao País num momento em que o seu concurso é particularmente estimado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se esta experiência é por via legal votada ao malogro, não nos admiremos mais tarde de ver a- entrada de capitais estrangeiros fazer-se no nosso país com todo o receio e com todas as cautelas, pois como diz o adágio, «gato escaldado de água fria tem medo».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E observe-se que os movimentos internacionais de capitais têm hoje uma especial atracção por aqueles países cuja estabilidade política e governativa lhes dê garantias máximas. Ora, podendo nós orgulhar-nos de nesta matéria dar lições ao Mundo, por que havemos de praticar o acto impolítico de mudar repentinamente de critério e de limitar o mercado a uma indústria nascente e que há pouco obrigáramos a nascer?