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2824 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 112

Sr. Presidente: teu lio consciência de que o esforço do defesa da integridade do solo pátrio requer um montante de gastos públicos anormalmente elevado e que é mister mantermos as contas públicas em ordem. O aumento de receitas é, pois, imperativo; e este novo imposto iria servir este propósito, visto que, até à concorrência de 280 000 contos, 40 por cento do seu produto reverteriam para o Tesouro, e 10 por cento daí para cima.
Simplesmente, o que entendo é que se deve procurar incrementar as receitas públicas em obediência a sãos princípios de justiça tributária - nomeadamente através de uma revisão das percentagens das contribuições e impostos actualmente em vigor.
Ora é essa justiça tributária que não encontro na nova legislação sobro os transportes rodoviários.
Na verdade, há certos sectores que serão prejudicados em relação a outros, como é o caso de todos quantos têm necessidade de utilizar veículos mistos sem ser para o transporte de mercadorias (caixeiros viajantes, assistência técnica, etc.): e, o que ainda é mais grave, serão atingidos alguns ramos de indústria que são estratégicos para o desenvolvimento da economia nacional pelas divisas que proporcionam. Recordo o sector conserveiro, que, por razões particulares relacionadas com o carácter irregular das tarefas piscatórias, carece de um parque privativo que atinge perto de 200 unidades; relembro o sector corticeiro, em que a incidência dos custos de transporte é particularmente elevada.

O Sr. Amaral Neto: - Creio que se pode dizer que uma indústria relativamente moderna e de grande importância, como a que nesse sector da cortiça se estabeleceu no concelho da Feira, depende muitíssimo das possibilidades de transporte por estrada.

O Sr. Cutileiro Ferreira: - Devo dizer: depende exclusivamente.

O Sr. Júlio Neves: - Há uma indústria, a de serração de madeiras, que será especialmente afectada, porque as condições de recolha de matéria-prima exigem um parque automóvel particular.

O Orador: - Agradeço as observações dos Srs. Deputados intervenientes.
Cito uma unidade metalúrgica de base do Norte do País orientada essencialmente para a exportação -tendo preços de venda impostos pela concorrência internacional que tem de efectuar o transporte até Leixões em veículos automóveis de carga próprios e que passará a ter anualmente um encargo adicional de cerca de 800 contos. E muitos outros exemplos poderiam ser aqui citados.
É certo que se poderá pensar em abrir excepções para todos estes casos relevantes. Mas, se vamos estabelecer uma regra recheada de excepções, então será preferível converter as excepções em regra.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Jorge Correia: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o assunto que hoje trago ao conhecimento desta Câmara teria a sua excelência no aviso prévio da autoria do nosso ilustre colega Sr. Eng.º Amaral Neto sobre «A crise agrícola nacional»; porém, as circunstâncias gravíssimas que impendem sobre a lavoura algarvia impõem a sua pertinência e obrigam-me a intervir no mais alto areópago do País para pedir muito respeitosamente ao Governo providências urgentes no sentido de se acudir a muitas centenas de produtores de azeite, que depositavam neste produto, no ano que decorre, a única esperança para a solução das suas mais instantes obrigações e até, por que não dizê-lo, a razão da sua própria existência física!
Todos os dias se acercam dos empresários lagareiros e dos gerentes das cooperativas lavradores pedindo algum dinheiro à conta do azeite da sua lavra sem que estes organismos possam satisfazê-los, mercê da falta de utilização do azeite, que continua estagnado no vasilhame dos seus armazéns! E porquê?
Pela Portaria n.º 19 707, de 15 de Fevereiro de 1963, são considerados impróprios para consumo, devendo ser obrigatoriamente desnaturados, os azeites que nas análises estabelecidas para a pesquisa do óleo de bagaço de azeitona, quer pelo processo de Bellier-Carocci-Buzi, quer pelo processo de Vizern-Espejo, revelem resultados positivos. Os processos técnicos para a execução destas análises são estabelecidos pela Portaria n.º 19 992, de 5 de Agosto de 1963.
Acontece, porém, que em certas regiões do País, por motivos ainda não bem determinados, o azeite, embora puro e isento de qualquer mistura com óleo de bagaço de azeitona, revela resultados positivos com as referidas análises, sendo, assim, nos termos da Portaria n.º 19 707, considerado impróprio para consumo, não podendo ser utilizado na alimentação nem na indústria de produtos alimentares, devendo, por isso, ser desnaturado com a adição de óleo de gergelim.
Este facto originou, como é natural, um estado de alarme e de inquietação entre os produtores das regiões atingidas: litoral do Algarve, Baixo Alentejo e Ribatejo, que desde logo manifestaram os seus receios junto de quem de direito.
E este estado de alarme e de inquietação foi de tal modo intenso e justificado que levou a Junta Nacional do Azeite a publicar nos jornais de 23 de Outubro de 1963 uma nota tranquilizadora, esclarecendo que as características técnicas de alguns tipos de azeites de certas regiões do País não causariam dificuldades para a comercialização ou perturbação quanto à sua regular colocação c anunciando para breve a publicação de métodos de análise que completariam os critérios até então adoptados. Na mesma data e por outra via era comunicado aos grémios da lavoura que sómente seriam sujeitos às análises determinadas na Portaria n.º 19 707 os azeites destinados às conservas ou à exportação, análises que, aliás, seriam muito brevemente modificadas como consequência do estudo aturado da entidade competente.
Todo o azeite destinado ao consumo público ficava sujeito apenas, como de costume, à determinação do grau de acidez. Mais se pedia aos grémios da lavoura que, com o fim de evitar o clima de incerteza existente e o possível desenvolvimento do espírito de especulação, por no preço da azeitona, quer no preço do azeite, se divulgasse o mais possível a notícia de que nada havia legalmente que influísse na depreciação do valor da azeitona ou do azeite.
Infelizmente a pobre e atribulada lavoura tinha razão em se mostrar inquieta e apreensiva quanto ao seu azeite. Hoje, passados cerca, de dois meses sobre os esclarecimentos tranquilizadores o apesar das garantias de que legalmente nada havia que contrariasse a venda normal do azeite, a verdade é que o azeite não se vende e os lagares estão cheios, já sem vasilhame para o seu armazena-