2876 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 115
cinco anos, as câmaras municipais cobraram de receita ordinária propriamente dita a quantia de 5 534 504 301$3l e de receitas extraordinárias 2 132811487$82 e efectuaram despesas ordinárias de 5 186 880 87õ$46 e extraordinárias de 2 776 282 587 $46.
Para se poder, no entanto, fazer uma conveniente apreciação da evolução dos réditos e gastos aqui referidos, importa conhecer os que se referem às Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto, que vão incluídos nos números apresentados.
Em igual período de 1957 a 1961, estas câmaras arrecadaram o gastaram em receitas ordinárias 2 132469234130 e extraordinárias 272 779 673$40, e em despesas ordinárias 1 843 663 917$50 e extraordinárias 809 376 601 $20.
Da comparação destes números se pode extrair a lição de que, no seu volume total, estas duas câmaras ocuparam um lugar de muita preponderância com as suas grandes receitas e despesas, ficando as restantes câmaras a muito longa distância.
E, se atentarmos em que, das 303 câmaras que se consideraram, mais de uma centena não atinge receitas superiores aos 1000 contos, muitas sendo as que se situam num limite dos 500 contos, e menos, e havendo muito poucas que ultrapassam os 5000 contos, teremos uma melhor visão da vida difícil destas autarquias.
Não têm estes números qualquer função contabilística, pois apenas se pretende com eles dar ideia da posição dos erários municipais e demonstrar claramente que, na verdade, a impressionante maioria dos municípios vive em regime de franca debilidade financeira, pelo que não podem desempenhar cabalmente as importantíssimas missões que o código lhes entregou.
Ora, se tivermos em consideração que a estas câmaras municipais cumpre desenvolver as regiões mais empobrecidas, onde, por isso. mais importaria efectuar uma obra de saliente valorização, seremos forçados a concluir que o sistema criado pelo Código Administrativo carece de urgente revisão, em ordem a ser dado o remédio possível a este estado de coisas.
Terão as autarquias de poder contar com os meios indispensáveis ao regular preenchimento das suas missões, cuja transcendente importância está inteiramente reconhecida.
Para tanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, há que encarar os grandes problemas da vida administrativa bem de frente e com espírito de verdadeira compreensão e de justiça, procurando acabar com todas as artificialidades e distorções, que tão notadas têm sido e tão perniciosos efeitos têm produzido, principalmente na parte rural do País, que é a principal fonte do nosso capital humano.
O Estado tem de aparecer perante as autarquias, não com espírito de alta superioridade, concedendo-lhes uma gama de importantes direitos que, na prática, efectivamente lhes deixa vedados, mas com ânimo de colaborar, fortalecer as iniciativas, tornar harmónica e frutuosa a administração que estas podem fazer como artífices qualificados que são do bem comum.
A Revolução Nacional há muito que estabilizou e definiu os seus primados de justiça, que se encontram expressos na Constituição Política como lei fundamental.
Alcançámos o grande estádio das reformas dos nossos mais importantes códigos.
Não merecerá também o Código Administrativo a mesma atenção?
Não pode deixar de ser afirmativa a resposta quando tão bom se sabe que a vida de uma nação e o progresso harmónico dos seus povos não podem fazer-se em compartimentos estanques!
De resto, a promulgação da abundante legislação fiscal, de espírito e estrutura tão diferentes da que tem vigorado, não permite que se mantenham as impressionantes artificialidades da vida financeira das autarquias, nomeadamente das câmaras municipais.
É que, pretendendo tributar o rendimento real em ordem a repartir-se a carga tributária segundo critérios justamente estabelecidos, não podem esses critérios deixar de considerar todos os ramos da actividade humana, onde quer que ela se processe.
Ora às autarquias, com os municípios à frente, pertence especificamente valorizar e dignificar essa mesma actividade; logo, terá de ser cuidadosamente considerado todo o condicionalismo da sua vida.
Esta tem de ser-lhes garantida em nível que não comprometa as suas altíssimas missões, o que não sucede agora.
Quando se quiserem remediar as anomalias desta situação, o que não poderá tardar, certamente que se não persistirá na ideia de manter as artificialidades que se tem denunciado.
Assim, e pelo que se refere às receitas, haverá que ter em conta, além do mais, que não pode persistir a incompleta e inadequada participação das autarquias, nomeadamente das câmaras municipais, nas contribuições e impostos que o Estado cobra, se houver de manter-se esta fonte tão importante de réditos dos erários autárquicos.
Consabido que as reformas fiscais afectam grandemente as finanças locais, a estas deverão ser deixadas expressas garantias, de que se não enfraquecem, antes se revigoram, com as preditas reformas.
Desta sorte, às câmaras municipais, principalmente, deverá ser assegurada uma ajustada participação em todo o rendimento tributário do Estado, com o competente alargamento das fontes e das percentagens agora vigentes.
A manter-se a enumeração das receitas contidas nos artigos 704.º e seguintes do Código Administrativo, haverá que fazer uma completa revisão de cada um dos impostos ali previstos, de maneira a simplificar a forma da sua cobrança e a valorização da sua incidência até aos limites razoáveis e justos.
A supressão dos impostos indirectos e a sua substituição pela licença de comercial e industrial deve ser regulamentada por forma a acabar com as grandes incertezas que se têm verificado e que têm levado às mais diversas decisões.
Em nada se prestigiam, nem os municípios, nem os contribuintes, com tais incertezas.
Isto, claro, se se entender que é de manter esta licença, o que muito parece de ponderar, dado que a sua substituição por percentagem na contribuição específica podia fazer-se com vantagem para todos.
Mas- estes impostos indirectos deverão ser mantidos para os municípios que, quanto a eles, tenham um regime especial.
O imposto para o serviço de incêndios carece de ser revisto e adaptado às grandes necessidades dos concelhos rurais de poderem dispor ou de corporações privativas de bombeiros, ou de poderem fomentar a criação e a vida das corporações de voluntários da sua circunscrição.
São conhecidas as tremendas depredações que o fogo e outras calamidades estão a causar à economia regional e à economia nacional, principalmente no tocante às florestas.
Cada concelho deve possuir a sua corporação de bombeiros equipada com o material indispensável à eficiência dos seus serviços. Tal é hoje uma das mais imperiosas necessidades, e, sendo assim, os meios necessários à sua satisfação devem ser colocados sob a égide das respectivas