15 DE JANEIRO DE 1964 2873
coes locais teve de ceder e acomodar-se ao condicionalismo da afrontosa mediocridade dos seus recursos. Daqui resultou, precisamente, o contrário do que pretendera atingir-se com a publicação deste código ...
 vida das autarquias, nomeadamente a daquelas mais desfavorecidas economicamente, que tinha decorrido em ambiente de suma dificuldade, no apertado condicionalismo financeiro da legislação avulsa publicada na década que precedeu a publicação do Código Administrativo de 1986, não experimentou sensível melhoramento!
E que esses administradores com o grande desengano que sofreram ao verem confirmado nos artigos do código esse abominado condicionalismo sentiram que se frustravam muitas das suas missões.
Reagiram os que podiam dispor de recursos provindos de maior ou menor desafogo económico dos povos concelhios; aqueles, porém, que presidiam aos destinos das autarquias mais empobrecidas, esses, resignaram-se ao fatalismo que julgaram intransponível e abrandaram ou pararam as suas iniciativas.
Sofreu, com semelhante estado de coisas, o panorama económico-social da Nação, que, por ser integrado pelo somatório da valia económica de todos os rincões, não é imune a empobrecimento que qualquer deles experimente.
Restava ainda uma esperança.
O Código de 1936 apresentava-se como provisório, como uma experiência em busca de ensinamentos necessárias à elaboração do código definitivo do Estado Novo, anunciado para dois anos depois, no qual, como se disse já, «deveria ficar acautelada a vida administrativa em fase harmónica com a idealogia que, no domínio constitucional, inspirara as reformas do Estado Novo», segundo se afirmava no seu preâmbulo.
Ora, previra-se também que uma comissão havia de acompanhar, dia a dia, a aplicação deste código, para lhe surpreender as insuficiências.
Estas tararam-se amplamente conhecidas no capítulo de finanças locais, porventura o mais importante, por ser a chave de toda a vida administrativa.
A despeito, porém, desse conhecimento e de se haver, certamente concluído que esse sistema carecia de ser amplamente remodelado, não em ordem a um regresso ao municipalismo romântico de outras eras, já amplamente ultrapassado pela progressiva evolução da vida, mas ao municipalismo adequado aos tempos modernos e aos primados de justiça da Revolução Nacional consigna -, dos na Constituição Política, esse sistema permaneceu, e veio a ser inteiramente confirmado, no Código Administrativo do Estado Novo, que foi publicado em 1940, de-1 pois da revisão do de 1936, que substituiu!
Este Código de 1940, que foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31 095, de 31 de Dezembro de 1940, não é por isso um código novo; é e representa antes o de 1936 com o seu texto revisto, ampliado e completado com o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, corrigido ainda no ano de 1941 pelo Decreto-Lei n.º 31 386, de 14 de Julho desse ano.
Desta sorte, o espírito e o sistema deste código do Estado Novo são sensivelmente os mesmos que dominaram o de 1936.
A persistência, do referido regime financeiro imposto às autarquias, que não lhes permitia lançar mão dos recursos de tributação específica para além de muito acanhados limites, nem de se socorrer do crédito por via de empréstimos cujo condicionalismo igualmente se endureceu, ao mesmo tempo que obrigou ao pagamento de avultadas despesas de todo estranhas ao regular desenvolvimento da gestão municipal, a persistência do referido sistema, dizia, frustrou, em grande parte, o confessado desejo de integração da vida administrativa no paralelo constitucional das reformas do Estado Novo! Código de nítido cunho cesarista, em vez de ter criado autarquias de vida económico-financeira equilibrada, onde as edilidades pudessem trabalhar segundo planos ordenados à luz do melhor interesse local, este diploma sancionou antes uma vida autárquica limitada por um sem-número de peias, exclusivista e difícil, cujo melhoramento quase só poderá provir das liberalidades do Estado, do qual em grande parte depende!
Desencorajou-se, desta sorte, a necessária evolução da vida municipal e -, como seu natural reflexo, viu-se o Estado privado de parte muito importante do poder realizador das autarquias, principalmente daquelas cuja debilidade financeira lhes não permite acompanhar o ritmo de progressivo engrandecimento que tão ansiosamente se procurava, e eram em maior número!
Na verdade, carecidas de recursos para criarem um corpo técnico apto a servir as crescentes exigências que a burocracia estatal punha como condição sine qua para o acesso às comparticipações e subsídios que concedia, as autarquias mais carecidas tiveram naturalmente de desinteressar-se dos estudos de planos destinados a catalogar as suas mais imperiosas necessidades.
E que a mesma carência, não permitindo a realização e o desenvolvimento das federações de municípios que o código prevê, afastou a possibilidade de se criarem repartições técnicas necessárias ao planeamento que se impunha.
Daqui que uma grande parte da potencialidade realizadora das autarquias se fosse embotando gradativamente pela acomodação ao condicionalismo de dificuldades em que tinham de viver!
Tudo isto fez nascer uma reacção volumosa, tanto mais justificada quanto é certo que os grandes males da insuficiência financeira das autarquias mais afastavam do progresso as regiões que mais carecidas se mostravam da sua benéfica influência.
Essa reacção assumiu as mais variadas formas e deu lugar a críticas, estudos e sugestões que, no entanto, não obtiveram o natural provimento.
Recordo agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, por ser de real interesse, dado o seu alto merecimento, o notável aviso prévio efectivado nesta Câmara em Janeiro de 1947 pelo Sr. Deputado Rocha Paris, que muito ainda se valorizou com outros notáveis depoimentos de outros Srs. Deputados. Em estudo consciencioso e exaustivo aqui se dissecaram e estudaram os grandes problemas do mundo administrativo, frisando-se, com alto sentido de compreensão, as relações do Estado Novo com os municípios.
Como resultado dessa séria e valiosa análise da situação das nossas autarquias, que eu bem gostaria de poder igualar, e da sua repercussão no desenvolvimento da vida local e nacional, foi aprovada pela Câmara um moção, que peço licença para transcrever, dado o seu interesse ainda actualizado:
Era o seguinte o seu teor:
Considerando que importa manter vivo o espírito municipalista, de tão antiga tradição; Considerando que as circunstâncias em que actualmente decorre a administração municipal não permitem, nem atender as crescentes e, aliás, imperiosas necessidades dos munícipes, nem acompanhar em ritmo semelhante a obra de renovação empreendida pelo Estado;
Considerando que os municípios prolongam a acção do Estado até às mais recônditas aldeias;