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2874 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 115

Considerando que os municípios têm uma função política e administrativa do mais alto valor e conveniência:
A Assembleia Nacional, verificando as dificuldades crescentes da maior parte dos concelhos do País e que tais dificuldades parecem agravar-se ainda mais, sugere ao Governo a conveniência de estudar a forma de libertar as administrações municipais de todos os encargos que em rigor devem pertencer à Administração Central e de as habilitar a ocorrer aos sempre crescentes encargos. resultantes das actuais circunstâncias económicas, quer por mais largas comparticipações, quer pela revisão geral das suas fontes de receitas.
Volvidos mais de três lustros sobre este importante debate, temos de reconhecer que pouco, bem pouco, se praticou no sentido de debelar os graves males que foram então denunciados.
Estava prevista para os fins de 1960, como se disse, a revisão do actual Código Administrativo.
Essa revisão ainda se não fez, nem se sabe que haja sido nomeada a comissão que a devia estudar, como cumpre e convém.
Entretanto, a despeito de se saber e conhecer que o sistema vigente apresenta anomalias de muito tomo e permitiu verdadeiras distorções que importava ter há muito banido, não parece que haja pressa em as colmatar.
As autarquias locais, principalmente o município, continuam a ser os grandes esquecidos nas reformas que se vão processando.
Haja em vista o que se passa com a transcendente reforma do direito fiscal, editada no ano pretérito e há muito anunciada.
Não obstante saber-se e conhecer-se que, por efeitos dos mandos tutelares, a parte mais importante dos réditos das autarquias provém precisamente do adicional às contribuições do Estado, que os respectivos serviços cobram não graciosamente, no entanto parece ter-se obliterado esse facto e os novos códigos não acautelaram - e parece que riem consideraram- essa circunstância!
Daqui a necessidade de ter de alterar apressadamente nessa parte o Código Administrativo, para que as autarquias possam contar com certas receitas de que não podem prescindir.
Ora, estando amplamente reconhecida a necessidade de estudar e rever toda a estrutura financeira das câmaras municipais, juntas de freguesia e juntas distritais em ordem a colocar esses importantíssimos órgãos da administração local em condições de desenvolverem completamente as suas grandes potencialidades. parece que nos estudos que levaram k publicação da abundante legislação fiscal se deveria ter considerado a sua repercussão nas finanças das autarquias, procurando remediar os novos males.
Como isso não aconteceu, razão há, na modéstia do meu ver, para concluir que tal só foi possível pelo grau de esquecimento a que os municípios e restantes autarquias locais têm estado votados!
Tenho alegado, Sr. Presidente, que os corpos administrativos, designadamente as câmaras municipais, têm vivido sob um regime de carência financeira que muito tem comprometido as suas missões específicas.
Importará agora fazer algumas considerações a tal respeito, aliás dentro do próprio sumário que entendi dever fixar para o presente aviso prévio.
E da sabedoria geral que sem os meios indispensáveis ninguém pode alcançar a utilidade integral que lhe pertence.
Esta regra tão comezinha, quase lapaliciana ..., tem plena aplicação no mundo autárquico, onde o papel de mais saliente relevo pertence ao município.
Na verdade, ninguém põe em dúvida que ao município, como instituição natural, cabe a realização das mais importantes tarefas do engrandecimento local e concernentes à elevação e dignificação da vida dos seus povos.
Assim também o entende o Código Administrativo actual, que no seu artigo 44.º, ao especificar as atribuições das câmaras municipais, lhes confere uma actividade vastíssima repartida pelos mais importantes sectores da vida até à morte da pessoa humana.
Em face da enumeração tão minuciosa e cuidada da dita competência caberia perguntar se esta chegará ou não para assegurar o cabal desempenho da grande missão que tradicionalmente tem pertencido e deve pertencer a estas autarquias.
Salvo um ou outro ajustamento que cumprirá certamente fazer, parece que o Código Administrativo traçou as câmaras municipais a conveniente actividade.
Não se tem ouvido queixas ou lamentações a tal respeito.
Na verdade, aquele mencionado artigo 44.º e os que se lhe seguem, em que fica desenvolvida a extensão de cada um dos sectores dessa competência, abarcam os mais importantes aspectos da vida local, e, se a pudessem exercer completamente, as câmaras municipais haviam de realizar uma tarefa gigantesca em prol do bem comum!
Desta sorte, e neste aspecto, não há centralização condenável, pois, longe de chamar a si a definição e execução desta valiosa actividade, o Estado reconheceu que ela deve pertencer aos municípios, a cargo de quem a deixou.
A centralização que tem dado lugar a reparos e a queixas de maior ou menor tomo é a que concerne às intervenções da Administração Central no funcionamento das autarquias e que coarctam a autonomia, sempre havida como o mais caro dos seus direitos fundamentais.
O Sr. Dr. Pires de Lima, numa das suas valiosas comunicações ao IV Congresso da União Nacional, afirmou:

Visando o bem comum, cumpre ao Estado velar pelo funcionamento normal das instituições de cuja colaboração não pode prescindir sem graves consequências, remover obstáculos à sua acção, coordenar actividades afins e servir de árbitro nos dissídios que se verifiquem, cuidando que os particularismos se amoldem aos interesses superiores da colectividade nacional que só a ele compete definir.
O problema - continua - consiste em estabelecer o carácter e os limites dessa intervenção quanto à constituição e ao funcionamento das mesmas instituições. A sabedoria estará em manter essa intervenção em termos convenientes: nem tão larga que possa afectar a dignidade, enfraquecer o espírito de iniciativa e o sentido das responsabilidades próprias, nem tão reduzida que ponha em risco a autoridade do Estado, a unidade do comando que tem de orientar, estimular, coordenar e fiscalizar!
Merece o nosso inteiro aplauso e a melhor concordância esta clara opinião do ilustre director-geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, como aplauso e concordância merece outro passo da sua douta comunicação em que afirma:

As condições da vida moderna e o princípio da eficácia que tem de dominar a administração pública em todos os seus sectores não se compadecem com o isolamento que caracterizava em tempos idos a gerência das autarquias locais.