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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 124 3078

Para dar uma ideia do que existe neste domínio lá por fora respigarei alguns apontamentos sumários:

Em França havia, em. 1954, 179 centros de orientação profissional obrigatórios ou reconhecidos, compreendendo cada um um director, um ou vários técnicos especializados, além de pessoal burocrático. Um ou vários médicos trabalham em cada centro em regime de part-time.

Os 478 directores e técnicos em funções (existindo ainda 27 postos a prover) eram considerados insuficientes para as necessidades.

O Instituto Nacional de Orientação Profissional tem a seu cargo a formação de técnicos, um centro de aplicação, um centro de pesquisas e estudos e a biblioteca especializada. Â partir de 1939 os secretariados de orientação profissional (existiam 19, incluindo a África do Norte) tinham por missão coordenar os trabalhos e funcionamento dos centros e assegurar a sua ligação com as escolas primárias e profissionais, em colaboração com a Inspecção do Ensino Técnico, etc.

Terá interesse referir que em França, por decreto de 1938, nenhum menor de 17 anos pode empregar-se na indústria ou comércio sem obter um certificado de orientação profissional, passado gratuitamente pelos centros, depois de exame completo.

A maior parte dos alunos das classes primárias são examinados sistematicamente no seu último ano escolar.

E igualmente na Inglaterra, na Suíça -, na Suécia, na Alemanha, a orientação profissional atingiu um alto grau de desenvolvimento.

Por que esperamos, se queremos caminhar no sentido da valorização do nosso capital humano?

Este problema prende-se, aliás, com outro, já apontado repetidamente neste debate: o do prolongamento da escolaridade primária.

Como a personalidade, em regra, não se define cedo, a orientação profissional não poderia ser eficaz na idade em que a criança em Portugal termina a escolaridade primária - aos 10 ou 11 anos. E o certo é que só aos 14 anos se pode legalmente entrar na profissão ou ofício.

O problema do ensino primário complementar foi debatido largamente nesta Assembleia em 1938, e a Lei n.º 1969, de 20 de Maio desse ano, estabeleceu dois graus de ensino primário - o elementar e o complementar, compreendendo no conjunto cinco classes. Tão somente a lei não chegou a ser regulamentada e portanto executada. Compreendo, de resto, que seria prematuro, então, alargar o ensino primário, uma vez que nem sequer estava assegurada generalizada frequência deste ensino. Havia que vencer primeiro esta etapa, como se fez mais tarde, e espectacularmente. E depois pensar-se no alargamento do ciclo primário.

Assim, com exacto sentido das realidades e anseios gerais, pôde ainda recentemente dizer o Prof. Doutor Leite Pinto:

Julgo perfeitamente possível estabelecer o ensino obrigatório até aos 14 anos. Numa primeira fase poderíamos lançar mão do anteprojecto do ciclo preparatório do ensino secundário.

E esclarece:

Ciclo comum não significa normalização de um esforço intelectual para todas as crianças dos 11 e 12 anos, mas sim a possibilidade de cada uma poder vir a ser orientada num determinado sentido, considerado o melhor para ela. E também a possibilidade de, em qualquer altura, se poder vir a desfazer o erro da orientação.

Aceitamos, neste domínio, a orientação preconizada já anteriormente, em Setembro de 1954, pelo então Subsecretário de Estado da Educação Nacional, na reunião anual dos funcionários superiores do ensino primário, e que foi assim concretizada:

O ensino primário elementar e complementar deveria ser ministrado em seis classes, nutre os 7 e os 14 anos;

O ensino complementar poderia substituir gradualmente o 1.º ciclo liceal e o ciclo preparatório do ensino técnico, integrando-se este no plano geral dos estudos da instrução primária, como solução mais lógica e natural;

A escola complementar assumiria finalidade prática e pré-profissional, adaptar-se-ia às necessidades regionais sem se transformar sem ensino médio de viu reduzida e puramente técnico» nem constituir factor de desagregação rural, mas antes instrumento vivo da preparação para o trabalho e pura a vida.

Como vantagens do sistema, poderiam apontar-se ainda a extensão do ensino a muitas mais localidades do País, atenuando o afluxo sempre crescente aos estabelecimentos de ensino secundário, criando as situações já aqui apontadas, e, inclusivamente, libertando o professorado liceal para o ensino das classes mais adiantadas, mais adequado à sua especialização e preparação científica.

Mas, além de tudo o mais, permitiria eficaz trabalho de orientação escolar, por atempada orientação na escolha outro o ensino liceal e técnico.

E valerá a pena lembrar que a duração do ensino obrigatório somente no Brasil, Etiópia, Filipinas, União Indiana e Tailândia é fixada em quatro anos. Nos restantes países vai de seis (é o caso da Espanha, Estados Unidos da América, Grécia, México e Venezuela) até ao máximo de doze, na Alemanha Ocidental (L'Education dans le Monde, da U. N. E. S. C. O., 1955).

II) Alguns aspectos do ensino técnico - O panorama do nosso ensino agrícola é, sem dúvida, pouco animador.

A frequência do Instituto Superior de Agronomia vem diminuindo consideravelmente e o número anual de diplomados foi, em média, de 42 no triénio de 1959-1962.

Igualmente no Instituto Superior de Medicina Veterinária baixou sensivelmente M frequência e correlativamente o de conclusões de curso. A média de diplomados foi de 13 no mesmo triénio.

Das três únicas escolas do ensino médio que conferem o diploma de regente agrícola (localizadas em Évora, Santarém e Coimbra) nenhuma se situa ao norte do Mondego, exactamente onde é maior a densidade de população e são mais gritantes as necessidades.

No ensino elementar agrícola ao norte do Douro somente se sabe da existência das escolas de Santo Tirso e Mirandela, esta de criação recente.

Os cursos complementares de aprendizagem, e elementares de aperfeiçoamento e formação profissional, não há conhecimento de que tenham passado de uma programação bem intencionada, mas que não resultou até agora na ordem prática.

Como não há muito disse na I Semana Rural do Minho um respeitado técnico, que nesta Assembleia deixou marcada a sua passagem, o engenheiro agrónomo António de Lacerda, para que os nossos lavradores progridam é indispensável um esforço tremendo de educação e instrução profissional. Desta forma eles serão capazes de se pôr a par dos outros países. Sem isso não, tanto os actuais