18 DE MARÇO DE 1964 3677
mento aduaneiro especial ou outras facilidades. Tanto a Dinamarca como Portugal têm acordos desta natureza com outros países da Associação Europeia de Comércio Livre. Uns são anteriores à Convenção de Estocolmo e outros de data mais recente.
O Conselho tem também reclassificado como industriais certos produtos da pesca.
O último relatório da Associação Europeia de Comércio Livre diz que se admite cada vez mais que os problemas que se suscitam neste sector não são ligados exclusivamente à aplicação de direitos aduaneiros e restrições quantitativas. Existem, por exemplo, no Atlântico Norte e no mar do Norte sérios problemas de exploração excessiva de certas espécies. São questões que preocupam igualmente um certo número de países não membros, cujas flotilhas pescam nessas mesmas águas. Põem-se, assim, problemas de acesso aos lugares da pesca e aos mercados e que se procuram resolver em quadros mais vastos de cooperação europeia. As conferências de pesca ultimamente realizadas em Londres integram-se nesse objectivo.
A realização da integração económica europeia, actualmente realizada através de dois agrupamentos de nações, não exige, apenas, a desmobilização da armadura aduaneira e a abolição dos contingentes de importação. Exige um conjunto vasto de regulamentações e providências abrangendo as regras de origem, o incitamento ao investimento de capitais externos, a solução de problemas complexos, como sejam as formas de concorrência desleal, o dumping, os prémios de exportação, o draubaque, o emprego de mão-de-obra estrangeira, a dupla tributação e tantos outros que a vida económica vai revelando na sua evolução quotidiana.
Por aqui se mede a grandeza e a delicadeza das tarefas a realizar. Sem regras de origem corre-se o risco de estender a terceiros países os benefícios que, em contrapartida das obrigações assumidas, devem ser reservados aos que fazem parte de uma zona de comércio livre ou de uma união aduaneira. Mas também o complexo de exigências, de declarações, de documentação, tendentes a provar que um produto é originário de determinado país corre o risco de prejudicar o desenvolvimento natural das correntes de comércio.
Um problema grave a enfrentar também é o do draubaque. Há quem entenda que esse benefício concedido a certos ramos da exportação não é incompatível com a estrutura de uma zona de comércio livre. Mas não parece ser esse o espírito da Convenção de Estocolmo. O assunto tem interesse para o nosso país, onde certos sectores industriais usufruem desse regime. Assim, os produtores de têxteis beneficiam do draubaque na lã, algodão e outras matérias-primas e os exportadores de conservas de peixe na folha-de-flandres que empregam nas latas em que se faz a exportação.
É possível que outras actividades venham solicitar a aplicação deste regime a produtos empregados como matéria-prima na sua indústria, pelo que tem a maior importância a função definitiva que a Associação Europeia de Comércio Livre venha a tomar definitivamente nesta matéria.
Os partidários convictos da fusão, integração ou simples associação dos dois grandes blocos europeus não desistem dos seus propósitos, considerando o período actual uma mera época de transição. Neste sentido, certos economistas e alguns meios responsáveis encaram a possibilidade de uma harmonização das políticas internas dos países que assinaram a Convenção de Estocolmo como meio de se atingir a integração desejada. E aponta-se também o aceleramento da tabela de desmobilização pautai como o processo de acertar o passo pelo Mercado Comum, renovando-se um obstáculo que poderá no futuro dificultar negociações que se têm como necessárias ao fortalecimento da unidade e da solidariedade europeias.
No quadro do G.A.T.T. vão realizar-se no ano corrente, e por proposta dos Estados Unidos, importantes negociações no sentido de uma redução geral de tarifas aduaneiras. E o que se chama o «round Kennedy», anunciado como um novo passo no sentido da liberalização do comércio internacional.
Sr. Presidente: paralelamente à nossa participação na realização dos objectivos da zona europeia de comércio livre, continuámos em 1962, e através de uma legislação vasta e minuciosa.; a completar o sistema e a rede de providências e serviços necessários à estruturação e regular funcionamento do espaço económico português, criado, no ano anterior, por esse diploma de transcendente importância na vida nacional que é o Decreto n.º 44 016, de 8 de Novembro de 1961.
Não fazia realmente sentido que, quando nos grandes organismos internacionais apresentávamos a Nação Portuguesa como uma unidade indiscutível, embora geogràficamente fragmentada, as diversas parcelas que a constituem formassem entre si territórios aduaneiros autónomos, parecendo desconhecer, no plano económico, o que politicamente as liga e une.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, seria injustiça grave e a negação dos sentimentos de solidariedade que vivemos dar, no campo das relações económicas, vantagens e isenções a outros países que não tomávamos extensivas regiões tão profundamente integradas na vida e na convivência da Nação.
A própria evolução das duas associações ou agrupamentos em que a Europa ocidental se encontra dividida pressupõe a extensão dos benefícios e vantagens resultantes da existência de grandes áreas de comércio livre a territórios de além-mar e veio fornecer uma razão mais para que se desse um passo definitivo no sentido da verdadeira integração económica nacional.
Para esse fim se elaborou, como já disse, um vasto sistema legislativo, grande parte do qual publicado em 1962, ano relativamente ao qual estamos apreciando as Contas Gerais do Estado. Quem o ler, na vastidão das suas matérias, na diversidade dos seus assuntos, nos pormenores da sua regulamentação, poderá verificar que se fez obra séria, fundamentada, em que o estudo, a competência, a boa vontade, se fundiram para dar forma a uma aspiração de tantos anos e que hoje, mais do que nunca, se torna necessário efectivar com ânimo e com firmeza.
A integração económica nacional tem um lado negativo e um aspecto positivo. O primeiro abrange a eliminação gradual e progressiva de todas as barreiras e discriminações que dificultam ou prejudicam a liberdade do comércio. Mas têm um aspecto positivo muito mais importante e que corresponde ao desenvolvimento coordenado e harmónico de todos os territórios que formam o espaço económico português. Não se tem como objectivo apenas uma simples integração de mercados, mas principalmente uma forma de integração de processos de desenvolvimento.
Ao tomar-se conhecimento das providências legais e regulamentares que traçam os esquemas gerais da integração económica nacional poderá verificar-se que teve, por vezes, de atrasar-se o ritmo da sua execução, prorro-