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10 DE DEZEMBRO DE 1964 4071

cola, torna-se possível esperar neste campo resultados significativos através da aplicação de métodos não exigindo avultados investimentos. Está-se, com efeito, num domínio em que a acção educativa e os serviços de extensão e de assistência técnica, bem como a montagem ou a racionalização das redes de comercialização e de armazenagem, podem ter uma repercussão de maior nível produtivo imediato do que vultosos investimentos. A distribuição de sementes seleccionadas, os tratamentos com insecticidas, a aplicação de adubos, a assistência técnica ao agricultor (directa e ao seu nível cultural), as vacinações, os banhos carracicidas, os postos de inseminação artificial, o pequeno crédito agrícola facilitando soldagem de ciclos agrícolas necessários sem o recurso à usura, a criação de redes de comercialização supletivas da normal como meio de defesa do pequeno produtor, as pequenas obras de hidráulica, a montagem de redes de armazenagem permitindo diminuir os riscos das perdas por deterioração das colheitas, são soluções relativamente baratas e susceptíveis de produzir resultados muitas vezes espectaculares.

c) Na execução de planos de habitações rurais adequadas às condições geoeconómicas;

d) No prosseguimento de políticas de pequenos melhoramentos rurais, como infra-estruturas da fixação das populações e factores de bem-estar.

Quanto ao crescimento polarizado, julgo oportuno referir aqui as seguintes directrizes esboçadas no já citado estudo do Prof. Teixeira Pinto:

a) Concentração preferencial dos elementos de dinamização - capitais e técnica - nas zonas privilegiadas existentes ou a criar, de modo a tirar-se o maior partido da sua complementaridade;

b) Criação, ou manutenção, de alguns pólos secundários, de modo a evitar a proletarização e o urbanismo;

c) Criação ou desenvolvimento das vias e meios de transporte capazes de assegurar as ligações entre as zonas de desenvolvimento.

O esquema do projecto do Plano Intercalar relativo a Macau harmoniza-se com as favoráveis condições de progresso que a província está a viver. Macau é uma terra bem característica, na exiguidade do seu território, na secular presença portuguesa, no sucesso de uma convivência de civilizações. O estabelecimento, em 1957, do regime de livre circulação de mercadorias entre as diversas províncias ultramarinas e a promulgação do Decreto-Lei n.º 44 016, sobre a integração económica nacional, abriram largas perspectivas ao desenvolvimento da indústria transformadora. Por outro lado, a paz portuguesa de Macau e a sua beleza e atracções justificam as esperanças que se põem no movimento turístico.

Não tenho ainda o privilégio de conhecer Timor. Mas desde sempre admirei a fidelidade das suas populações a Portugal.

Penso concorrerem variadas razões para a metrópole dedicar especial carinho ao desenvolvimento social e económico de Timor. Não se trata apenas da ajuda financeira, mas ainda de um esforço humano que deveria assumir aspectos de cruzada missionária. Muitos jovens devotados,

saídos das nossas escolas, poderiam dar o seu concurso ao bem-estar e ao progresso das populações de Timor. Perde-se tanto tempo na preocupação das coisas inúteis ou mesquinhas que uma cruzada em favor dos Timorenses seria uma nota salutar de que todos lucraríamos. A nobreza desta missão daria aos que se lhe dedicassem um sentido heróico, um amor ao esforço denodado, todo cheio de dedicação e de coragem, que bem os distanciaria desses pobres falhados que para aí andam lançados na embriaguez do tédio, no exibicionismo das velocidades ou na agitação das coisas mínimas.

Parecem-me louváveis os objectivos do projecto do Plano Intercalar para Timor.

Apenas desejaria uma intensificação nos investimentos de carácter social a fim de acelerar a realização dos propósitos esboçados.

Sr. Presidente: chego assim à última parte desta minha intervenção: referir a necessidade de algumas reformas que também se me afiguram como infra-estruturas essenciais ao sucesso do desenvolvimento económico:

1. A importância das finanças públicas na sua função instrumental justifica que as distinga. Volto a repetir-me, advogando a oportunidade de estudar novas estruturas fiscais para as províncias ultramarinas - nomeadamente Angola e Moçambique -, tendo, além do mais, em conta a natureza de territórios subdesenvolvidos e a necessidade de acelerar o seu fomento.

Num estudo das realidades actuais conviria esclarecer em que medida os sistemas em vigor favorecem ou contrariam uma política fiscal que sirva o melhor aproveitamento dos recursos económicos, a redistribuição dos rendimentos, a acumulação de capital, o equilíbrio dos fluxos monetários e a acção anticíclica.

No campo mais concreto da industrialização importaria dar conta das realidades tributárias e dificuldades suscitadas nas relações entre a política fiscal e a prioridade a dar às indústrias mais propícias ao desenvolvimento, o estímulo a dar às indústrias de exportação, as facilidades a conceder às indústrias substitutivas da importação, as isenções a conceder às indústrias que exigem avultados investimentos de capitais e a colaboração numa política de desenvolvimento regional ou de ocupação de zonas críticas, com a criação de -actividades que estimulem pólos de desenvolvimento.

Creio finalmente na vantagem política e económica em ouvir os próprios interessados sobre as dificuldades conhecidas e que se possam traduzir em pluralidade de impostos que incidem sobre o rendimento; indiferenciação de tributação de pessoas e empresas; definição imprecisa de incidência ou rigidez de certas regras, como as deduções para depreciação, a não dedutibilidade de certos encargos e amortizações e a impossibilidade de transferências de prejuízos com reflexos na estabilidade das empresas.

2. A integração económica nacional contém em si um vasto programa a concretizar, além do mais em medidas legislativas, anunciadas no Decreto-Lei n.º 44 652.

As populações do ultramar são sensíveis aos atrasos ou desvios que possa haver nos propósitos de integração.

Ainda há tempos, numa revista periódica, se lia o seguinte a tal propósito de Angola (cf. Eng.º Alberto Diogo, "O Desenvolvimento Industrial de Angola", in Ultramar, n.º 15):

E ainda dentro deste plano que se situa a integração económica nacional, que, como se sabe, não é na sua concepção unitária, susceptível de discussão. Para que essa integração, por parte deste território, se possa realizar na sua plenitude, deve na província