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4072 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 163

promover-se um desenvolvimento económico acentuado, por forma a abandonarem-se rapidamente as ressalvas de integração, previstas para os primeiros anos, e que conduzem ao parasitismo da indústria e, afinal, a um desvio dos princípios económicos fundamentais da integração. E claro que, em face do atraso em que ainda se encontra o desenvolvimento industrial da província, algumas restrições terão de ser feitas à importação, como outras que já estão em vigor, e muito auxílio, sobretudo sob a forma de financiamento e assistência técnica, terá de ser prestado à indústria daqui para fazer alinhar a economia da província ao nível da metrópole. São, aliás, normas de subsídio já previstas nos diplomas da integração económica portuguesa.

Sucede, todavia, que, tendo ]á entrado em vigor as disposições de integração relativas à abolição dos direitos aduaneiros, previstas no Decreto-Lei n.º 44 016, de 8 de Novembro de 1961, ainda estão por executar as disposições destinadas a fomentar o crescimento económico e social dos territórios menos evoluídos, como é o caso de Angola, e que foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962.

Assim, ainda não foi criado o Fundo de Fomento Económico, cujo regulamento, em cumprimento do artigo 9.º do já referido Decreto n.º 44652, deveria ter sido publicado até 31 de Dezembro de 1963. Também ainda não foi publicado o regulamento do Centro Nacional do Produtividade, anexo ao Instituto de Investigação Industrial e tendo por objectivo principal o fomento do emprego racional dos capitais fixos nos diversos sectores de actividade e que, de harmonia com o artigo 20.º do mesmo decreto, devia também ter sido criado até 31 de Dezembro do ano findo. Igualmente, até à mesma data devia ter sido publicado o Estatuto da Função Pública, destinado a uma maior eficiência e rapidez de acção na administração. Ainda, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 44 652, devia-se ter procedido, até 30 de Junho de 1963, à revisão das disposições que regulam a aplicação de capitais estrangeiros em todo o País.

Finalmente, nos termos dos artigos 26.º a 30.º do mesmo decreto, ainda não foi formada a Comissão Consultiva de Política Económica, destinada a assegurar a audiência efectiva dos interesses dos sectores de actividade dos diferentes territórios, para a definição das grandes linhas da política económica nacional. Esta Comissão será constituída por individualidades de relevo nos quadros da administração pública, da organização corporativa, da banca, das instituições de carácter económico e das empresas, tendo-se acautelado, com muito critério, que na sua composição ela fique assegurada de forma autêntica e equilibrada, e ainda que em cada um deles o número dos vogais representantes dos serviços públicos não seja superior ao dos vogais representantes de entidades e empresas privadas. Esta Comissão será presidida pelo Presidente do Conselho de Ministros. Pois bem, nos termos do já referido artigo 30.º, as reuniões da Comissão Consultiva de Política- Económica devem realizar-se, pelo menos, uma vez em cada ano.

3. A intensificação da promoção social supõe uma cobertura dos territórios com serviços adequados. Estes serviços devem ainda articular-se convenientemente com as estruturas administrativas tradicionais.

Acresce que o recurso a esquemas de desenvolvimento comunitário supõe, como já acentuei, a preparação e existência de técnicos especiais, desde os educadores aos monitores. Simultaneamente, far-se-á apelo, por um lado, a economistas, médicos, veterinários, agrónomos, engenheiros civis, etc., e, por outro, aos modestos animadores locais.

Mas ainda aqui tem lugar insistir por uma conveniente consagração jurídica das estruturas associativas, desde as fórmulas mais embrionárias até às cooperativas.

O recurso ao Marketing Board justifica, por sua vez, uma referência às suas características gerais. Reproduzamos um depoimento:

O Marketing Board é considerado por uma boa parte de autores como o mais eficaz meio de estabilização de mercados de produtos primários. Ê por meio de fundos de estabilização que se obtém o equilíbrio dos preços no mercado interno.

O Marketing beneficia de um monopólio de exclusivo na compra e na venda de produtos, criando, para efeito de garantia de preços, uma caixa de estabilização; funciona também como órgão regulador da produção, encarregando-se da melhoria da qualidade dos produtos, utilizando uma política adequada de preços e de prémios segundo normas fixas.

Em muitos casos o Marketing actua através de uma vasta rede de cooperativas na comercialização de produtos, utilizando por essa via um sistema eficiente de créditos. Dispõe de uma vasta rede de informação, o que lhe permite orientar toda a produção. Faz campanhas publicitárias de divulgação de métodos agrícolas.

Os fundos acumulados, quando excedem as reservas matemáticas calculadas para a estabilização dos preços, são utilizador como fonte de financiamento dos planos de desenvolvimento.

4. A utilização das sociedades de economia mista e das sociedades de financiamento do desenvolvimento requererão também adequados ordenamentos jurídicos.

Parecem-me fundadas as considerações do Sr. Subsecretário do Fomento Ultramarino quando, ao anunciar a elaboração de novos diplomas, e depois de reconhecer as razões que determinam a timidez que manifesta o pequeno capitalista perante a eventual participação financeira nos grandes empreendimentos, advoga a preocupação de estabelecer, com base em experiências estrangeiras, esquemas de representação adequados, através dos quais se procurará evitar rumos de gestão que tendam a fazer prevalecer uma política de excessivo autofinanciamento com sacrifício da distribuição de dividendos a quem, por razões da sua debilidade económica, os não pode dispensar.

Sr. Presidente: Termino esta intervenção com um apelo e uma palavra de confiança.

No apelo desejaria ainda reproduzir palavras do nosso grande António Enes: "Para melhorar a administração provincial não bastará promulgar leis, elaborar estudos, programas ou planos. Será indispensável entregá-la a homens com a necessária capacidade intelectual e moral".

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - "Para governar a África Portuguesa, como ela deve ser governada, é preciso ter aptidões e zelo de administrador, saber financeiro e economista, muitas vezes habilidade de diplomático, sempre actividade incansável, probidade inconcussa, muito tacto, muita prudência associada à energia, e até um temperamento refractário às