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4428 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 182

curso no tempo máximo de seis anos a contar da primeira inscrição.

Num segundo artigo ele criou, como era justo, paia começar, um generoso e lato período transitório, não aprazado, que ficou assim redigido.

As farmácias que actualmente não são propriedade de farmacêuticos podem continuai a laborar nas condições da legislação anterior à publicação deste decreto enquanto não mudem de proprietário por venda, doação, cedência ou qualquer outra forma.

Finalmente, num terceiro artigo, deixou o legislador expresso que nenhum farmacêutico poderia ser proprietário de mais de uma farmácia aberta ao público, exceptuando-se, em parágrafo único os casos existentes à data da promulgação deste decreto.
Toda esta legislação que de 1927 a 3933 estabeleceu, gradualmente, nos nossos dias, as normas conducentes n indivisibilidade da farmácia, visando, além do mais, a maior independência e dignidade do exercício farmacêutico, ou por falta de regulamentação apropriada, ou por falta de compreensão e de fiscalização, não deu os resultados que se esperavam
32 anos depois da promulgação do último decreto, mais de 60 por cento das farmácias encontram-se, segundo se diz, em situação ilegal, ora infringindo ardilosamente a lei, ora aviltando, descaradamente, a ética profissional
O pequeno número de excepções que, depois deste longo período transitório, devia haver, como simples expressão residual, se a lei tivesse sido cumprida, como que levedou por virtude de perniciosos fermentos, a que não foram alheios o fraco cumprimento deontológico e a forte pressão dos grupos interessados.
E, assim, em vez de uma classe de nível universitário, corporativamente organizada e bem ciosa e cônscia tonto dos seus direitos como dos seus devei es, temos, salvo poucas, e honrosas excepções, umas desencontradas centenas de tristes bacharéis ou de tristes licenciados em Farmácia sem prestígio sem préstimo e sem proveito, ora arrastando vida precária e subserviente por detrás de um balcão ou de um laboratório que lhes não pertence, ora empregando a sua actividade em outros sectores internamente alheios à sua preparação profissional, para obterem mais uns magros cobres que lhes permitam subsistir, além da esmola dos 500$, 1000$ ou 1500$ mensais que normalmente recebem dos proprietários não farmacêuticos, para darem em troca o diploma e até a placa com o próprio nome às farmácias de que, disfarçada ou peremptòriamente, são. pelos próprios proprietários, arredados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Este o quadro em que se move essa pobre, esquecida a utilíssima classe, que, a continuar assim, dentro em breve ficará reduzida, por falta de estímulo e apreço, a escasso número, bem inferior aquele de que o País precisa para a sua normal cobertura sanitária.
Ora semelhante situação não se resolve, num país pobre e naturalmente indisciplinado, como o nosso, nem com o estabelecimento de tolerâncias demasiadas que conduzam, de facto e de direito, à dissociação da propriedade e da gerência técnica da farmácia, nem com «severas sanções» aplicadas por «mais apertada fiscalização», como deseja o Digno Procurador à Câmara Corporativa Sr Prof. Doutor Pinto Coelho, advogado entusiástico deste princípio.
A dissociação não dá ao farmacêutico, mesmo que o patrão capitalista lhe permita estar a frente da direcção técnica da farmácia e lhe pague suficientemente, como, por excepção, sucede nalgumas farmácias de Lisboa e numa ou noutra cidade mais importante da província, a independência de que ele carece para uma actuação prestigiosa e digna isenta de pressões que colidam com a sua ética profissional.
Ela amarra necessariamente o farmacêutico, como empregado que é, embora categorizado, a normas comerciais que lhe são ditadas superiormente, pelo dono do estabelecimento, para quem o lucro é o fim primordial da empresa, e limita ou contraria naturalmente todos os seus anseios de remodelação ou de extensão pelo que respeita a instalação ou aparelhagem.
Isto quando o patrão consente ou deseja que ele só mantenha à frente da direcção técnica do estabelecimento.
Como, porém, a maior parte das vezes esse patrão não quer nem deseja que esse diplomado compareça na farmácia, já porque assim melhor justifica o baixo preço por que lhe paga a mera direcção nominal, já porque assim não se sente incomodado nem vigiado (sobretudo quando é também ajudante e prático farmacêutico) nas directrizes, nem sempre honestas, que imprime à sua actividade, a condição fundamental que todos exigem para garantia da saúde pública, da presença efectiva e permanente do gerente técnico na farmácia, falha redondamente.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - E não se pense que uma «regulamentação mais apertada» ou uma fiscalização «implacavelmente actuante», como também preconiza a Câmara Corporativa, pode, só por si, acabai com semelhante desaforo.
A regulamentação, para ser cumprida, na prática, carece de sanções, e estas, tal como estão as coisas, recaindo somente sobre o director técnico, ausente por ordem do patrão não são inteiramente justas.
Também a fiscalização necessita de elementos activos e idóneos para bem cumprir a sua ingrata missão.
E para que «implacavelmente» pudesse vigiar a presença ou ausência efectiva e permanente dos directores técnicos das farmácias quase requeria ter tantos agentes ao seu serviço quantos os estabelecimentos a fiscalizar. E isto é tão dispendioso como inexequível.
Não é este, pois o caminho que nos pode conduza a melhor situação O único caminho, aquele que mais digna e eficazmente pode fixar o farmacêutico u farmácia e portanto que melhor pode assegurar a defesa da saúde pública, dispensando, naturalmente, abracadabrantes sanções ou fiscalizações, é, sem dúvida, o da total e efectiva indivisibilidade da propriedade e da gerência técnica.
Sendo dono da própria farmácia, que tecnicamente dirige, o farmacêutico tem todo o interesse e toda a liberdade de a ela se dedicar inteiramente.
Arcando com a plena responsabilidade civil e criminal da empresa, ele pode, no exercício da sua actividade científica e administrativa, praticar todos os actos amistosos paia com o público que a sua generosidade ou a sua compreensão lhe ditem, quer esperando pelo pagamento dos medicamentos fornecidos, quer fraccionando ou reduzindo o seu custo, quer suprindo com análises e conselhos as mil e uma deficiências dos meios pequenos.
O seu prestígio social aumenta assim grandemente ao mesmo tempo que aumentam também as perspectivas económicas da sua vida pessoal e familiar.
E tudo isto valorizando directamente a sua profissão e a sua personalidade, se reflecte, indirectamente, nos