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4474-(58) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 184

[ver tabela na imagem]

(a) Inclui 36 100 contos (Junta de Energia Nuclear) e 14 500 contos (Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa).
(b) Constituem o capítulo 6.º do orçamento dos Encargos Gerais da Nação.
(c) O aumento em 1963 resultou da aquisição do uma viatura (197,5 contos).
(d) Constitui o capitulo 2.º-A dos Encargos Gerais da Nação (criado pelo Decreto-Lei n.º 44 946, de 29 de Março de 1963).

16. Algumas verbas de interesse, que merecem ser destacadas, constam do quadro que se segue:

[ver quadro na imagem]

Deixou de pertencer à conta a verba das Comemorações Henriquinas, que, pela Presidência do Conselho, de 1957 a 1963, se elevou a 47 875 contos, discriminados, por anos, no parecer de 1962.

Departamento da Defesa Nacional

17. Neste departamento a despesa ordinária subiu para 405 677 contos, mais 5893 contos do que em 1962. Esta pequena elevação veio juntar-se à do ano passado Como se notou acima, a maior verba diz respeito à Secretaria de Estado da Aeronáutica (377 246 contos). Foi nesta rubrica que se produziu o pequeno aumento indicado.

[ver tabela na imagem]

(a) Em 1960 foi integrado no capítulo 6.º e o Supremo Tribunal Militar.

18. Actualizando as verbas relacionadas com a defesa nacional, pôde organizar-se a súmula do conjunto das despesas nos diversos departamentos.
A seguir indicam-se essas verbas.

Presidência do Conselho
Contos
Despesa ordinária........................ 405 677
Despesa extraordinária................... 3 845 502
4 251 179
Ministério das Finanças

Classes inactivas ................................. 100 000

Ministério do Exército

Despesa ordinária........................ 939 009
Despesa extraordinária................... -
939 009
Ministério da Marinha

Despesa ordinária........................ 662 744
Despesa extraordinária................... -
662 744
Total..................5 952 932

Em 1963 a percentagem da despesa total gasta pelas forças armadas anda a roda de 37,8. Em 1962 utilizaram-se 39 por cento das despesas nas forças armadas.

19. Não é fácil discriminar neste conjunto de verbas aquelas que se referem à manutenção de forças armadas no ultramar. O custo da guerra em Angola e na Guiné e das forças expedicionárias em Moçambique está também ligado a despesas preparatórias e outras feitas na metrópole.
Este problema da defesa do ultramar não teria, como se nota acima, a acuidade que tem se as receitas, e portanto os rendimentos nacionais, fossem maiores. Ele esclarece, porém, uma questão importante, que é a do aumento dos rendimentos pelo trabalho ordenado e pelo investimento reprodutivo. A cifra, de perto de 6 milhões de contos, não teria gravidade se fosse possível aumentar as receitas ordinárias.
O fraco progresso na percentagem do produto nacional - à roda de 4 por cento - não o permite, porém. Um aumento do produto interno poderia elevar a receita ordinária, pelo menos, para 16 milhões de contos.