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4590 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 191

cultura, e que se traduz numa crise gravíssima de que só com um esforço sobre-humano conseguiremos sair.
E enquanto se buscam novos rumos e se adoptam novas técnicas, incertas e duvidosas, para se conseguir uma razoável rentabilidade para os investimentos feitos na lavoura, são postas em prática medidas governativas que mais parecem querer fazer acreditar num propósito de afundá-la do que salvá-la.
Das medidas menos felizes tomadas sobretudo pela sua inoportunidade, referiremos as do Ministério das Comunicações sobre tractores e viaturas utilizadas pela lavoura, as do aumento da contribuição predial rústica, as da taxa lançada sobre os vinhos na área da Junta Nacional do Vinho e ainda a disposição que tornou passíveis do imposto de capitais, secção B, os juros de depósitos a prazo efectuados nas caixas de crédito agrícola mútuo, depósitos esses que, em períodos menos críticos para a lavoura, sempre beneficiaram de isenção. Porque as primeiras providências já foram objecto de reparos nesta Assembleia, vamos deter-nos um pouco a apreciar a última.
As caixas de crédito agrícola mútuo, criadas há mais de 50 anos e reguladas pelo Decreto n º 5219, de 6 de Janeiro de 1919, foram consideradas estabelecimentos de utilidade pública pelas vantagens de ordem económica e social que, além de outros, como valiosos instrumentos de crédito agrícola sempre exerceram e exercem.
Realizando operações de crédito com capitais fornecidos pela Caixa Nacional de Crédito (até 25 por cento do valor matricial dos prédios cadastrados) e ainda com capitais próprios provenientes dos depósitos nelas efectuados por particulares, as caixas de crédito agrícola mútuo têm funcionado nestes últimos anos como autênticos "bancos da lavoura".
Acudindo aos agricultores não só com dinheiro do Estado, mas também com capitais depositados pelos particulares (e por esta facto mais aptas a conceder aos sócios, de reconhecida idoneidade, crédito de maneio simples e melhor ajustado às exigências actuais quando a falta de cadastro de propriedades não permita recorrer a capitais da Caixa Nacional de Crédito), têm estas instituições desempenhado acção relevantemente meritória no combate à usura. Há mesmo caixas de crédito que vivem exclusivamente do dinheiro dos depositantes, a prazo e à ordem, capitais que ali acorriam pelo facto de esses depósitos beneficiarem da isenção do pagamento de imposto de capitais, secção B.
Com a publicação do despacho de 20 de Outubro de 1964, de S. Exa o Subsecretário de Estado do Orçamento, os juros de depósitos a prazo efectuados nas caixas deixam de estar isentos daquele imposto, recaindo sobre os depositantes o seu pagamento. Ora uma vez que o juro desses depósitos é pequeno, variando de 2 1/4 por cento a 3 por cento o máximo, e dado que os estabelecimentos bancários, não se sabe bem por que artes, oferecem elevadíssimas taxas de juros e sem correlação com os prémios de desconto, fácil se torna concluir que os titulares dos depósitos não deixarão de levantá-los, seduzidos por uma mais rendosa aplicação, o que redundará em prejuízo da pequena e média lavoura. Com a execução de tal despacho são assim prejudicados - e de que maneira! - os pequenos lavradores que vivem já tão angustiosa situação, ficando as caixas inibidas de lhes conceder o crédito que as suas explorações agrícolas, nesta grave emergência, reclamam.
Rareando os dinheiros nelas depositados, como poderão as caixas facultar aos agricultores os recursos necessários às suas explorações agrícolas e que ainda há pouco tão instantes e prementes se tornaram nas regiões vinhateiras por a Junta Nacional do Vinho, por confessada falta de fundos, ter de protelar a liquidação dos vinhos comprados em 1963? As despesas certas e imperiosas com os amanhos das terras não admitem delongas, e não tendo quem lhes conceda crédito em condições vantajosas, os pequenos lavradores - pois são sempre os pequenos os que mais sofrem - acabarão por recorrer à banca comercial, que lhes exigirá amortizações de 10, 20 e mais por cento, aos 90 dias, operações estas ruinosas para a sua débil capacidade financeira.
E falando em bancos convirá dizer da concorrência destes às caixas de crédito, pois enquanto estas só poderão receber depósitos até ao limite do seu crédito social, os bancos não têm limite algum, pelo que a execução do despacho de S. Exa. o Subsecretário de Estado do Orçamento, a manter-se, virá tornar ainda mais dura e amarga a situação dos pequenos proprietários, que acabarão por cair nas mãos de plutocracia, que o Sr Presidente do Conselho definiu um dia como sendo a "flor do mal do pior capitalismo". Ora isto não está certamente no pensamento do Governo que, instantemente, tem proclamado o seu desejo de ajudar a lavoura a sair da grave crise que a avassala.
Conviria, pois, que fosse sustada a execução do despacho citado, pelo menos enquanto durasse a situação crítica que o mundo rural atravessa.
Bem sabemos que os tempos que vivemos reclamam decisões que implicam sacrifício, que a todos se impõe, por imperativo nacional partilhar, mas não sacrifício que recaia apenas sobre a pobre lavoura, em benefício dos restantes sectores da vida económica. Ora a espaventosa prosperidade dos bancos é prova de que essa repartição de sacrifico não se tem verificado. Não se trata evidentemente, de uma política de facilidades e comodidades - pois não é fácil nem cómodo salvar a Nação das garras de todos os inimigos que, de dentro e de fora, a espreitam.
Ao tecer estas considerações anima-nos o desejo de bem servir que procuramos manter bem vivo, mesmo quando uma suposta dureza pareça transparecer da crítica aos actos da Administração.
E já agora vou fazer uns brevíssimos comentários a aspectos económico-sociais de algumas das rubricas do parecer que mais prenderam a nossa atenção.
Assim
I) Na rubrica "Hidráulica agrícola" vê-se que, enquanto subiu muito o investimento no Plano de rega do Alentejo, baixou o de melhoramento de regadios existentes. A política de cuidar primeiro dos regadios naturais existentes onde se teria de aplicar muito menos dinheiro por hectare e com mais seguros resultados, tem sido aqui defendida pelo nosso ilustre colega Sr. Prof. André Navarro Acresce ainda a circunstância de não serem animadores os resultados obtidos com as nossas anteriores obras de rega, sobretudo com as da Idanha e as do Lis, esta última já aqui posta por nós em evidência nos seus defeitos e que não trouxe para os lavradores os benefícios que os técnicos tanto apregoaram como acarretando uma maior produtividade das terras irrigadas.
Queira Deus que outro tanto não suceda com estas novas e grandes obras de rega, dado que não são nada unânimes as opiniões dos técnicos quanto à vantagem económica do regadio em culturas pobres como é o do Plano de rega do Alentejo, e oxalá que a lavoura da zona irrigada venha a ver compensados, na produtividade das culturas, os encargos do custo da obra que têm de suportar.
II) Sob a rubrica "O aproveitamento integral da floresta", afirma-se a certa altura do parecer.

É confrangedor, num país de insuficiente matéria exportável, de tão ricas possibilidades em recursos e possibilidades florestais, com uma agricultura que se