4672 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 196
radas. Mas cria-se um novo problema social. As empresas lutam com a falta de mão-de-obra, e esta fica amarrada, sem liberdade para se mover Operário que se saiba ter trabalhado sob «risco de poeiras» raras vezes ultrapassa a barreira de admissão, se tenta o regresso ao trabalho no local donde voluntariamente tinha saído, esbarra com a mesma barreira, porque se trata de uma admissão nova.
A situação, sem uma ordenação básica que a orientasse e protegesse, descia o plano inclinado, qual crescente bola de neve, ao sabor exclusivo dos - acontecimentos que se desenrolavam ou das acções de improviso, e atingia o auge da confusão.
Adquire então extraordinário vulto a necessidade de uma intervenção oficial eficazmente saneadora e reconhece-se, como fulcro básico imprescindível e urgente, na ordenação, a instituição de uma entidade única seguradora do risco das doenças profissionais, e surge, finalmente, em 1962 a criação da Caixa Nacional de Seguros das Doenças Profissionais, com acção imediata sobre a silicose, e o seu aparecimento afirma indubitavelmente, à protecção social do trabalho, um largo passo em frente.
Desde a sua instituição tem a Caixa Nacional de Seguros procedido progressivamente à integração no seu âmbito das actividades com risco silicótico e abrange à data, três anos depois da fundação, entre empresas mineiras, de pedreiras e de cerâmica, 200 empresas e 6000 operários.
O trilho de um caminho elevadamente saneador está lançado, mas a distância a percorrer até à cobertura total é ainda muito longa.
Um dos problemas desde sempre considerado delicado era o da admissão na nova instituição seguradora dos operários já afectados pela silicose, operários, portanto, sobre os quais incidiam responsabilidades anteriormente contraídas.
A Caixa Nacional enveredou na fase inicial pelo seguro individualizado, tendo, nas empresas que já abrange, ficado excluídos da sua admissão de 15 a 20 por cento dos operários, percentagens que conferem aproximadamente com a média de 16,1 por cento de silicóticos, determinada na anterior campanha de radiorrastreio efectuada em 1961 pela Direcção dos Serviços Técnicos de Higiene do Trabalho - continuando desta forma aqueles 15 a 20 por cento dos operários ao abrigo das empresas seguradoras.
O recente Decreto-Lei n.º 46 172, de 22 de Janeiro do ano corrente, vem ao encontro da solução do problema, permitindo a possibilidade de seguros globais do pessoal das empresas, mediante estabelecimento de acordos, com as seguradoras anteriores, sobre o valor das responsabilidades contraídas.
Fácil é a verificação de vários aspectos altamente saneadores que a constituição da Caixa Nacional de Seguros afirmou, e deixou de existir para os seus segurados o terrível espectro da dualidade silicose-tuberculose, uma vez que a Caixa de Previdência assegura a sua protecção desde a apresentação do doente, discutindo ela com a Caixa Nacional qual das duas arcará ao final com a responsabilidade, e assim é que está certo.
Só há que lamentar que a cobertura esteja por enquanto limitada a tão poucos e que subsista assim ainda a confusão para muitos, mas aguarda-se que, tendo terminado a dificuldade da fase inicial de arranque, e estando assegurados já os meios de integração total, a generalização da cobertura acelere notavelmente o passo.
Chega-se desta forma à situação da actualidade.
Termina-se aqui a breve síntese testemunhal de um passado, quer já recuado, quer mais ou menos recente, passado em que houve muita dor imerecidamente sofrida, muita desordem desnecessária e em que também viveu o dolo favorecido pela confusão.
Defino desta forma a situação do momento o percurso realizado pela protecção social do trabalho nos últimos 30 anos não se poderá dizer que tenha sido rápido nem sempre a tempo, mas é acentuadamente notável, e reconhece-se com todo o agrado a sinceridade do seu alto mérito.
Na previdência social as estruturas estão lançadas, foram há pouco ainda revistas e a Lei n º 2115, de 18 de Junho de 1962, actualizou-as. Em limitação de âmbito aponta-se-lhe ainda sobretudo a falha enorme e clamorosa das «classes agrícolas», sobre a qual muito se tem falado - e escrito também - e quase nada se tem feito, como aliás não é infelizmente desusual com muitos dos nossos problemas, embora mais fáceis.
Na reparação social apontam-se a necessidade de melhor relacionar o alto propósito da previdência ao desgaste humano natural específico da profissão e a necessidade de esclarecer confusões que parecem subsistir.
O direito à reforma só aos 65 anos para os profissionais da indústria mineira não está certo, e a idade-garantia desse direito tem de ser diminuída.
O Sr. Gonçalves de Faria: -Muito bem!
O Orador: - Refiro-me propriamente aos mineiros, ou seja a todos aqueles que exercem a sua actividade profissional no agressivo desgaste quotidiano da vida fabril subterrânea.
Não é só pela silicose que não está certo, é por muito mais. O ar que se respira nas limitadas atmosferas do fundo da terra não pode ser igual ao ar puro das montanhas, nem tão-pouco ao ar das próprias fábricas, que com facilidade se ventilam o ar ali, além das poeiras, á sempre menos oxigenado, é sempre mais carregado de gases nocivos e tem permanentemente elevada humidade.
Não se defenda a reforma dos mineiros aos 65 anos com argumento do recurso que a legislação permite à invalidez em qualquer altura. Não se trata de invalidez, trata-se de um desgaste fisiológico geral, mais intenso, que encurta vidas.
As legislações estrangeiras consideram já há muito as minas um caso à parte na protecção social do trabalho, e os juristas serão mais facilmente convencidos desta justiça se verificarem não só em espírito, mas em presença pessoal, a complexa e sempre áspera actividade fabril dos mundos subterrâneos.
São-me referidos casos de injustiça reparadora da previdência que creio só poderão ser atribuídos a confusões ou descoordenações que importa sobremaneira esclarecer e rectificar operários que atingiram os 65 anos e a quem estavam atribuídas já desvalorizações de incapacidade permanente parcial ou total, por silicose - risco profissional independente da previdência -, ao dirigirem-se às respectivas caixas para a pensão por velhice, esse direito não lhes é reconhecido, por aquele facto de serem incapacitados profissionais, já compensados com pensões de incapacidade.
Mas acontece que foi verificado também que o processamento em sentido inverso dá melhor resultado, e os operários passaram a defender-se, como é natural e próprio Dirigem-se primeiro à caixa de previdência e obtêm a sua pensão por velhice ou mesmo invalidez, apresentam depois em tribunal a sua reclamação sobre silicose e desta forma conseguem juntar as duas.
Não parece oferecei dúvidas a legitimidade de uma acumulação que corresponde a du eitos independentemente adquiridos pela contribuição de prémios empresários e próprios para uma e para outra, e a intervenção cercea-