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2 DE ABRIL DE 1965 4671

em que o desenvolvimento duplo da nossa economia e da protecção social imprimam progresso ao complexo sistema da dignificação do trabalho e o aproximarem das características de condicionamento da oferta da concorrência externa.
Aqui termina a «nota preliminar» e firma-se na conclusão final o registo de merecido louvor pala iniciativa do Ministério das Corporações e Previdência Social submetendo à discussão e aprovação da Assembleia uma nova lei sobre o regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doença profissionais.
Sr. Presidente. Não terá outro mérito, mas tem indiscutível propriedade, o testemunho vivido das situações.
Não vale a pena falar de aspectos, felizmente já bem remotos, quando a reparação do sinistro dependia muito do resultado de discussões - quantas vezes impiedosas - entre causador e vítima, do melhor ou menor espírito humanitário do primeiro e também - quando o segundo não temia expor-se a represálias do mais forte, ou era forçado pela gravidade dos resultados - dependia dal decisão de pleitos em tribunal, se à decisão se não opunha, impossibilidade ou insolvência da entidade reparadora.
Mas são altamente injustos e infelizes aspectos ainda bem recentes ou mesmo presentes que a Lei n.º 1942, em vigor desde 1936, consentia, uns porque lhes estava restringido o campo da autoridade, outros porque ao tempo da sua instituição se não evidenciavam ainda, e outros finalmente porque os anseios da justiça reparadora e a agressividade progressiva do completo mecanismo mundial evolucionaram e ultrapassaram a lei nos seus propósitos e limitações de então.
As doenças profissionais tratou-as a Lei n.º 1942, provavelmente com a singeleza que o desconhecimento contemporâneo dos seus efeitos merecia.
A silicose, doença de características especialíssimas, que requer desenvolvido tratamento específico à parte, só nela aparece marcada na designação genérica «de intoxicação pela acção de poeiras» e misturada no mesmo período gramatical com a intoxicação por gases e vapores industriais, por gases das baterias da telefonia sem-fios, das máquinas frigoríficas, etc., e havia que submeter toda a problemática reparadora de causas e efeitos à definição ínfima de conceitos que sobre tal generalização a lei, já por sua vez, muito sinteticamente referida. Foi esta uma das causas básicas da grande confusão que sobre a silicose viria a desenvolver-se muitos nos mais tarde.
Ao tempo em que a Lei n.º 1942 se fez, a silicose quase não existia na apreciação geral do País as escolas universitárias mal a mencionavam, muito poucos engenheiros conheceram a seu significado e a Medicina quando tinha de acudir ao doente já como propriedade diagnosticar tuberculose.
Era letra morta o reconhecimento e a reparação de tal doença profissional.
Desconhecia-se a precisa significação da agressividade ao trabalho dos meios poeirentos e em muitas casos escapava a sua própria existência. No entanto, estava-se num período em que muitos dos operários a eles profissionalmente submetidos, quer em minas, quer em indústrias ao ar livre, tinham já morrido e continuavam a morrer.
Não havia mineiros com mais de 40 a 45 anos, desapareciam todos antes «com o mal da mina» A miséria estava instalada em muito lar, mas era resignadamente muda, porque a doença se admitia «natural», sem direito a apelo.
Pouco tempo depois, o Doutor João Porto, ilustríssimo médico e professor da Universidade de Coimbra, lança o primeiro alarme da gravidade e começa desde então a ouvir-se no País a palavra «silicose».
Casos, a princípio raros, depois frequentes, aparecem em tribunais e entra-se numa fase que durou bastantes anos, em que a «reparação» interessou só às viúvas e aos órfãos, porque os casos que entravam em tribunal eram extremos e porque as decisões se arrastavam por tanto tempo que só ocorriam depois da morte do doente, que esse tinha de penar os últimos anos da vida sem protecção que não fosse a das almas caridosas.
A prevenção médica, o exame radiológico preventivo continuavam a não existir, era o doente que recorria à consulta quando se sentia mal - último grau da doença, quase sempre envolvida em tuberculose.
As companhias de seguros mantinham-se firmes na atitude de que o doente era tuberculoso e negavam-se ao «acordo» da reparação.
Entretanto, apareceu a constituição das caixas de previdência. As empresas, já preocupadas com casos graves da casa, confiaram, mas a situação para o silicótico não melhorou e para as empresas piorou.
O doente passou a dirigir-se ao médico da caixa de previdência, mas este, embora reconhecesse a gravidade pulmonar, limitava-se a aconselhar o doente a dirigir-se à entidade seguradora, a seguradora, por sua vez, firmava-se na tuberculose e só admitia a reparação se fosse decidida em tribunal - a tal decisão que levava anos.
Entretanto, continuava a desgraça dos doentes, e as empresas realizavam que, não obstante pagarem os seus prémios para um lado e para outro, numa cobertura teoricamente integral de protecção, tinham elas de arcar, ao final, com o socorro ao seu operário, se lhes sofria a sua miséria.
A dualidade na recusa muito contribuiu, no entanto, para o esclarecimento de muitos casos e para a divulgação rápida do caso seno que a silicose constituía. Começam a aparecer nos tribunais queixas de operários aparentemente sadios - silicoses de 1.º grau - e definem-se as primeiras decisões de incapacidades parciais Abre-se uma porta - antes cerrada - de uma sã e devida justiça reparadora.
A divulgação adquire profundidade e generaliza-se rapidamente. Estabelece-se, porém, em breve agitação desmesurada e inicia-se verdadeira fase de alarme e confusão, começada a gerar no princípio da década de 1950-1960, confusão que viria a atingir o auge talvez em 1962.
Exerce-se corrida aos tribunais de sinceros, de incertos e de logradores, e os pleitos avolumam-se e amontoam-se. Empresas houve entre as quais individualmente se contavam por centenas o número de processos em tribunal. A jurisprudência ressente-se da ausência de doutrina legal e para tanta peritagem médica, chamada à pressa a intervir, poucos são os médicos elucidados e poucos os conceitos definidores. Aplicam-se doutrinas diferentes o desencontram-se as decisões Definem-se desvalorizações de 3, 5 e mais por cento, que bradam aos céus entre os poucos médicos que são «autoridade» na doença e que consideravam essas decisões de puros «prémios da sorte».
Imputam-se responsabilidades à última empresa em que se trabalha, nem que tivesse sido só por quinze dias, e chega-se a afirmar que a passagem pela mina basta.
Entre as companhias de seguros surgem exemplos de prejuízos gravíssimos pela incidência de indemnizações que as «taxas» não comportavam, e o pânico gera-se recusam-se à cobertura do risco, ou agravam pesadamente os prémios cobrados. As que se mantêm reconhecem a necessidade de se defender e passam a adoptar salutarmente, como condição obrigatória da cobertura, o exame radiológico nos serviços de admissão das empresas segu-