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2 DE ABRIL DE 1965 4675

do trabalho e da prevenção das silicoses, primeiro da Direcção-Geral de Minas, depois da Direcção-Geral das Indústrias, ambas do Ministério da Economia, idênticas normas, de tão necessitada aplicação nas obras de fomento, no Ministério das Obras Públicas.
Acções diversas dimanadas do Ministério da Saúde e Assistência, através da Direcção-Geral da Saúde, e do Ministério das Corporações e Previdência Social de que são significados vivos e recentes as jornadas da medicina do trabalho de 1963 e 1964, na Figueira da Foz a criação em 1962 do Gabinete de Segurança e de Higiene do Trabalho e a sua recente iniciativa de promoção dos cursos para socorristas de trabalho - iniciados em colaboração com a Cruz Vermelha Portuguesa.
Ainda a instituição de dois laboratórios de análise de poeiras um por iniciativa e sob a alçada da Direcção-Geral de Minas e outro - este ainda em fase experimental - por iniciativa do referido Gabinete de Segurança e Higiene do Trabalho!
E mais propriamente no campo da informação e da divulgação a acção, relevantemente meritória, que nos últimos anos tem vindo a ser exercida pelo Centro de Prevenção dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais, do Grémio dos Seguradores, e - este por acção do Ministério das Corporações - o anúncio para Maio próximo da realização do I Congresso Nacional da Prevenção dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais.
Se, pelo que se acaba de enunciar, as demonstrações de preocupação e os esforços já realizados são de certo vulto, os efeitos na actuação das actividades são por enquanto desilusivamente modestos. As boas novas por vezes custam a chegar. As grandes empresas, de maior compreensão e poder técnico, adaptam-se com mais facilidade, mas as pequenas empresas - e elas são tantas - são mais impermeáveis.
Não vale a consideração de normas e regulamentos no papel se a acção não atingir no intimo o campo da luta.
Sem a definição de uma doutrina jurídica universal, e sem a existência de um organismo normalizados e orientador que lhe tenha estabelecido uniformidade de propósitos e singularidade de actuação, as acções compartimentares a que tem estado sujeita a intervenção oficial chocam-se, sobrepõem-se entre compartimentos, gerando graves confusões e estados estáticos, tanto nos próprios compartimentos como no domínio das empresas sobre que se têm exercido.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - São estas, creio, efectivamente, as causas de maior importância que estão na base dos efeitos quase nulos obtidos.
A prevenção, para que resulte na grandeza espectacular dos seus efeitos, tem de ser completamente estruturada, quer na prevenção médica, quer na prevenção técnica.
Pertencerão à prevenção médica o exame radiológico na admissão, os exames radiológicos periódicos, a definição e a vigilância dos estados fisiológicos a adopção das medidas do seu saneamento, a instituição das carteiras de sanidade e ainda a rigidez disciplinar do contrôle acidentário.
Caberão, por sua vez, à prevenção técnica.

1.º Toda a campanha de supressão de poeiras, desde a retracção à sua formação até amplitude da sua eliminação,
2.º A instituição e o controle de todas as normas de segurança do risco do trabalho e da doença profissional, e
3.º O contrôle constante da causa acidentaria, independentemente da gravidade do acidente que eventualmente o ocasionou, e controle que seja sempre tendente à eliminação futura da causa que o originou.

Mas eu só chamei à tribuna esta alusão ao diagrama preventivo para pôr em elevado destaque a propriedade e a exactidão de toda a doutrina especificamente saneadora do problema da silicose, que a lei criteriosamente define, desde a imposição dos exames radiológicos iniciais e periódicos à instituição das carteiras individuais de sanidade, doutrina a que o vínculo ao regime jurídico vai assim garantir a autoridade e a plenitude de domínio que a causa preventiva requeria.
Os sistemas de prevenção são de elasticidade perfeita e adaptam-se facilmente, na sua menor ou maior simplicidade, à grande ou à pequena empresa, sem que os efeitos lhes sejam afectados.
O ponto está em que as entidades empresárias se integrem no seu valor, os equacionem e os adoptem.
Os resultados são surpreendentes. Está provado que a incidência das silicoses se minora retumbantemente e a sinistralidade geral afirma-se com reduções de 30 a 40 por cento.
A título exemplificativo, só da influência moderadora que sobre os encargos pode exercer a redução de 30 a 40 por cento na incidência dos acidentes analisa-se parcialmente a expressão dessa redução sobre os únicos números de que se dispõe, referentes aos acidentes ocorridos no período dos anos de 1958 a 1962, mas só daqueles cuja responsabilidade foi transferida para as entidades seguradoras.
Se sobre eles se aplicar apenas a redução de 30 por cento, a mínima - entre os limites 30-40 - que se admite conseguida pela prevenção, facilmente se verificará para o período.
1.º Nos acidentes com incapacidades temporárias.

a) Uma redução correspondente a menos 431 500 acidentes ocorridos,
b) Uma redução correspondente a menos 5 500 000 dias perdidos,
c) Uma redução de 110 000 contos no montante das indemnizações pagas,
d) Uma redução de 138 000 contos no montante das despesas com tratamentos

2.º Nos acidentes com incapacidades permanentes

a) Uma redução correspondente a menos 43 200 diminuídos físicos,
b) Uma redução de 61 000 contos no montante das pensões pagas, e
c) Uma redução de 19 000 contos no montante de pensões remidas

Só a expressão dos 5 500 000 dias que desta forma se recuperam para a actividade significarão, se se lhe atribuir um valor médio salarial de 45$ por dia, trabalho no valor global de 247 500 contos.
Mas, como já antes se referiu, o significado total de uma redução sinistrai é muito mais nobre e muito mais amplo do que o âmbito restrito da expressão económica em que se traduz são vidas que se poupam, são tragédias e dores que se eliminam, são estropiados para toda.