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4666 DIÁRIO DÁS SESSÕES N.º 196

Dr. Correia de Oliveira há muito de formas e conceitos sobre isso - e que encontra o seu maior significado nas seguintes expressões de alta valia, que interessa fixar e que reproduzo prazenteiramente daquela comunicação.

Queremos afirmar às províncias ultramarinas estarmos prontos a imediatamente corrigir qualquer medida que em matéria de ordenamento agrícola, de localização e condicionamento de indústria ou de comércio não corresponda ao espírito que informa e à lei que regula o processo de integração. Não duvidamos de que igual atitude manterá sempre o ultramar.

expressões que são bem o esboço de uma filosofia político-económico-social de intercomportamento das parcelas do todo nacional Assinalemos, pois, esse estado de espírito Tenho dito

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado

O Sr. Presidente: -Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr Presidente: - Está em discussão na generalidade a proposta de lei acerca do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.
Tem a palavra o Sr Deputado Santos Bessa.

O Sr. Santos Bessa: - Sr Presidente. Na sessão de 15 de Janeiro deste ano, quando tive de intervir no debate do aviso prévio do nosso colega Sousa Birne sobre indústrias extractivas, tive oportunidade de focar, entre outras coisas, vários aspectos que entre nós assumem os acidentes de trabalho e algumas doenças profissionais, ocupei-me da nossa insuficiência no que respeita à sua prevenção e à segurança e higiene do trabalho; referi o nosso atraso quanto à preparação do médico do trabalho, e à ausência de legislação respeitante à sua admissão na empresa e à determinação da sua função dentro dela, e preocupei-me em demonstrar a necessidade da criação da futura especialidade da medicina do trabalho que tanto interesse tem merecido à Ordem dos Médicos.
Referi-me também à série de diplomas legais publicados nos últimos 30 anos, desde o Estatuto do Trabalho Nacional à Lei n º 1942, recordei os prejuízos causados ao País pelos acidentes de trabalho e pelas doenças profissionais, apontei várias deficiências da legislação actual, dei conta das nossas reuniões médicas de Lisboa e da Figueira da Foz sobre estes assuntos, e referi que havia sido com o maior prazer que tinha lido o projecto de uma proposta de lei enviada à Câmara Corporativa pelo ilustre Ministro das Corporações e Previdência Social, porque nas suas bases estavam considerados muitos dos problemas debatidos na Figueira da Foz
É esse projecto agora transformado em proposta de lei, acompanhado do respectivo parecer da Câmara Corporativa, que hoje começamos a apreciar nesta Assembleia Procura-se, por esta forma, acertar o passo com as demais nações.
A protecção social dos trabalhadores, a defesa da sua saúde, é um dever inerente à nossa civilização, é uma obrigação do Estado moderno.
Se é verdade que todos os Estados procuram estimular a produção, forçá-la pelo aperfeiçoamento das máquinas e pela adopção de novas técnicas, não é menos verdade que, a despeito do cuidado havido e dos progressos realizados, continuamos a empregar máquinas de perigoso manejo, a manipular produtos tóxicos, a não sabei evitai os ruídos, o calor, as radiações, os vapores e as poeiras, que são elementos perturbadores do trabalho, a não impedir a monotonia do trabalho em cadeia, etc., e, por estas vias, a gerar frequentes acidentes e múltiplas e graves doenças profissionais.
Obter cada vez maiores prodígios da máquina, desse instrumento diabólico, como lhe chamou Spencer, é o desejo de todos os industriais e é a preocupação de todos os economistas.
Para que isso não se faça à custa do sacrifício do homem, da sua inferiorização ou da sua morte, multiplicam-se os estudos no sentido de harmonizar o rendimento óptimo da máquina com o mínimo de prejuízo biológico do homem que a comanda, alimenta ou guia, criam-se centros especializados de vária natureza onde se estuda a protecção do homem contra os demais elementos prejudiciais que estão presentes no ambiente de trabalho e onde se prepara a orientação biológica da mão-de-obra
Por toda a parte se realizam trabalhos e se publicam diplomas legais nos quais transparecem a preocupação dominante do respeito pela pessoa humana, pela sua personalidade e pela sua sensibilidade e o desejo constante de evitar tanto quanto possível a degradação do homem pela máquina ou pelas condições em que executa o seu trabalho.
Nem todas as nações têm conseguido, nestes campos os mesmos resultados.
O Prof. Simonin, em trabalho publicado há poucos anos e confrontando o que se faz na Europa com o que viu na América do Norte, pôde afirmar, por exemplo, que os operários franceses da indústria do papel e os da fundição ferem-se ou são forçados a abandonar o trabalho 8,2 e 33,5 vezes mais frequentemente que os operários americanos respectivos. Ali, o contrôle sistemático do ambiente do trabalho e das condições em que este se realiza, a preparação técnica dos operários, a higiene do trabalho, numa palavra, têm sido objecto de constante preocupação e contínuo aperfeiçoamento.
Devemos dizer, para sermos justos, que ao longo de toda a série da nossa vasta legislação, nestes 30 anos, se tem registado uma marcha lenta para o aperfeiçoamento técnico do trabalhador, para a criação das condições da sua protecção e para uma mais justa remuneração dos prejuízos causados pelo exercício da sua actividade profissional.
O Estatuto do Trabalho Nacional e a Lei n º 1942 foram documentos de vanguarda, na altura da sua publicação. Já tive ocasião de me referir a isso e já aqui citei também parte do que ficámos devendo, nesse campo, ao Ministro Veiga de Macedo, cuja obra e cujos estudos nesse sector merecem os nossos mais vivos aplausos.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - A nossa legislação tem afirmado sempre, na sua progressiva evolução, um elevado sentido humano e um constante anseio de solidariedade social.
O projecto que hoje começamos a discutir afirma o mesmo sentido evolutivo. É um diploma de uma notável importância, que honra o seu autor, dá relevo a uma política e ficará a marcar uma época na organização do trabalho nacional, na protecção dos trabalhadores e na defesa dos seus direitos. Nas suas 50 bases encaram-se, simultaneamente, os acidentes de trabalho, as doenças profissionais, a reparação das suas consequências, a prevenção, a segurança e a higiene do trabalho.