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4696 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 197

tica haverá férteis recursos da imaginação para conseguir-se o benefício da retribuição.
Um distinto médico especialista em matéria de silicose escreveu algures.
Que o acentuação do retículo pode não traduzir nada de patológico, pois é normal em qualquer indivíduo depois dos 40 ou 50 anos ou pode existir num empoeiramento que não seja silicótico um vulgar fumador, por exemplo.
E, continua
À parte estas situações, as reticulites podem ainda aparecer, embora transitoriamente, nos processos inflamatórios agudos provocados por uma infecção bronco-pulmonar, por uma febre eruptiva, uma gripe uma coqueluche, uma asma, etc. Podem ainda aparecer, de forma persistente, num processo de bronquite crónica nos casos de perturbações circulatórias por congestões pulmonares passivas, na hipertensão pulmonar, por poliglobolia, nas estases linfáticas devidas a estados bacilares, neoplásticos ou leucócitos, de fibrose intersticial por cologenoses, ou pneumopatias por sobrecarga e, ainda nossos casos de fibrose pulmonar progressiva idiopática.

Perdõem-me os ilustres Deputados médicos meter a foice em seara alheia, mas creio que a transcrição veio confirmar os meus receios sobre o perigo da disposição a que me venho referindo, pelas situações delicadas que não deixará de criar às empresas mineiras.
Sr Presidente: A presente proposta de lei merece a minha concordância na generalidade, sem embargo de reconhecer que se torna necessário ponderar cuidadosamente certos pontos que se prestam a controvérsia. Ser que a jurisprudência pode vir a esclarecer e estabelecer doutrina sobre esses pontos mas todos nós sabemos que os pleitos judiciais são sempre demorados incómodos e dispendiosos.
Dentro desta preocupação de que sempre que seja possível, não se deve sobrecarregar as empresas com encargos evitáveis, permito-me chamar a atenção de quem de direito para o que se passa em alguns tribunais do trabalho no que se refere a interpretação do artigo 103.º do Código de Processo do Trabalho.
Muitas empresas mineiras possuem serviços médicos privativos, devidamente organizados e apetrechados, mas, por força do referido artigo, não lhes é reconhecido o direito de serem elas a fornecer quaisquer elementos de diagnóstico, porque este artigo preceitua que esses elementos serão requisitados aos serviços médico-sociais da previdência social da área do tribunal, e se estes não estiverem habilitados a fornecê-los, em tempo oportuno, serão requisitados a estabelecimentos ou serviços adequados ou a médicos especialistas»
E os estabelecimentos e serviços médicos das empresas parecem não ser considerados adequados, nem os seus médicos competentes para fornecerem esses elementos. A consequência deste, a meu ver, infundado procedimento traduz-se para os trabalhadores na deslocação, por vezes, de dezenas de quilómetros para serem radiografados num dos postos dos serviços médico-sociais da proximidade do tribunal, quando a radiografia podia sei executada nas proximidades do local de trabalho e para as empresas num elevado agravamento do custo dos exames radiográficos e de maiores despesas originadas com as deslocações dos trabalhadores, para não salientar o reflexo das deslocações no absentismo
A Inspecção-Geral dos Tribunais do Trabalho está a par desta situação iníqua criada a algumas empresas mineiras, e, por isso, se aguarda confiadamente que ela seja devida e satisfatòriamente esclarecida.
Sr. Presidente: Cheguei ao fim da minha intervenção, que reconheço ter sido dominada pela perspectiva económica relacionada com os novos, encargos que podem derivar do esquema da proposta de lei em apreciação para a entidade patronal. O tempo se encarregará de demonstrar se os meus receios são ou não infundados.
O meu desejo é que não tenham razão de ser e que a acção de política social do Ministério das Corporações, prossiga sem desfalecimento a par do desenvolvimento económico do País.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A próxima sessão será na terça-feira dia 6 sobre a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alberto da Rocha Cardoso de Matos
André Francisco Navarro.
António Burity da Silva.
António Maria Santos da Cunha
António Marques Fernandes.
Armando Cândido de Medeiros
Elísio de Oliveira Alves Pimenta
Fernando António da Veiga Frade
Francisco António da Silva
Francisco Lopes Vasques
Henrique dos Santos Tenreiro.
Henrique Veiga de Macedo.
James Pinto Bull
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Sousa Birne
Jorge Augusto Correia
Jorge Manuel Vítor Moita
José Dias de Araújo Correia
José de Mira Nunes Mexia.
Júlio Alberto da Costa Evangelista
Luís de Arriaga de Sá Linhares
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Nunes Fernandes
Manuel Seabra Carqueijeiro.
D. Maria Irene Leite da Costa
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães
Tito Castelo Branco Arantes

Srs Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão
Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.
Aníbal Rodrigues Dias Correia
Antão Santos da Cunha.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras
António Tomás Prisónio Furtado.
Armando Francisco Coelho Sampaio
Augusto César Cerqueira Gomes.