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3 DE ABRIL DE 1965 4691

rés, a falta de uma visão mais ampla da verdadeira dimensão da Nação!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como homens a tantos títulos ilustres não puderam projectar-se no futuro e antever as dificuldades e os perigos que a sua visão distorcida dos verdadeiros interesses nacionais viriam a fazer correr à Pátria?
Ao contrário da expansão anglo-saxónica, essencialmente mercantilista, cujos objectivos foram e são quase que exclusivamente de ordem económica, mais acentuadamente comercial, de acordo com as suas fortes estruturas industriais e como consequência necessária do jogo mecânico das forças económicas, a expansão portuguesa é dominada pela ideia da expansão da fé, da dilatação física das fronteiras da Pátria, e poderá considerar-se como o prolongamento lógico e natural do esforço da reconquista em que o inimigo era o Árabe e o objectivo transcendente a consolidação do remo pela dilatação das fronteiras.
Ainda que durante um longo período posterior ao ciclo das Descobertas a nossa ocupação dos territórios desvendados fosse dispersa, limitada ao litoral, feitorias para comércio, o que se explica certamente pela nossa exiguidade populacional e pela grande extensão das cobertas, nem por isso deixou de ser ideia, dominante dos nossos reis a ocupação efectiva dos territórios, a sua colonização demográfica, como se diria hoje, em que cristianização, pedra angular da nossa acção civilizadora se fazia pelo povoamento a assimilação e a interpenetração étnica tão peculiar à forma portuguesa de estar Mundo e de contacto com os povos diferentes.
A ideia dominante foi sempre civilizar e assimilar as populações, integrando-as, bem como as terras descobertas em definitivo no património da Nação.
Nunca foi objectivo da política portuguesa um mero imperialismo económico, a exploração pura e simples das riquezas encontradas sem a menor preocupação pelos direitos e interesses das populações indígenas pela sua elevação espiritual e pelo aumento do seu bem-estar. Como cantou Camões em versos magníficos « Não somos roubadores que passando, pelas fracas cidades descuidadas, a ferro e fogo os gentios vão matando, para roubar-lhes as fazendas cobiçadas»
É na segunda metade do século XIX que mais se acentua o interesse nacional e político do Estado no povoamento de Angola e Moçambique, procurando fomentar e disciplinar a emigração de colonos para aquelas províncias, mesmo à custa de pesados encargos.
No que respeita a Angola, inicia-se a colonização da Huíla depois da publicação, em 28 de Março de 1877, de uma carta de lei que autorizou o Governo a despender as somas necessárias para o transporte e fixação de colonos nas províncias ultramarinas.
Posteriormente, em 1899, foi publicado um outro regulamento que visou genericamente a colonização agrícola do ultramar através de indivíduos idos de metrópole. Como consequência, surgiram vários projectos de colonização, entre os quais o de Caconda, decretado por Teixeira de Sousa em 1902, o do planalto de Benguela e o projecto de Azevedo Coutinho de 1910.
No domínio da iniciativa privada, a mais conhecida é a tentativa do caminho de feiro de Benguela autorizada pelo Decreto n.º 25 027, de 9 do Fevereiro de 1935.
Mais recentemente, da execução dos planos de fomento tem resultado uma valorização de infra-estruturas de grande projecção económica, como portos comunicações, energia e prospecção do subsolo, bem como a criação de novas indústrias e actividades, nos diversos sectores da economia, que se traduzem em condições favoráveis à aceleração do povoamento sob a forma de emigração livre e automática.
No aspecto da colonização agrícola há que destacar o enorme esforço realizado nos colonatos da Cela e do Cunene, que, se os modelos adoptados e a economia do seu funcionamento podem ser objecto de discussão, constituem, não obstante, realidades económico-sociais, cujas repercussões futuras na ordem política podem ser de valor incalculável, se se atentar nos milhares de colonos europeus já ali fixados e na obra de valorização económica já realizada.
De todas estas tentativas e realizações e da relativamente abundante legislação e medidas de vária ordem tomadas pelo Ministério no âmbito da sua competência não tem resultado, todavia, aquele aumento do fluxo migratório tão necessário e sabia de ocupação humana dos territórios do ultramar.
Em 1961, reconhecendo-se - como se diz no preâmbulo do respectivo decreto - «a vastidão do domínio abrangido, a que não é estranho nenhum sector da actividade colectiva, dos primários aos de grau superior, a multiplicidade e frequente complexidade dos aspectos sob que se tem de considerar-se, dos bioecológicos aos sócio-antropológicos dos históricos e culturais aos económicos e políticos, dos técnicos aos administrativos e jurídicos, a própria presteza e eficiência da actuação que se desejam», foram criadas as Juntas de Povoamento de Angola e Moçambique, que ficaram a ser as responsáveis em cada uma das províncias pela condução dos problemas de povoamento e coordenação para tal fim de todas as actividades que aos mesmos de algum modo interessam.
Em Angola a Junta de Povoamento tem efectuado trabalho assinalável e de largo alcance no domínio da colonização interna assistência técnica e realização de obras de rega e acessos para a valorização da agricultura indígena, instalações de freguesias, com centros sociais, escolas, capela, posto sanitário, etc., que muito estão a contribuir para a fixação das populações rurais e elevação do seu teor de vida e consciencialização quanto às suas responsabilidades sociais, desenvolvimento comunitário e cooperativo para a melhoria da produtividade e do rendimento das actividades agrícolas e menores custos, colonatos mistos, em que os colonos das diversas etnias trabalham lado a lado em convívio fraternal, cujos benefícios e significado desnecessário se torna encarecer, aquisição de máquinas para a distribuição por várias áreas a fornecer aos agricultores gratuitamente ou a baixo preço de aluguer ou amortização, o que a torna já credora dos maiores aplausos e plenamente justifica a sua criação
No que respeita ao aumento maciço do fluxo migratório, os resultados obtidos podem considerar-se, no entanto, insignificantes e muito longe de satisfazei às prementes necessidades do povoamento da província.
O número de colonos fixados pela Junta até aos fins de 1963, oriundos do exterior - metrópole e Cabo Verde -, era apenas de 2100 aproximadamente, dos quais 93 soldados que se fixaram na província depois de terminado o seu serviço militar. Sobre estes, da falta do legislação necessária para o seu recrutamento, da definição das modalidades do seu emprego e dos factores psicológicos a considerar, das insuficiências e erros cometidos na actuação até aqui adoptada, muito haveria a dizer, mas deixo o assunto para outra oportunidade.