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4828 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 202

grave, persiste-se em não se reconhecer o erro. Tal é a nossa subserviência para com as modas importadas de além-fronteiras.
Não resisto à tentação de transcrever o seguinte passo de um artigo que o ilustre pensador António Quadros escreveu há coisa de dois anos e que exprime e generaliza de modo perfeito o que acabo de dizer.

Há 400 anos que, entre nós, mudam os regimes, as estruturas e as forças dominantes, na exterioridade das suas ideologias, mas na realidade pouco ou nada se modificou o tipo de estatismo em que pantanosamente mergulhamos. E isto porque o nosso pensasamento político há 400 anos que não é criador, mas aderente. Queremos dizer que, incapazes de criar doutrina política, necessariamente derivada de uma filosofia e de uma visão do Mundo, os nossos políticos se limitam a lutar pela adesão do País a esta ou laqueia doutrina forjada por outros a partir de circunstâncias históricas, ideológicas e sociais inteiramente diversas das nossas.
Qual o partido político que, nos últimos séculos, pôde ou soube postular uma teoria própria e original? Portugal é pensado como um pequeno e triste astro sem luz própria, reflectindo a sombra e o sol dos outros, e por isso todos os nossos movimentos de reacção e acção, sejam a contra-reforma e o iluminismo, sejam o absolutismo e o liberalismo, sejam a monarquia constitucional e a república, sejam as outras teses e antíteses que se lhes seguiram, tiveram de comum a ideia concordante da menoridade da Pátria, incapaz de teorizar, pelas próprias vias, sistemas de filosofia, de educação e de política.

Então, repito, tendo nós entrado numa linha de pensamento e acção por vias estrangeiras, se persistirmos cegamente em percorrer até ao fim o caminho escolhido, o fim que nos espera é o dos mesmos Estados, cujos figurinos muito servilmente copiamos.
Regressemos às raízes do ideal ultramarino português, porque este retorno não é sinónimo de retrocesso Há que se voltar ao ideal que Afonso de Albuquerque definiu há quatro séculos.

As colónias devem olhar-se como prolongamentos de Portugal, e os seus habitantes, qualquer que seja a sua cor, devem ser governados pelas mesmas constituições.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Hoje, que temos uma Constituição escrito, só nos resta substituir aquele plural histórico de Albuquerque pelo singular «devem ser governados pela mesma Constituição».
Mas para que a Constituição se possa aplicar ao ultramar é preciso revê-la, porque ela contém em si mesma o gérmen da contradição. Embora partindo do conceito de Estado unitário, tira à Assembleia Nacional a competência de legislar para todo o espaço português; admite a existência de um supermimstério, um ministério-Estado que reúne todos os poderes da soberania em relação ao ultramar, substitui a Câmara Corporativa, como órgão consultivo, que devia ser nacional, pelo Conselho Ultramarino, desde que se trate de legislar para o ultramar, retira ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, e remete-a para o Ministério do Ultramar, a competência para sancionar acordos ou convenções entre os governos das províncias ultramarinas e governos estrangeiros, etc. Entre parêntesis se diga que a Constituição contém até um erro que não se perdoaria a um aluno dos liceus logo no artigo 1.º, o n º 5 º é um erro ridículo, Timor, Sr. Presidente, não se situa na Oceânia, mas sim na Ásia.
Por outro lado, a própria Constituição e a subconstituição para o ultramar - a Lei Orgânica - prevêem e legitimam a existência de tantos órgãos com autoridade para legislar que se toma ponto de dúvida o próprio conceito básico de Estado unitário Legisla a Assembleia Nacional para a metrópole, legisla o Ministério do Ultramar para o conjunto dos territórios ultramarinos, legislam os órgãos especialmente constituídos em cada território para proveito exclusivo do mesmo território, e as juntas distritais legislam para os distritos Por isso a tal dúvida. Sinceramente, será isto unitarismo ou federalismo?
E se quisermos levar a questão ainda mais longe, atendendo a que cada alteração até hoje introduzida no Acto Colonial foi mais um passo dado no caminho da autonomia legislativa, podemos mesmo perguntar-nos se não se trata de um federalismo prenunciador da emancipação política.
Em defesa de tão estranha contradição, os técnicos das coisas do ultramar saem & liça e esgrimem com o respeitável princípio da descentralização administrativa, tudo explicando em nome dele. Não há dúvida de que a descentralização administrativa tem as costas largas. Mas, das duas uma ou eles desconhecem o que significa «descentralização administrativa» ou julgam que são os outros que o ignoram. Só assim se explica que nas bases da revisão da Lei Orgânica elaboradas em Outubro de 1962 pelo Conselho Ultramarino se incluísse esta afirmação «[O Conselho Ultramarino] rejeita a política de integração administrativa, por contraria aos interesses públicos». Atentemos em que a integração administrativa é um preceito constitucional que, segundo o parecer do Conselho Ultramarino, seria contrário aos interesses públicos Pois a tese mais geral (e que, como qualquer teorema das matemáticas, é demonstrável) é que a integração administrativa é realmente contrária a alguns interesses privados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A magna confusão resulta de se querer fazer ver que a integração é antónimo de descentralização, o que é falso. Mas é com este logro que se esgrime «Imagine-se o que seria, por exemplo, o Ministério do Interior a resolver problemas da administração interna de Timor». E claro que todos nós imaginamos muito bem, porque é isso mesmo que se passa, não no Ministério do Interior, no Terreiro do Paço, mas no do Ultramar, no Restelo, o que, mutatis mutandis, vem a ser a mesma coisa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E é também o Ministério do Ultramar que resolve os problemas de ensino de Timor, de Angola e de Macau, e os económicos, de justiça, de obras públicas, negócios estrangeiros, comunicações, saúde, finanças, em suma, todos os problemas, com excepção dos militares. Não creio fácil nem talvez possível encontrar-se exemplo mais típico de centralização político-administrativa Pois é mesmo em nome da descentralização que paradoxalmente se defende este estado de coisas.

O Sr Lopes Roseira: - A descentralização é um bluff.

O Orador: - Mas ponhamos a questão como ela deve ser posta «Integrar» significa «somar», e como na soma a