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4826 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 202

esta vila e este concelho completamente independentes de Vila Franca (a quem estava sujeito nessa época), de forma que «tôdas as vizinhanças, comedias e logramentos do liberdades que até agora tinham com os legares comarcãos e quaisquer outros privilégios que até agora tivesse por ser termo da dita vala» que não fossem por qualquer razão «diminuídos, antes acrescentados».
E, todavia, nessa altura eram apenas 60 os moradores desse lugar e seu limite
Com o andar do tempo esses moradores atingiram a casa dos milhares e com esse aumento também se foram ampliando os seus direitos e as suas regalias.
Em 1817, por alvará com força de lei expedido do Rio de Janeiro a 9 de Outubro daquele ano, foi-lhe concedido um juiz de fora para o crime, para o cível e para os órfãos, com jurisdição sobre todas as suas freguesias e outras dos concelhos mais próximos.
Em 1879, Hmtze Ribeiro e outros nomes grados da política do último quartel do século XIX, atendendo à sua especial situação geográfica e invocando, já nessa altura, as legítimas e respeitáveis «conveniências e comodidades dos povos», elaboraram um projecto de lei para a elevação daquela vila a sede de comarca.
O projecto mereceu o parecer favorável da Comissão Legislativa da Câmara dos Deputados dessa época, mas não chegou a ser concretizado por razões que ainda hoje se ignoram.
Em 1887, isto é, um ano depois do aparecimento dos julgados no nosso país, foi criado, porém, o julgado municipal na sede daquele concelho e, algum tempo depois, um outro na freguesia da Achada, que compreendia não só esta freguesia, mas ainda as freguesias da Achadinha e dos Fenais da Ajuda, esta última pertencente ao vizinho concelho da Ribeira Grande.
Mais tarde, reformas posteriores acabaram com este último julgado e levaram as duas freguesias extremas da Achada e da Achadinha (com o lugar da Salga) para a comarca da Ribeira Grande.
O Nordeste ficou, portanto, com um único julgado municipal e ainda assim somente limitado às freguesias da própria vila e os outras restantes da Fazenda, de Santana e de Nordestinho.
Foi este julgado, que havia sido instalado em 7 de Agosto de 1888 e que, portanto, funcionou durante 74 anos a pleno contento do povo, que o novo Estatuto Judiciário extinguiu em 1962.
As freguesias que o compunham passaram então para a jurisdição da comarca da Povoação, enquanto as da Achada e da Achadinha, já acima referidas, continuaram a ficar sob a alçada da referida comarca da Ribeira Grande.
O concelho ficou assim não só privado de qualquer órgão elementar de justiça na própria sede, mas ainda com as suas freguesias orientais e ocidentais divididas pela afectação a duas comarcas diferentes-
Os habitantes dessas freguesias, que sempre haviam tido o orgulho e a facilidade de resolver os seus pequenos litígios ou outros actos judiciais, sem grandes dispêndios, na sua própria Domus Municipalis, passaram desde então a ter de calcorrear, a pé, léguas e léguas de maus caminhos ou de suportar despesas de transportes demasiadamente onerosas para as suas fracas posses, para resolverem os mesmos litígios e os mesmos actos, perdendo assim dias e dias de trabalho e, pior do que esses dias de trabalho, perdendo a fé nos homens e nas legendas que atiram ao vento promessas e direitos.
Semelhante situação causou tal desgosto e tal revolta interior na alma bondosa e simples da gente do Nordeste que, quando, também em 1962, chegava alfim à sua vila o benefício da luz eléctrica, que as outras vilas de S Miguel já usufruíam há, mais de meio século, essa gente que sempre foi resignada e que não sabe ser ingrata, mal pôde dar palmas no momento da inauguração de tão grande melhoramento, havendo mesmo algumas pessoas que para mim se viraram, de mãos caídas, dizendo, doloridamente, a meia voz. «Deram-nos a luz, mas tiraram-nos os olhos».
E realmente parecia que os olhos de muitos dos assistentes àquela festa não viam, naquele instante, o intenso clarão que dissipava as trevas das suas ruas, clarão por que tanto ansiavam havia muitas décadas.
Sr. Ministro da Justiça. Não há ninguém neste país que, atento à obra de profundo alcance social que V Exa. tem desenvolvido no seu Ministério, através de novos códigos, de novos estatutos e de novos edifícios, que muito alentam e dignificam o difícil e imprescindível exercício da justiça, não reconheça nos seus pensamentos, nos seus escritos e nas suas determinações o mais firme propósito de encontrar sempre a verdade, a compreensão e a rectidão que formam o quilate excepcional das almas de eleição.

O Sr Sousa Meneses: - Muito bem!

O Orador: - V. Exa. não tem sido apenas o mestre austero que, servido pelo dom da persuasão, melhor do que ninguém sabe ser o mentor ou o chefe de todos quantos sob as suas ordens têm sobre os ombros a pesada responsabilidade de julgar.
V. Exa. tem sido o homem que, para além das suas elevadas funções governamentais, tem sabido auscultar e servir a grei com o mais alto sentido de humanidade.

O Sr Lopes Roseira: - Muito bem!

O Orador: - Quem não tem lido os seus discursos e não tem encontrado na linha do seu lúcido discernimento a palavra que explica ou que conforta tanta perplexidade ou tanta agrura dos nossos dias?
Qual o funcionário público que, desanimado com o fraco apreço ou a diminuta remuneração do seu trabalho honrado, não guarda junto do coração, com alguma esperança, as palavras que V Exa. proferiu, ainda não há muito, acerca da sua precária e injusta situação?
Qual o indivíduo que aspirando a um mundo melhor não fixa muitas das suas frases e muitos dos seus conceitos, como normas ideais da uma conduta mais digna e mais promissora?
Ninguém neste país deixa de reconhecer em V. Exa. a pessoa íntegra e de bom conselho, em quem todos confiam sem reservas.
Ao colocar diante dos seus olhos o quadro sombrio de uma pequena população desolada com a alienação repentina de um bem que ela supunha eterno, de forma alguma quero insinuar e muito menos provar que houve, no caso, resquícios de descuido ou de injustiça.
Eu sei que a julgado do Nordeste era um dos que mais reduzido movimento e mais ínfimo rendimento apresentavam no rol dos muitos que existiam à data da sua extinção A terem de ser eliminados alguns, ele não podia deixar de ser dos primeiros.
A minha intenção é, pois, levar apenas ao directa conhecimento de V Exa. as condições naturalmente penosas e desfavoráveis em que vive e população daquela zona, que não tem outras compensações materiais nem outros confortos espirituais que não sejam os do seu imenso apego à terra e da sua ardente fé em Deus.
Não ouso, pois, rogar a V. Exa. que modifique, desde já, a sua decisão V. Exa. dentro em breve terá, em