822 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 46
Com efeito, estes têm de pagar direitos sobre as peças que aplicam nas ,suas máquinas, enquanto a concorrência estrangeira beneficia da possibilidade de solicitar isenção relativamente às máquinas que vende no País. Não está certo e é necessário eliminar o ilogismo desta situação.
Sr. Presidente: Por certo terei que, de novo, pedir a V. Ex.ª me conceda a palavra durante o debate em que estamos tomando parte.
Vivo no meio dos povos, ouço as suas reclamações e sinto como minhas, a magoarem-me a carne, as suas dificuldades. É imperioso, é dever de consciência a que não posso fugir, trazer aqui os ecos desses anseios, desses lamentos.
Que outro papel mais nobre e mais adequado posso buscar para a minha qualidade de Deputado da Nação?
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Rui Vieira: - Sr. Presidente: A proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1967 é, na sua essência e nos seus objectivos, muito semelhante à do ano que agora finda. Concebida muito ajustadamente à realidade da vida portuguesa, oferece-nos as mais sólidas directrizes para uma equilibrada política económica e financeira e indica-nos os objectivos principais de uma vasta política social e cultural do País, com subordinação expressa e indiscutível à preservação da integridade territorial da Nação e às despesas resultantes de compromissos internacionais e para ocorrer a exigências de defesa militar.
Justificados, em extenso e pormenorizado relatório, os vários capítulos e artigos da proposta de lei, com o profundo conhecimento que o Sr. Ministro das Finanças tem dos nossos problemas, apenas nos podemos permitir fazer alguns breves comentários sobre um ou outro aspecto que parece dever merecer uma reflexão mais demorada dos governantes.
Antes, porém, é justa uma palavra de louvor por verificar-se o enorme cuidado do Governo em manter a mesma oriente cão financeira de há uns bons anos a esta parte, pela qual procura, além de um estável equilíbrio interno, a defesa do valor externo da moeda nacional. Como se diz no relatório da proposta, «é preocupação dominante do Governo não só assegurar o equilíbrio rigoroso das contas públicas [...], como velar pela manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade exterior do escudo, bases indispensáveis da prossecução dos objectivos de aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional e da sua repartição mais equilibrada».
Todas as medidas tendentes a preservar e consolidar estes princípios de ordem financeira, que fundamentam uma economia sadia, se justificam. Por isso se compreende fàcilmente que, tendo de assegurar-se a defesa da integridade de todo o nosso território e procurar-se o desenvolvimento económico e social de toda a Nação Portuguesa, se sugiram na própria proposta de lei critérios de rigorosa economia, que deverão ser observados por todos os serviços do Estado, corpos administrativos e organismos de coordenação económica e corporativos.
Também cem muito agrado se lêem os «estímulos gerais ao desenvolvimento» que o Governo se propõe conceder, em miséria fiscal, a empreendimentos industriais e a explorações agrícolas e pecuárias.
Dentro das directivas apontadas destaco as que se referem à agricultura, ao turismo, à habitação e ao ensino e investigação. Em qualquer destes sectores, porém, é muito necessário acrescentarem-se aos benefícios legais existentes, no campo da política fiscal, outros auxílios fortes para o seu desenvolvimento, não só através de largas medidas de financiamento às empresas privadas, senão também por meio de uma mais completa planificação de infra-estruturas, no domínio público, por forma a criar-se um ambiente mais propício ao progresso do País. É evidente que o Governo tem a plena consciência das necessidades que existem em todos estes campos, e na própria proposta de lei há destacadas referências, nomeadamente nos capítulos sobre «disposições tributárias» e «política de investimentos». O que é sobretudo de desejar é que se encare mais atentamente e mais coordenadamente o desenvolvimento económico-social do País e se dê a devida importância aos principais indicadores de subdesenvolvimento que classificam e delimitam a maior parte do nosso território e fazer incidir sobre eles a atenção de todos os responsáveis e canalizar as necessárias verbas ou conceder os indispensáveis estímulos para a resolução dos problemas que lhes estão afectos.
Pareça que neste aspecto toda a política de fomento do ensino e da investigação, da formação e aperfeiçoamento de técnicos e da «construção e instalação de escolas que garantam um mais fácil acesso ao ensino e a sua indispensável difusão» deve merecer indiscutível amparo governativo. Amparo que nem sempre significa concessão de maiores dotações orçamentais, mas às vezes equivale apenas a dispensar mais cuidado, por exemplo, à renovação de processos de ensino ou à coordenação e reestruturação da investigação aplicada.
Ainda dentro dos «estímulos gerais ao desenvolvimento» cabe uma palavra de plena concordância ao que se diz no relatório da proposta de lei quanto a turismo: «No que se refere às actividades com relevância na obtenção de receitas turísticas, encara-se conferir maior maleabilidade ao regime de concessões dos benefícios existentes, em harmonia com princípios gerais de remodelação das isenções fiscais com objectivo económico.»
Se para todo o território nacional esta extensão de auxílios tem o maior interesse, sem dúvida que para a Madeira reveste-se de particular significado, atentas as reconhecidíssimas condições ímpares desta região para o turismo. Eu sei que não é só com isenções fiscais, nem apenas com benefícios de ordem tributária, que se fomenta esta actividade; de qualquer modo; são ajudas prestimosas que o Estado concede à iniciativa privada, e que evidentemente não dispensam a concretização oficial de uma acção mais eficiente para atrair um maior número de turistas às regiões mais indicadas. Relativamente à Madeira tem de reconhecer-se o esforço do Governo no estudo e construção dos verdadeiros alicerces do progresso turístico e económico do arquipélago, como os aeroportos do Funchal e de Porto Santo e a ampliação e apetrechamento do porto do Funchal. Aguarda-se agora que, em complemento do plano turístico da Madeira, elaborado pelo arquitecto Teixeira Guerra para o Secretariado Nacional da Informação, venha a constituir-se em Câmara de Lobos, com o auxílio do Estado e por iniciativa daquele departamento, um atractivo de grande poder de chamada de turistas no aproveitamento da zona do ilhéu e seus arredores. Neste apontamento fica registada a esperança de que o Governo impulsionará com a urgência que convém a concretização desta obra de base, que, entre outras, seguramente permitirá um mais rápido crescimento turístico e económico da Madeira.
Sr. Presidente: No ano passado, ao intervir pela primeira vez na Assembleia Nacional, trouxe a esta tribuna todas as minhas preocupações nascentes da alta taxa de mortalidade infantil do País.