824 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 46
giões rurais do nosso país a instalação, por exemplo, dos serviços da Obra das Mães, dos centros de extensão agrícola familiar, dos centros de formação agrícola juvenil, do serviço de promoção social comunitária, de centros de saúde pública e, ainda, das Casas do Povo, se lhes forem dadas possibilidades largas de actuação aberta e eficiente.
Aguarda-se com o maior interesse a publicação das novas bases de reestruturação das Casas do Povo, incluídas em recentes estudos da Comissão de Política Social Rural sobre «previdência social e organização corporativa do trabalho rural», para aquilatarmos da actual dimensão das atribuições e competência destes organismos sobre o desenvolvimento das comunidades locais (a nível de freguesia) e sobre a promoção social e cultural dos seus associados, além das suas funções de representação e de previdência e assistência. Se, além do estabelecimento dessas normas teóricas e de princípios de actuação, se dinamizarem as Casas do Povo para que formem leaders ou responsáveis locais, e estes saibam integrar-se nos respectivos meios e estudem conscientemente os problemas que lhes respeitam, passamos a dispor de uma estrutura de base muito útil para, de colaboração com as câmaras municipais e outros organismos, se levar a bom termo uma política eficaz de bem-estar rural.
Sr. Presidente: Volta-se a falar na proposta da Lei de Meios para o próximo ano em «providências sobre o funcionalismo», dedicando-se-lhes os artigos 20.º e 21.º
O Decreto-Lei n.º 47 137, de 5 de Agosto último, estabeleceu um subsídio compensatório da alta do custo de vida aos funcionários públicos, de 20, 22 e 25 por cento sobre o respectivo vencimento. O estudo-base destas medidas legislativas justifica o porquê de tais percentagens, limitadas em grande parte, pelas dificuldades financeiras que o Governo atravessa e pela necessidade premente de se acudir a outras despesas de natureza prioritária.
Embora esse subsídio tenha sido acolhido com todo o interesse, atenta a elevação progressiva dos preços no consumidor, sobretudo dos bens alimentares e das rendas de casa, e a para ir principalmente de 1963, verifica-se que a percentagem de vencimento atribuída como abono não cobre já o notável acréscimo que sofreu o custo de vida nos últimos anos.
Refiro-me ao geral do País, mas posso particularizar o que respeita ao distrito do Funchal, onde o turismo, a extraordinária proliferação do comércio, o custo dos transportes e as taxas e impostos cobrados na alfândega com diversos fins são responsáveis por uma subida de preços no consumidor muito mais acentuada do que a referida pelo Instituto Nacional de Estatística. Neste caso, como, aliás, em todas as zonas turísticas do País, onde é flagrante a maior elevação do custo de vida, parece-me que seria da mais elementar justiça a atribuição de um outro acréscimo de vencimento, conforme a própria lei já o determinou, sem que até hoje se lhe tenha ligado qualquer importância.
O subsídio atribuído pelo Decreto-Lei n.º 47 137 não é definitivo e foi autorizado a título transitório, «porque se espera estudai, sem demora, a viabilidade financeira de uma reforma geral de vencimentos». Oxalá, de facto, Be realizem esses estudos com a necessária urgência, porque do relativo bem-estar do funcionário público depende obviamente a produtividade do seu trabalho e, portanto, o rendimento de toda a máquina técnica e administrativa do Governo. Parece-me verdadeiramente chocante que, sem termos em linha de conta o pessoal dos corpos administrativos e de outros organsimos, haja ainda hoje, por exemplo, mais de 87 000 funcionários públicos (57 por cento do total) cujo vencimento mensal, já acrescido do último subsídio eventual, não atinge sequer os 2000$.
Poderia referir o baixo valor absoluto dos vencimentos do pessoal superior, dirigente ou técnico, do ensino e da investigação, magistratura ou da administração, da defesa ou da segurança pública, funcionários que o Estado tem urgente necessidade de proteger cada vez mais das solicitações das actividades privadas; mas, em face do actual custo de vida no nosso país, os irrisórios vencimentos dos servidores mais modestos sobressaem negativamente e são motivo de forte preocupação. Esperemos confiantes a reforma administrativa, a que novamente o Sr. Ministro das Finanças alude na proposta da Lei de Meios para o próximo ano, no seu artigo 20.º, nela se devendo incluir, como sugere a Câmara Corporativa, o Estatuto da Função Pública, cuja publicação foi já prevista para o fim de 1963 no Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962.
E aguardemos que toda a soma de benefícios a conceder aos funcionários do Estado e referida no artigo 21.º (intensificação de assistência na doença, instalação de cantinas subsidiárias, actualização de ajudas de custo e concessão de maiores facilidades no que respeita ao problema da habitação) se concretize de modo palpável e em toda a sua extensão, para que o serviço público seja prestado com interesse crescente e com plena satisfação de todos os que a ele recorrem.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Pinto de Meneses: - Sr. Presidente: Bastaria louvarmo-nos na superior inteligência do Ministro que subscreve a proposta e na comprovada competência dos fiscalistas que ajudaram a elaborá-la para estarmos seguros de que a lei não oferece reparos de maior monta nos seus aspectos essenciais, ou seja, nos capítulos da defesa nacional, estabilidade financeira, promoção económica, justiça tributária e melhoria do nível de vida dos Portugueses.
Mas, embora não haja, e a meu ver não há, realmente, que objectar quanto às grandes rubricas do programa orçamental para 1967, merecendo, por isso, a nossa aprovação genérica, todavia certos pontos só ganham em ser glosados com algumas reflexões e vincados com algumas propostas concretas.
É o que vou fazer ràpidamente.
Na alínea c) do § único do artigo 3.º pré vê-se novamente a maior moderação no arrendamento de prédios particulares por parte do Estado.
É uma medida restritiva muito louvável, mas que não poderá ser grandemente favorecida, devido às necessidades decorrentes da expansão dos serviços públicos. A orgânica administrativa cresce cada vez mais e não se poderá confinar, fàcilmente, nas instalações existentes, muitas delas inadequadas e insuficientes. Por isso, o que me parece aconselhável é pensar, em termos de futuro, na edificação da Cidade dos Serviços Públicos, ou, se preferirem, na Cidade do Governo. Já no ano passado defendi esta tese, e em Março requeri me fossem fornecidos por todos os Ministérios elementos com que pudéssemos avaliar dos montantes mensais e anuais despendidos pelo Estado com o arrendamento de prédios particulares e saber o número de andares ocupados pelos serviços oficiais.
No entanto, até hoje, apenas recebi esses elementos dos Ministérios da Economia e das Corporações, o primeiro dos quais foi exemplarmente pronto em mós fornecer, pois apenas demorou quatro meses a fazê-lo. Esta brevidade