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15 DE DEZEMBRO DE 1966 871

já actualmente grande número das relações privadas, que iam buscar a sua disciplina a profusa legislação extravagante, alem de que muitos dos seus preceitos estavam em conflito aberto com as realidades sociais e económicas que comandam a vida portuguesa do nosso tempo.
Este facto, profundamente perturbador da vida do País, há muito que fora verificado e preocupava os responsáveis.
Foi assim que em 1944 um diploma de oportuno alcance apontou a urgência da reforma da lei civil, fixou as coordenadas dentro das quais esta se devia realizar e criou a comissão que deveria proceder aos respectivos trabalhos preparatórios.
Deve-se ao Prof. Vaz Serra, então Ministro da Justiça, o mérito dessa iniciativa, como a ele se deve também soma enorme de trabalhos doutrinários e preparatórios do novo código e que regularmente foram publicados no Boletim do Ministério da Justiça.
No largo período dos vinte e tantos anos que, entretanto, decorreram, trabalharam no estudo e preparação do código, dando-lhe o melhor do seu esforço, da sua inteligência e do seu saber, notáveis civilistas das duas nossas Faculdades de Direito.
Prestaram também a sua colaboração valiosa advogados e magistrados, bem como as instituições que, por força da sua função, mais estreitamente se encontram ligadas aos problemas e à ciência do direito.
Isto deve tranquilizar, e tranquiliza efectivamente, a Câmara quanto ao valor moral e intelectual da obra realizada.
Por outro lado, dos trabalhos produzidos e dos estudos feitos, mormente dos diversos anteprojectos parcelares e do projecto definitivo, foi dado o mais amplo conhecimento ao País e solicitada a este a colaboração possível.
Por isso, com verdade proclamou nesta Assembleia o Prof. Antunes Varela que, seguir do supunha, em nenhum país do Mundo as autoridades conseguiram facultar aos estudiosos um conjunto tão extenso de publicações e uma colecção tão rica de elementos interpretativos como os milhares de páginas que, enriquecendo a literatura jurídica portuguesa, formam a massa imponente dos trabalhos preparatórios do código.
Significa isto - e eu quero salientá-lo claramente - que a elaboração do novo código importou trabalho penoso e fecundo, determinou a audição das opiniões esclarecidas dos estudiosos e dos práticos do direito, de que, sobretudo, ela se operou sob o império de uma forte preocupação de seriedade científica e política, que honra sobremaneira o chefe do departamento governamental sob cuja direcção administrativa e égide intelectual os trabalhos se desenvolveram.
Porque assim entendo e porque assim o entende esta Câmara c a generalidade do País, ao Ministro Antunes Varela, sobre cujos ombros pesou a principal responsabilidade da condução e orientação superior dos trabalhos do Código Civil de 1966, rendo, em meu nome pessoal e creio que o posso fazer em nome de toda a Assembleia, as mais vivas homenagens, exprimindo-lhe simultaneamente os sentimentos do muito apreço em que o País tem as suas altas virtudes de governante e o respeito e admiração que a todos merecem a sua poderosa inteligência e o seu vasto saber de civilista insigne que honra e dignifica a escola a que pertence.

Vozes: -Muito bem!

O Orador:-Sr. Presidente: O novo Código Civil aí está, e é certamente monumento jurídico que ilustra a cultura da geração que o produziu.
Mas será o código inteiramente perfeito e estará, portanto, isento de críticas?
Reconhecendo não ser eu pessoa qualificada para dar a resposta, atrevo-me, contudo, a dizer que algumas deficiências há-de conter - até porque a perfeição é, porventura, coisa inatingível pelo homem - e que para a regulamentação de certos institutos outros regimes jurídicos seriam possíveis ou mesmo defensáveis num ponto de vista de mera teoria doutrinária.
Todavia, importa não esquecer que ao disciplinar as relações de um agregado social hão-de necessariamente tomar-se em consideração as realidades humanas, sociais, morais e económicas que o configuram e que as normas jurídicas vão regulamentar.
O código agora promulgado destina-se a regular as relações privadas dos Portugueses - não de outros - e há-de ser considerando o condicionalismo da nossa sociedade, o carácter e o modo de ser do povo português, que os regimes jurídicos escolhidos deverão ser apreciados e valorados.
Quando assim encaradas, temos de reconhecer que as soluções encontradas são as mais consentâneas e adequadas.
Poderá, apesar de tudo, haver pequenas divergências quanto à solução dada a este ou àquele aspecto de um determinado problema concreto. Isto não invalida, contudo, nem enfraquece, a nossa consciente e decidida adesão à nova lei.
E ao dar-lhe expressamente o voto da minha inteira concordância quero crer que, ao entrar em vigor, o novo Código Civil será interpretado e aplicado com o mesmo espírito de seriedade intelectual que presidiu à sua feitura, para que a justiça que pretende realizar torne mais feliz o povo da nossa terra.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: Como V. Ex.ª não ignorará, um grupo de quinze Deputados, dos quais me coube em boa sorte ser um, visitou durante o último Verão a província de Angola, a convite do seu Governo-Geral.
Gostoso da viagem, reconhecido pelo acolhimento, altamente satisfeito com o que vi, a alma pede, o coração manda, a razão impõe-me, que dê largas ao agradecimento e testemunhe a beleza e a grandeza das terras visitadas e da obra de seu amanho e fecundação que admirei; devedor ao meu lugar nesta Casa de tanto enriquecimento do espírito e reafervorar de sentimentos, é através de V. Ex.ª que quero dar a minha conta deles a quem nos levou, a quem nos recebeu, a todos quantos possam querer saber que aprendeu um homem de boa fé e boa vontade, vendo essas terras de África, que não pudesse já levar sabido da lição de quantos o precederam e mais de espaço as pisaram.
Tenho bem em mente que a rapidez da visita - uma exacta semana no chão e nos céus de Angola, breves pausas na lha de S. Tomé e numa das de Cabo Verde -, que essa rapidez não consentiu nem o trato íntimo de pessoas, nem conhecimento detido das coisas, e esta caução quero desde já prestar para segurança dos limites que ponho ao meu depoimento. Mas o certo é que à vista das figuras físicas ressaltam pontos significativos, ganha-se noção concreta dos volumes, das luzes e mesmo das sombras; conceitos gerados na apreensão intelectual sofrem o contraste das aparências corpóreas; imagens mentais firmam-se na materialidade; ,e eis porquê esse perpassar de meia dúzia de dias através daquelas imensidões de espaço e de portugalidade se poderia confundir quem delas nada soubesse,