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892 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 49

A outra categoria corresponde aos milhares de funcionários que, devidamente autorizados, acumulam dois cargos de pequena remuneração e em que por vezes o de menor ordenado foi, por razões legais, considerado «vencimento» e o outro, o mais importante, denominado «gratificação».
Se vejo anunciadas providências quanto ao primeiro grupo, na Lê de Meios de 1967, lamento que não venha ali considerado o segundo, no qual se incluem numerosos médicos pelo País em fora, que vêem ainda desta vez prejudicados os seus legítimos proventos.
Não posso, evidentemente, reunir elementos para apreciar as possibilidades financeiras do Estado de encarar estes aspectos do abono eventual concedido ao funcionalismo, mas parece-me que eles não devem aguardar a reforma administrativa anunciada, cuja conclusão se pretende acelerai, mas que, pela sua complexidade e importância, levará ainda com certeza muito tempo a entrar em plena execução.
Penso, assim, que há o dever de estudar-se imediatamente o assunto e de procurar solucioná-lo, embora estabelecendo escalões e limite superior para a concessão de subsídio a estas gratificações, mas permitindo pelo menos ao funcionário que na atribuição do referido abono possa optar pelo maior ordenado, mesmo que se chame «gratificação».
Ponho o problema à consideração do Sr. Ministro das Finanças, que é e foi um dos mais ilustres membros desta Assembleia Nacional e que sempre prestou a melhor atenção ao que aqui se diz. A insuficiência do abono eventual concedido conduz lògicamente à aceleração e extensão das regalias enunciadas no Decreto-Lei n.º 47 137, que promove a assistência na doença ao funcionalismo e familiares, o que também se anuncia na proposta da Lei de Meios.
No relatório da proposta de lei fala-se, demasiado genericamente, do estabelecimento de cantinas subsidiadas, do fomento do facilidades no que respeita à habitação e ao acesso à cultura dos filhos de funcionários, designadamente dos d« categoria mais humilde.
Acrescenta o relatório que outros benefícios de idêntica índole se encontram em estudo e a que se espera dar, dentro das possibilidades, gradual realização.
Sr. Presidente: Não é de mais que cada um de nós acentue ao comentar nesta tribuna a proposta da Lei de Meios que aceita militantemente a prioridade das despesas com a defesa nacional e que todos os sacrifícios se devam fazer pelo nosso ultramar.
Mas depois deste capítulo, onde aliás as normas de economia, como em tudo, são de considerar, parece-me que o da protecção ao funcionalismo constitui um dos que mais interesse devem merecer, nas diversas modalidades que pode revestir.
E nas medidas a tomar deve pocurar chegar-se a todos os distritos do País.
Verifica-se, com efeito, no que respeita à habitação, quer no que foi executado, quer no que está programado, que um pequeno número de distritos dele beneficia.
E, se nos referirmos ao acesso à cultura dos filhos dos funcionários, temos de não esquecer os estudantes das ilhas adjacentes de ensino médio e universitário, a quem nunca foi concedida qualquer espécie de protecção, várias vezes por mim pedida nesta Assembleia, enquanto continuar centralizado em três cidades do País todo o ensino de nível universitário.
A assistência na doença ao funcionalismo e familiares envolve, como em relação à assistência hospitalar aos beneficiários das caixas de previdência, situações delicadas, compreensão mútua por parte de muitas entidades, difícil coordenação num país em que a duplicação e até a multiplicidade de serviços asfixia a nossa organização sanitária nacional, talvez mais do que as insuficientes lotações hospitalares e os insuficientes quadros de pessoal.
É inevitável que este problema terá de ser trabalhado, como a reforma administrativa, a nível nacional, com o sacrifício do que não é essencial por parte de todos, já que mais essencial é contribuir-se para a melhor coordenação e unificação possíveis.
Seja como for, parece-me que é no incremento da assistência na doença ao funcionalismo, em desfavor do qual se nota ainda acentuada diferença em relação aos beneficiários da previdência, que neste momento devem ser canalizados todos os esforços de protecção.
Sr. Presidente: O relatório da Lei de Meios refere o crescimento rápido das receitas provenientes das actividades turísticas, calculadas em 6 milhões de contos para 1966, contra 4 721 000 contos em 1965, correspondendo ao afluxo, respectivamente, de 1 800 000 turistas previstos para 1966 e 1 500 000 turistas entrados em 1965.
Tenho acentuado várias vezes nesta Assembleia as características insólitas e originais que assumiu o fenómeno turístico no nosso século.
É que, na verdade, ele ultrapassa em muito o aspecto económico - aquele mais habitualmente considerado - para ter incidências de ordem filosófica, moral, religiosa e social que não devem ser subestimadas.
Cedo se aperceberam os papas João XXIII e Paulo VI da universalidade deste facto contemporâneo, acerca do qual deram bem nítidas directivas pastorais. Pela primeira vez estas vieram, em 27 de Maio de 1962, da Cátedra de Pedro pela voz do Papa da Mater et magistra, nas seguintes palavras:

O turismo é uma componente do tempo livre, parte do qual é justo que seja consagrado ao divertimento, para procurar-se, antes de tudo, o necessário repouso do corpo e do espírito.

Em directrizes emanadas do último concílio e depois dele, a Igreja vem acentuando a necessidade da «pastoral do turismo».
Na carta pontifícia dirigida ao I Simpósio Internacional sobre «Problemas pastorais do turismo», fala-se nas «novas imposições pastorais» que ele cria e afirma-se ser necessário adoptar perante ele apropriados e oportunos procedimentos pastorais, no plano diocesano como no interdiocesano, por forma a atingir-se um programa concreto, dinâmico e inteligente, «uma cura de almas» que corresponda às novas exigências estruturais.
E insiste-se na necessidade de organizar a vida litúrgica, com clero especializado nas paróquias que, em períodos do ano, vêem aumentar o número de fiéis em virtude de afluxos turísticos, por forma a o turista poder ouvir a própria língua e não se sentir estrangeiro na Casa de Deus.
Giovani Arrighi dedicou a este tema, em Agosto do corrente ano, no Osservatore Romano, uma série de artigos sob o título «A pastoral do turismo nos ensinamentos de João XXIII e Paulo VI».
Ali se diz, em referência a trechos de João XXIII, que o turismo oferece elementos positivos de cultura, sociabilidade, educação e até de ascese, multiplicando o encontro entre homens que o trabalho condena a viver ignorados uns dos outros, permitindo o conhecimento de outros povos, usos e costumes, compreensão e estima por outras formas de vida e em várias ocasiões ajuda recíproca.