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888 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 49

finanças portuguesas e o permanente equilíbrio dos orçamentos do listado, bases indispensáveis à estruturação da Revolução da 28 de Maio.
Está, pois, na matéria, criado o clima de confiança propício à aceitação incontrovertível da lei em cuja discussão nos empenhamos, a qual tradicionalmente se vem impondo à consideração e admiração desta Câmara pela constante observância dos princípios inicialmente implantados no sentido de a lei orçamental ser sério instrumento da actividade governativa, numa previsão tanto quanto possível certa das receitas e das despesas dentro de um condicionamento adequado à sua integral e perfeita execução, o que, entre nós, continuadamente se vem verificando, a ponto de, sem desequilíbrios e sem deficits, termos sido capazes de enfrentar situações anormais, como sucede com a guerra que nos é movida nas nossas fronteiras da África, e, serenamente, sem perturbações e com base em orçamentos vulgares, aguentarmos muito para além do que nos seria permitido se não fora o rigor e consciência dê uma programação preestabelecida que- deixa perplexos e confusos os que nacional e internacionalmente desconhecem o método da técnica a que obedecemos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Sendo, como é, o fenómeno financeiro um processo de actividade do Estado, é evidente que nele terá de decisivamente influir o primado político, já que os seus reflexos serão sempre de natureza política de abordo com as tendências ideológicas da orientação responsável. Toda a técnica orçamental terá de primordialmento se submeter aos objectivos daquela e, porque é assim não há dúvida de que há-de naturalmente interessar a esta Assembleia a discussão dos programas financeiros do Governo com vista à verificação de que foram satisfeitas ou se encontram em vias de satisfação todas- as necessidades da grei dentro do ideário que preside à política investida na responsabilidade de assegurar e defender o interesse colectivo.
Ora, no tocante, e ainda bem que assim é, nenhuns reparos me sugeriu a leitura da lei em discussão, a que, por isso, dou o meu voto favorável na generalidade.
Nela se da resposta em termos iniludíveis ao que é autêntico anseio nacional na primazia concedida ao esforço de queira que nos cumpre, razão primeira da sobrevivência, necessidade que a todas as demais se impõe. Desde 1961 que toda a nossa política financeira se encontra subordinada à obrigação unanimemente aceite de salvaguardar a integridade nacional, cujos encargos de defesa continuam sendo financiados com o excedente das receitas sobre as despesas ordinárias, o que incrivelmente pôde ser conseguido cumulativamente com um amplo apoio, que se não descurou, ao processo do crescimento económico nacional.
Esforço de guerra, melhor diríamos, esforço de paz, pois outra coisa não desejamos na luta defensiva que mantemos; fomento económico com vista a uma mais equitativa distribuição no produto nacional, cujo crescimento em 1965 se processou à taxa de 7 por cento e cuja ascensão legitimamenta se espera; auxílio económico ao ultramar e outros investimentos de natureza económica, social e cultural; o fomento do bem-estar rural; a atenção dispensada aos sectores da saúde, da educação, do ensino, da investigação científica, da formação profissional, da assistência social aos estudantes, do acesso geral à cultura; a procura da melhoria Ias condições de financiamento à lavoura, a necessitar de rápida e substancial ajuda, de modo a poder ser ainda recuperada no valor que representa; as providências sobre o funcionalismo público, reafirmando-se o carácter eventual do subsídio de emergência concedido àquele e cuja solução definitiva se promete ao relegarem-se para a reforma administrativa os estudos necessários, nesta se encarando frontalmente a situação dos servidores do Estado, a prejudicarem com a sua continuada fuga a eficiência dos serviços daquele, tudo exprime, no pensamento e determinação de alcançar metas, uma notável compreensão das necessidades nacionais que a governação conscienciosamente enfrenta numa manifesta decisão de servir o bem comum, colocando-se abertamente no cerne das questões que tanto dominam e preocupam o geral dos indivíduos.
Verifica-se, assim, a continuidade de um perfeito e sadio equilíbrio financeiro. Prestigia-se um processo governativo. Afirma-se em confiança uma política e consolida-se em termos de projecção um regime.
Estes, pelas suas notáveis incidências políticas, os aspectos que não quero deixar de referir e focar na fugidia enunciação dos princípios orientadores do instrumento financeiro em discussão e que exuberantemente reflectem a permanência de uma inteira fidelidade ao normativismo inspirador de uma administração financeira em que assenta e de que emerge a política que todos nós servimos. Por isso, as conclusões a tirar na apreciação que a esta Assembleia mais interessa são de tal modo animadoras e tranquilizantes que bem podemos louvar o Governo e agradecer ao Sr. Ministro das Finanças, para além da clareza da forma com que se exprime, a satisfação dada aos variados anseios nacionais que tão fundo e esperançosamente toca e cuja realização justificadamente poderemos esperar, dado o costumado acerto das previsões anunciadas, impressionantemente reflectidas no que respeita aos encargos com a defesa nacional escrupulosamente respeitados e integralmente satisfeitos em termos de garantirem a independência da presença que tradicionalmente nos cumpre no Mundo.
E já que nos foi dado falar de novo em defesa nacional, no integral entendimento que esta comporta e nos interessa, ocorre-me perguntar se ao correlativo esforço consumidor de potencial humano, armamento e munições terá correspondido uma paralela acção do espírito missionário que tem sido apanágio da gente lusa na propagação e dilatação da cristandade com que, velas desfraldadas aos ventos, demos novos mundos ao Mundo.
Se a obra civilizadora que nos acreditou e projectou, educando e nacionalizando, terá sido devidamente considerada adentro dos encargos com a defesa nacional em que também cabe.
Ao meditá-lo, colocamo-nos inteiramente no âmbito do artigo 140.º da Constituição Política. Nele se dispõe que:

As missões católicas portuguesas do ultramar e os estabelecimentos de formação do pessoal para serviço delas e do padroado português terão personalidade jurídica e serão protegidas e auxiliadas pelo Estado como instituições de ensino e assistência e instrumentos de civilização.

E, embora no artigo 46.º do referido diploma se assegure a liberdade de culto das demais confissões religiosas, no artigo 45.º afirma-se ser a religião católica a religião da Nação Portuguesa, avançarei eu, a religião do Estado, na associação que nos é cara do binómio Estado-Nação.
Ora, na Concordata de 1940, diploma regulador das relações entre a Igreja e o Estado, definiram-se os princípios orientadores da nossa actividade missionária, princípios que foram condensados no Acordo (Missionário do mesmo ano e obtiveram expressão legal através do Decreto n.º 31207, de 5 de Abril de 1941, dando origem ao Estatuto (Missionário, que presentemente regula as missões, do qual se infere que as corporações missionárias reconhecidas pelo Governo serão subsidiadas pelos governos da metrópole e da respectiva província ultra-