15 DE DEZEMBRO DE 1966 887
Merece também uma referência especial o facto de no artigo 17.º e em ligação com a parte não prioritária do Plano Intercalar prever-se a inscrição ou reforço no orçamento para 1967 das dotações ordinárias ou extraordinárias correspondentes «ao combate à tuberculose, à promoção da saúde mental, à protecção materno-infantil e ao reequipamento dos hospitais».
São problemas sanitários e sociais de tal magnitude e com tão larga repercussão no bem-estar dos povos que só dignificam quem os coloca na primeira linha das preocupações governamentais, procurando concorrer de uma forma decisiva para a sua resolução.
Dos temas enunciados nesta alínea há um em relação ao qual a previdência social, através da Federação das Caixas de Previdência - Obras Sociais, começou já a ter
- e deve, no futuro, ter ainda mais - papel relevante a desempenhar, e que é o da protecção à infância. Eu sei que está bem presente na política do Ministério das Corporações - haja em vista a reforma da previdência votada por esta Assembleia em 1962 - e no pensamento do presidente das obras sociais, Dr. Veiga de Macedo- que ao assunto continua a dedicar o maior carinho-, a necessidade da fixação de obras de assistência daquele género, e antes de mais, nas zonas especialmente industrializadas, em que a mão-de-obra feminina surge com apreciável relevo. De solicitar e de louvar que essas obras se difundem o mais possível, pois que assim continuaremos na verdade a construir o futuro salvando não só muitas vidas, mas proporcionando também o desenvolvimento nas melhores condições físicas das crianças na fase mais delicada da sua evolução.
E termino, Sr. Presidente, como iniciei este despretensioso apontamento: com um voto de reconhecimento ao ilustre Ministro Dr. Ulisses Cortês, que com visão clara dos aspectos que mais podem afectar a vida nacional lhes dedica especial e decidida atenção.
A prosseguir nesta política de investimentos entrámos realmente a construir o futuro e seguiremos firmes e confiantes na grandeza da Pátria.
O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: Embora a larga concorrência que se verifica na discussão da chamada Lei de Meios, anualmente submetida à apreciação desta Assembleia, não obstante as largas divagações que aquela sempre permite sobre os variados assuntos que o seu contexto abrange, proporcione, sobretudo aos iniciados na vida parlamentar, ocasião propícia, para se afoitarem nas estreias que naturalmente os preocupam, o certo é que, muito propositadamente, me furtei, no meu primeiro ano desta Casa, à tentação de, também eu, me submeter ao baptismo iniciador. Ao proceder assim, a correr parelho com um certo temor reverenciai, tive uma correlativa e invencível intenção de me rebelar contra o que me haviam aconselhado, no sentido de que fizesse por subir desde logo a esta tribuna, pois se verificava como regra dificilmente o virem a fazer, constrangidos por inexplicável frustração, aqueles que o não fizessem no decurso dos primeiros 60 dias.
Evidentemente que, desde logo, sem pretender tornar-me excepção à regra, decidi não me deixar dominar por tal entendimento, por em pouco de espírito de contradição, confesso, mas mais pela prudência que me era imposta por uma maneira de ser que me não aconselhava precipitação numa actividade em que me iniciava e a que não tinha a pretensão de poder dar contributo que valesse os riscos a que me sujeitava. Optei, assim, pela ausência desta tribuna, que, aliás, na proeminência que a reveste, nenhum receio me infundia, mas me surgia, indevidamente, é certo, como mais responsabilizante. E digo evidentemente porque, ao falar nesta Assembleia, daqui ou da minha bancada, é idêntico o sentimento de responsabilidade que me domina, na posição em que ora me encontro talvez um pouco mais à vontade, mais aconchegado como estou à sombra tutelar do nosso ilustre Presidente, a quem cumprimento cheio do respeito que me foi já dado manifestar-lhe e a quem reitero o muito apreço e admiração que de todos nós tem sabido merecer.
Além do mais, a discussão nesta Assembleia da lei relativa à autorização das receitas e despesas, lei orçamental, vulgo Lei de Meios, no pensamento e ordenamento político que a informa e considerados os lermos em que a via tratada, não se coadunava com a ideia que do seu trato fazia e achava me devia impor a ponderação de aspectos sobre que me não encontrava suficientemente esclarecido, dado o carácter eminentemente técnico de que se reveste, como instrumento ordenador da actividade financeira do Estado. O retraimento, porém, se me não aumentou a capacidade, nem os méritos, para entrar na discussão pela forma que entendo ser a mais adequada, valeu-me, ao menos, como experiência informativa do sistema adoptado, o qual haveria de permitir-me, nos moldes estabelecidos, subir a esta tribuna com mais ânimo e trazer assim modesta achega aos trabalhos que têm lugar, não para, como desejava, avançar fundo na análise do instrumento técnico que na Lei de Meios se consubstancia e que à Câmara Corporativa mais corpete, mas para me deter nas incidências políticas que o seu conteúdo me sugira, estas, sim, da competência específica desta Câmara.
Seja, porém, qual for o ângulo de observação em que nos detenhamos na apreciação desta Lei de Meios, o trabalho a desenvolver, quer no aspecto que concerne aos especialistas do direito financeiro, quer no aspecto legislativo que incumbe a esta assembleia política, encontra-se em qualquer deles simplificado pela clareza do parecer da Câmara Corporativa que o acompanha, elaborado com base numa especialização e cornucópia de conhecimentos de que esta Câmara potencialmente não dispõe e de que, se os tivera, nem sequer com utilidade se poderia servir no escasso prazo de tempo em que terá de votar documento de tão transcendente e importante significado.
Entro assim, apesar da explicação prévia, indeciso e mal seguro no caminho em que me encontro, se bem que, de qualquer jeito, sempre estultícia seria, reconheço-o, pretender abalançar-me na crítica circurstânciada do tão delicado instrumento, não só por motivos de ordem pessoal, mas sobretudo pela natureza e idoneidade da fonte de que promana, onde paira ainda, a inspirar confiança e impor certeza, o espírito sempre actualizado do Ministro das Finanças a quem coube impor o rumo certo à administração financeira nacional, a viver, ainda hoje e graças a Deus, na obediência aos princípios da técnica orçamental que implantou e haveriam de criar o clima de segurança e paz social que usufruímos, assegurar a potencialidade que representamos, garantir as possibilidades de defesa de que dispomos e a acreditar e impor um processo político em crescente (acção criadora e renovadora.
Apoiados.
E pôr isso que, sem menos consideração pelos Ministros prossecutores da sua obra, entre os quais se afirma em brilho e competência o actual Ministro Dr. Ulisses Cortês, não posso deixar de ter presente na discussão desta lei de autorização das receitas e despesas a figura proeminente, extraordinária e sempre actual do Sr. Presidente do Conselho, a quem coube todo o mérito do estabelecimento das directrizes que haveriam de permitir o saneamento das