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15 DE DEZEMBRO DE 1966 889

marina e, de igual modo, os institutos missionários. Nos termos do referido estatuto, nem as instituições e corporações missionárias são organismos ou repartições do Estado, nem o pessoal que as serve é considerado funcionalismo público, mas sim pessoal em serviço especial de utilidade nacional e civilizadora, acentue-se.
A leitura cuidada deste Estatuto Missionário claramente demonstra a atenção e interesse que as missões, e muito bem, mereceram ao Governo negociador do Acordo. E que, de facto, as missões católicas têm desempenhado e continuam desempenhando papel preponderante da nossa tarefa civilizadora. Desde o passado, do alvorecer da nossa história, que à dilatação do Império correspondeu uma simultânea dilatação da Fé, sendo a cruz alçada o verdadeiro símbolo da nossa presença, tem que os guerreiros e os missionários jamais se separaram, pois se tinha a comunidade cristã como o alicerce mais forte das soberanias conquistadas.
Descobrimos e conquistámos, mas também evangelizámos, para assimilar, para integrar e para ficar.
Lembro que foi no reinado de D. João II que a Igreja de S. Salvador do Congo se erigiu, dando assim lugar ao aparecimento do primeiro Estado indígena cristão, mas em Moçambique e na Índia igualmente nos pertenceu a iniciativa evangelizadora, nela se enraizando todo o predomínio de que sempre desfrutámos e legitimou os mais audazes cometimentos que nos acreditaram como povo missionário e civilizador. Pois bem, apesar disso, nem sempre a obra civilizadora das missões foi devidamente prezada. Duros golpes lhe foram desferidos, que fundo se repercutiram no coração da Pátria, por Pombal, por Joaquim António de Aguiar e pelo demo-liberalismo republicano, que um ano «após o seu efémero estabelecimento em 1911 logo proibiu as missões católicas, que célere foram substituídas pelas missões estrangeiras, a minarem, com reflexos presentemente sentidos, a nossa própria soberania, a tal ponto que o Governo da República, em 1919, haveria de permiti-las e restaurá-las.
E hoje nos nossos dias teremos feito tudo quanto nos cumpre para a salvaguarda e consolidação das missões no nosso ultramar, muito embora no artigo 68.º do Estatuto Missionário se prescreva que «o ensino indígena obedecerá à orientação doutrinária estabelecida na Constituição Política e será, para todos os efeitos, considerado oficial»?
Teremos procurado obter através das missões católicas estabelecidas no nosso ultramar, ajudando-as, a reciprocidade de um trabalho que também lhes cumpre de acordo com os desígnios nacionais, com vista a uma mais perfeita e completa integração dos indígenas no todo que constituímos?
Estaremos a considerá-las como verdadeira fonte e força de defesa nacional?
Estaremos a prezar no seu real valor toda a importância que para a nossa expansão e fortalecimento da nossa soberania realmente têm as missões católicas no nosso território ultramarino?
Se estamos..., não se vislumbra nenhuma clara atitude conducente a tão relevante fim, e eu bem estimaria poder ver nesta lei de autorização das receites e despesas programados princípios e consignadas verbas capazes de fomentar e incentivar o trabalho missionário de evangelização em termos de darmos satisfação à nossa formação e simultaneamente ao próprio interesse nacional.

Apoiados.

Quando, no que concerne, me é dado verificar a arrogância da catolicidade orgulhosamente vivida pelos nossos vizinhos espanhóis, tenho pena, imensa pena, de que afrontosamente não sejamos capazes de dar testemunho da nossa, numa consentânea vivência de apregoada trilogia, que tanto vejo invocada e pouco servida, em que nos aparece, antecedendo os conceitos de Pátria e Família, a presença do Santo Nome de Deus.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pontífice de Sousa: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate na generalidade sobre a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1967 traz-me a esta tribuna para breves comentários sobre o texto da proposta de lei e o relatório que o antecede.
Antes, porém, desejava salientar que se passou mais um ano sem que tenham sido resolvidos alguns dos problemas que foram considerados da maior importância no debate da proposta de Lei de Meios para 1966.
A programação regional, com vista à correcção das disparidades do desenvolvimento e à elevação do nível de vida das populações, bem como a sua efectiva realização, que tanto interesse mereceu a esta Assembleia no ano passado, continua a ser esperança dos portugueses que lutam no interior do País pelo progresso de Portugal e pelo fortalecimento da sua economia.
E certamente no decurso deste ano alguns milhares de cidadãos viram-se forçados a abandonar os campos ou os aglomerados urbanos do interior, emigrando para o estrangeiro ou para os grandes centros, agravando seriamente os desequilíbrios já existentes.
É lícito, pois, perguntar porque não foi utilizada a verba inscrita este ano no Orçamento Geral do Estado, que poderia ter beneficiado já alguma região menos desenvolvida e servido de experiência para outros empreendimentos futuros.
Temos bem presentes as palavras com que o ilustre Ministro das Finanças justificava a inclusão do artigo 21.º da proposta de Lei de Meios para 1966: «A falta de experiência neste domínio e a própria complexidade do problema pareceu aconselhar ensaio de dimensão limitada, a alargar progressivamente à generalidade do território nacional.»
Sabemos que este objecto está a ser seriamente considerado para realização no decurso do III Plano de Fomento, que terá início em 1968.
Até lá, porém, algo se poderá fazer; assim se queira trabalhar neste sentido.
Eis a razão, Sr. Presidente, por que damos o nosso acordo à redacção que a Câmara Corporativa entendeu sugerir para o artigo 18.º da proposta da Lei de Meios para 1967, em substituição do texto inicialmente proposto pelo Sr. Ministro das Finanças.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No relatório que antecede a proposta da Lei de Meios para o corrente ano refere-se que a taxa de crescimento em 1965 do produto nacional bruto foi superior à média dos países industrializados da Europa ocidental e que será de esperar a sua expansão em 1966, embora a ritmo mais baixo que o do ano anterior.
Quanto ao comportamento do sector industrial do País, refere-se também que a sua expansão tem vindo a processar-se a cadência mais rápida do que na generalidade dos países do Ocidente europeu e que o índice anual da produção industrial aumentou de 11,7 e 8 por cento, respectivamente, em 1964 e 1965.
Importa, pois, considerar o abrandamento ùltimamente verificado, que coloca o ritmo de desenvolvimento indus-