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1052 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 59

O desequilíbrio é tanto mais de ponderar se atentarmos em que o grosso das importações não é equipamento industrial ou maquinaria paia investimentos ou melhoramentos, mas abrange muitos produtos de alimentação e consumo que a província poderia produzir e mercadorias que deveria fabricar suprir ou dispensar.
Com excepção da Índia consumidora da castanha de caju não industrializada, e da Espanha a balança comercial com os outros territórios ou países é largamente deficitária.
Faço aqui um parêntese para me lembrar do notável investimento industrial que representaria o desenvolvimento planificado do turismo, cujo valor ficou bem patenteado no último Congresso Nacional de Turismo realizado em Lourenço Marques, e em especial na magistral lição que nessa ocasião proferiu o ilustre Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho, Sr. Dr. Paulo Rodrigues.
A produção industrial de Moçambique mantém-se num estado ainda incipiente e, sobretudo, não estruturado, acusando no entanto um valor de produção em progressivo aumento de 2 788 560 contos em 1964, passou para 3 103 701 contos em 1965. É de notar que as indústrias se aglomeram principalmente nas áreas de Lourenço Marques e Beira, verificando-se, porém, já um núcleo nascente e prometedor na região de Nacala.
É este o panorama actual da produção organizada e de carácter empresarial.
A agricultura autóctone permanece ainda em sistema de economia de subsistência, com excepção do agricultor de algodão e de caju. Mas tanto um como outro não possui, de uma maneira geral, uma mentalização suficiente para produzir racionalmente nem ao menos com vista a uma ocupação eficiente da terra, nem à garantia de uma economia familiar ou de grupo que assegure o futuro próximo ou a progressiva elevação do nível de vida e aumento do poder de compra.
A assistência é muito deficiente, o crédito nulo, a orientação apenas esporádica e a educação precária.
Como o factor humano é a base de todo o desenvolvimento económico visto que a economia é feita pelo e para o homem, enquanto estes 6 milhões de portugueses não souberem trabalhar, enquanto não estiverem educados e mentalizados para o trabalho, enquanto não se lhes despertar, neles próprios, a vontade de se elevarem de produzirem, de serem elemento activo no crescimento e na valorização sócio-económica do território sectorial e do conjunto nacional não será possível obter êxito durável para uma sólida promoção social.
Algumas tentativas com sucesso já tiveram lugar, mas dispersas e não planificadas. São no entanto amostra suficiente do que se pode realizar e, mais que isso, do que é de extrema urgência levar a cabo.
O que não deverá manter-se é uma situação em que uma pequena minoria da população activa suporta o peso morto de alguns milhões de homens inactivos, aguentando com a responsabilidade de produzir e defender um território imenso, arcando da administração pública.
Antes de mais haverá que actualizar e corrigir legislação fiscal inadequada e em seguida proceder a um esforço total em que todos sejam de vontade e inteligência obtemos activos do ressurgimento e da ascensão a melhores níveis de vida e a formação de uma esclarecida consciência colectiva.
Ao Estado incumbe suprir grande parte das lacunas existentes mas a todos é exigida uma cooperação eficaz, sem o que falhariam todas as iniciativas, por melhor que se apresentem.
Esquematicamente consideraremos fundamentais os seguintes pontos:

Necessidade de concessão de terrenos titulados os agricultores que dêem provas de satisfatório aproveitamento das terras que cultivam. Esta medida é fundamental para a possibilidade de obtenção do crédito necessário para o arranque,
Ensino agrícola, assistência social e técnica ao agricultor,
Organização do crédito agrícola,
Estabelecimento das infra-estruturas indispensáveis, acessos de transportes, armazéns, silos, vias de escoamento dos produtos e cabotagem,
Garantia de mercados,
Formação de capatazes e monitores,
Parques de máquinas e altaias
Anunução rural e vulgarização agrícola,
O cooperativismo

A análise de cada um destes pontos levar-nos-ia bem longe no tempo, que é justamente limitado pelo Regimento desta alta Assembleia.
Deixarei para outra intervenção o problema do cooperativismo e limitar-me-ei sinteticamente aos pontos que antecedem.
Considerando a necessidade de fixar à terra o agricultor autóctone e ao mesmo tempo acabar com a agricultura deambulante permitindo ao mesmo tempo o recurso ao crédito para a racionalização da exploração agrária, afigura-se urgente a aplicação ponderada, mas firme, da doutrina do artigo 226.º, conjugada com a do artigo 240.º, do Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, posto em vigor pelo Decreto n.º 43 894.
Este artigo 226.º permite a concessão e titulação dos terrenos de 2.ª classe pelos vizinhos de regedoria, segundo determinadas normas. Indispensável, porém se torna uma interpretação adequada, ou mesmo talvez a alteração do artigo 88.º do mesmo regulamento, para que tal regalia não seja na prática dificultada.
A concessão de terrenos titulados é a única forma de ir transformando em propriedades úteis os 90 e tal por cento dos terrenos baldios que entorpecem o crescimento económico da província. Este espírito está, aliás, largamente consignado logo no preâmbulo do decreto, do qual transcrevo os seguintes passos:

Assim, ao abrigo das disposições deste novo regulamento, todos poderão obter concessões os seus direitos de propriedade são registados na Conservatória do Registo Predial e e admitida a transmissão desses direitos.

E mais adiante

Por outro lado, nas povoações passa a contar-se com zonas destinadas à habitação de classes de recursos mais modestos, a fim de lhes permitir a resolução do problema habitacional, em conformidade com os seus meios.

O ensino agrícola em Moçambique estruturado pelo Diploma Legislativo n.º 2115, prevê no seu artigo 1.º a criação de:
a) Ensino elementar agrícola,
b) Ensino prático de agricultura,
c) Ensino médio agrícola