O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JANEIRO DE 1967 1057

se refere à mocidade sem amparo ou com preçário amparo de família.
Os encargos com o aumento do custo de vida destes dois sectores suponho que só poderão ser satisfeitos - decerto parcialmente - através do Fundo de Socorro Social.
Ora, mesmo sem referir instituições particulares entre os estabelecimentos destas modalidades constam-se as Casas Pias de Lisboa e de Évora os Asilos de Alcobaça, Marvila etc. São alguns milhares de pessoas a alimentar e a vestir com as mesmas dotações de há cinco anos. Parece-me assim poder afirmar que o sector da saúde e assistência não terá modo de compensar a posição que lhe é atribuída no Orçamento Geral do Estado.
E entro, Sr. Presidente na segunda parte do meu trabalho as dificuldades na execução do Plano Intercalar de Fomento no sector da saúde e assistência.
Houve duas ordens de dificuldades na execução do Plano.

Novas construções

Demora na elaboração dos projectos do novo edifício do Instituto superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge, essencial à reorganização deste.
Demora na elaboração dos projectos nos novos hospitais regionais.

Estes atrasos devem-se sem dúvida ao elevado número de obras em curso em particular às que foram integradas nas comemorações do 40.º ano da Revolução Nacional. Mas não deixa de ser motivo de preocupação verificar que até nestes casos, em que existem disponibilidades financeiras e em que foi possível recorrer a técnicos estranhos nos quadros dos serviços as delongas na elaboração dos projectos ou na execução das obras retardam a entrada em funcionamento de unidades que são de extrema necessidade. Falta de técnicos, e os que tomam conta dos projectos, assoberbados de trabalho têm de demorar a sua conclusão. Por isso ainda não foram iniciadas as construções dos novos edifícios dos hospitais regionais de Aveiro, Castelo Branco, Faro, Portalegre, Viana do Castelo e Évora (continuação).
Mesmo em relação às que haviam já sido iniciadas à data da aprovação do Plano Intercalar, em Beja, Bragança e Funchal, verificam-se demoras que excedem o que seria de acertar.
Concretamente e no que respeita ao funchal para além do atraso justificado e até aconselhável que resultou do facto de a execução do projecto não se limitar à primeira fase, como fora inicialmente previsto, mas inclui a segunda, e das dificuldades provenientes da falta de empreiteiros a interessar-se pela obra, houve ultimamente uma demora de cerca de quatro meses na publicação de um diploma destinado a permitir que a adjudicação se fizesse por mais de um ano económico. Em consequência destes atrasos, além dos prejuízos para a assistência aos doentes acumulados num velho hospital resultou o inevitável encarecimento da obra. Aqui também não havia dificuldades financeiras porque, como é sabido, as verbas para a construção dos novos hospitais regionais provêm de fundos da previdência e acham-se depositados, e portanto disponíveis.
Vejamos agora o que se passa no sector especializado da protecção materno-infantil.
Os programas incluídos no Plano Intercalar eram muito modestos relativamente às necessidades e à situação do País - instalação de dispensários nas sedes de distrito que ainda os não possuem remodelação dos que existem funcionando com escasso rendimento e ainda o desenvolvimento das actividades de educação sanitária no sector materno-infantil.
Foram previstos 15 000 contos, sendo 3000 contos do Fundo de Socorro Social, a conceder 1000 em cada ano. Concedeu o Tesouro 6300 contos em 1965 e igual quantia em 1966. Para 1967 estão autorizados 1300 contos, ou seja, menos 3500 contos do que a verba necessária para perfazer o total de 12 000 contos. Isto representa uma "quebra" de 29 por cento nas realizações previstas.
Acresce a circunstância de que segundo se pode prever, o Fundo de Socorro Social vai achar-se impossibilitado de conceder os restantes 1000 contos, uma vez que tem de fazer face a novos encargos entre os quais avultam aqueles que resultam do subsídio eventual do custo de vida no volume não coberto pelo Ministério das Finanças e os que provem do aumento do preço dos produtos de dietética infantil.
Disse o Eng.º Rui Vieira na sua brilhante intervenção nesta Assembleia, a propósito da Lei de Meios.

Espero que do relatório da proposta da Lei de Meios, onde se escreveu que "o combate à mortalidade infantil, embora registe assinaláveis progressos necessita de ser continuado até à realização satisfatória dos fins que importa alcançar", se passe à verdade dos factos dotando-se o respectivo Ministério com as verbas necessárias à cobertura total do País e provando-se assim, que "é este um domínio que interessa particularmente ao Governo"

Pois o Orçamento Geral do Estado não confere carácter prioritário à protecção materno-infantil, nem nas dotações nem no relatório contràriamente ao que foi proposto na Lei de Meios e aprovado pela Assembleia Nacional.
Numa rápida referência ao sector de saúde mental direi que se prevê no Plano Intercalar para centros de saúde mental 30 000 contos e para hospitais psiquiátricos 12 800 contos.
Este financiamento seria assegurado através do Orçamento Geral do Estado e pela Fundação Gulbenkian.
Na parte que respeita ao Tesouro, a execução do que se previra no Plano implicaria para o ano corrente uma verba de 13 000 contos. Pois foram concedidos apenas 2000 contos, e mesmo assim haverá dificuldade na manutenção de serviços existentes devido ao aumento do custo de vida. Também aqui se não verifica posição prioritária no Orçamento Geral do Estado.
Quanto ao reapetrechamento hospitalar, cujas verbas não haviam sido inicialmente incluídas no Plano Intercalar, mas já nele figuram para o orçamento de 1965 com 20 000 contos, a redução para 13 000 contos verificada em 1966 manteve-se para o ano corrente, contrariamente ao que seria de esperar.
Na realidade, e a agravar a situação em 1967, não haverá apenas que considerar que o equipamento a adquirir será inferior em 3000 contos. É que mesmo sem falar noutros agravamentos de custo que se sabe existirem, bastará a incidência dos 7 por cento de imposto de consumo sobre a aparelhagem e materiais para isto representar nova diminuição de cerca de 1000 contos. Aqui ainda não posso encontrar qualquer disposição prioritária.
Quanto ao combate à tuberculose, o quarto dos sectores prioritários a que se refere a alínea a) do artigo 17.º da Lei de Meios pode obter ao que parece, compensação relativa nas suas despesas orçamentais, sem quebra apreciável do rendimento dos serviços e dos seus