O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1056 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 59

com efeito, no relatório da proposta de lei, capítulo "Ordem de prioridade", n.ºs 116 e 117, adentro de uma escala de preferências, refere-se claramente essa relativa prioridade. Vejo-a reaparecer com carácter genérico no artigo 15.º, n.º 5, do texto da lei aprovada por esta Assembleia e especìficamente na alínea a) do artigo 17.º da referida lei, nos seguintes termos.

Artigo 17.º Continuarão a ser intensificados os investimentos sociais e culturais designadamente nos sectores de saúde, de investigação, de ensino, da formação profissional e dos estudos nucleares, para o que o Governo, dentro dos recursos disponíveis, inscreverá ou reforçará no orçamento para 1967 as dotações ordinárias correspondentes a investimentos previstos na parte não prioritária do Plano Intercalar e destinadas
a) Ao combate à tuberculose, à promoção da saúde mental, à protecção materno-infantil e ao reequipamento dos hospitais.

a) Ao combate à tuberculose, à promoção da saúde mental, à protecção materno-infantil e ao reequipamento dos hospitais.

Ora ao debruçar-me sobre o Orçamento Geral do Estado encontrei textualmente logo na introdução o seguinte:

Para além da satisfação das despesas de administração e da salvaguarda do equilíbrio do orçamento e das contas, as finalidades a realizar subordinam-se ao seguinte sistema da prioridades precedência dos encargos da defeca nacional promoção acelerada do desenvolvimento económico, consequente intensificação das actividades formativas culturais e científicas, auxílio financeiro e técnico ao ultramar com vista ao seu progresso económico e social.

Quer dizer o disposto na alínea a) do artigo 17º da lei aprovada pela Assembleia quanto à prioridade relativa atribuída a alguns sectores da saúde e assistência foi eliminado no relatório do Orçamento Geral do Estado referiu-se à "consequente intensificação das actividades formativos culturais e científicas" a que se não acrescentou os sectores sanitário-assistenciais referidos na Lei de Meios. Isto parece paradoxal porquanto a promoção da saúde pública constitui, ao lado das actividades formativas, culturais e científicas, um elemento "consequente" e fundamental do desenvolvimento económico ao valorizar e multiplicar o capital humano.
Por outro lado, sou levado com pesar a uma conclusão algo insólita, salvo melhor opinião ou pertinente esclarecimento que neste aspecto o Orçamento Geral do Estado apresenta orientação que não coincide de perto com a de Meios primeiro proposta pelo Governo e depois aprovada pela assembleia Nacional.
E, se nos dirigirmos para o plano dos números observamos o seguinte no mapa comparativo das dotações orçamentais em 1966 e 1967, a p. 2370 do suplemento ao Diário do Governo que publica o Orçamento Geral do Estado (Decreto n.º 47 470), vê-se que a despesa ordinária do Ministério da Saúde e Assistência foi aumentada em 62 300 contos, mas que desta verba 46 500 contos se destinam ao subsídio eventual ao funcionalismo.
Depreendo assim que apenas 13 800 contos seriam aplicáveis efectivamente às dotações dos serviços. Mas na mesma página lê-se que destes 46 500 contos 39 000 se destinam a cobrir "parcelarmente" os encargos dos serviços com autonomia administrativa ficando ainda de conta do Ministério da Saúde e Assistência o encargo para este efeito a repartir pelos diversos serviços.
Concluo, portanto que uma quantia cujo montante desconheço neste momento (e que não tive tempo de pedir através de requerimento nesta Assembleia) deve ser deduzida destes 15 800 contos para cobrir "parcelarmente" o subsídio eventual no funcionalismo do Ministério. Mas a p. 2372 do mesmo Diário do Governo observo com franco aplauso, que pela primeira vez no Orçamento é inscrita a verba de 2760 contos para a Escola Nacional de Saúde Pública, recentemente criada e que à Caritas Portuguesa é atribuído o auxílio de 5000 contos metade dos quais vem através de subsídio concedido pelo Tesouro ao fundo de Socorro Social e inscrito nas dotações do Ministério da Saúde e Assistência. Os 13 800 contos acima referidos, deduzidos da "cobertura parcelar", provàvelmente avultada, do subsídio eventual ao funcionalismo, que já referi e de 5260 contos resultantes das duas últimas verbas citadas, devem corresponder à seguinte realidade as verbas do Orçamento Geral do Estado disponíveis pelo Ministério de Saúde e Assistência para manutenção dos serviços e novas realizações não devem ser superiores (ou talvez venham a ser inferiores) às de 1966. Esta realidade aparece-nos mais provável ainda se reflectirmos em que o aumento do custo de vida vem pesar gravemente na manutenção dos estabelecimentos asilares materno-infantis, patronatos e outros, pelo encarecimento dos produtos alimentares e de apetrechamento, este último não isento do imposto de consumo de 7 por cento.
Quanto aos estabelecimentos hospitalares em certas áreas do País, alguns devem poder considerar-se compensados em grande parte neste aspecto pelas receitas provenientes de doentes da previdência e pelas derramas lançadas pelas câmaras municipais, aliás extremamente variáveis de concelho, e que é pena não terem sido substituídas por um imposto adicional que desse uniformidade a estas receitas. Devo, todavia, acrescentar que não possuo elementos numéricos a este respeito. Parece, portanto, lógico, na verdade, que haja sido eliminada na introdução do Orçamento Geral do Estado a menção da prioridade a que me venho referindo e que existia na Lei de Meios.
Poderia pôr-se a hipótese de o Ministério da Saúde e Assistência poder compensar o "tratamento menos favorecido" do Orçamento Geral do Estado por força de outras dotações. Não é de crer que isso seja possível.
Com efeito, a parte que lhe cabe das verbas das apostas mútuas desportivas acha-se, por imposição legal consignada a outras finalidades - reabilitação e educação de diminuídos - sectores em que as necessidades se encontravam quase totalmente por satisfazer e para o que não tem havido contribuição do Tesouro. E as receitas dessa origem não serão mesmo bastantes para os programas a realizar.
Por outro lado o Fundo de Socorro Social ainda que as suas receitas estejam um pouco aumentadas por força de um recente diploma legislativo, terá necessariamente de fazer face aos encargos resultantes do subsídio eventual de custo de vida, que, como já disse e consta expressamente do relatório do Orçamento não se acha inteiramente coberto pelo Tesouro.
Sabe-se também que as dotações do importante sector da protecção aos velhos e inválidos e sobretudo o da assistência aos menores não sofrem qualquer actualização desde 1961. Isto sem contar que devem ser tomadas em conta novas necessidades, em especial neste último sector. O debate sobre o aviso prévio em curso nesta Assembleia acerca dos problemas da juventude vem mostrando a acuidade do problema, a que o sector assistencial respectivo não pode ficar indiferente, isto é, no que