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1228 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 1228

dos, e oxalá possam despertar a compreensão de outras entidades que mais fàcilmente a podem realizar.
Outro ponto há que, no nosso modelo entender, impõe uns momentos de inflexão

Referimo-nos à matéria que na proposta de lei se ocupa das reservas particulares ou coutadas de caça.
Deixaremos para a discussão na especialidade as objecções que então, com oportunidade, entendemos dever fazer.
Por agora compete-nos apenas observar.
Sendo certo que pelo menos 500 000 ha de terreno continental se encontram actualmente coutados constituindo reservas particulares de caça será necessário «para protecção e fomento das espécies cinegéticas e fins contíficos» admitir a concessão de mais reservas?
A única resposta que a nossa consciência nos permite dar é, sem hesitação, negativa.
As que existem são por si bastantes para a realização desse escopo.
Haverá pois, que rever o refundir substancialmente as bases de toda a secção I do capítulo II da presente proposta de lei.
A nossa posição em nada colide com as coutadas existentes. Antes, assenta nelas.
O que não vemos é razões convincentes que imponham a necessidade de novas concessões a não ser para fins de interesse e satisfação colectiva.
E quanto às coutadas particulares existentes deveria vir a regulamentar-se a possibilidade de nelas regulamentar-se a possibilidade de nelas caçar qualquer pessoa, pagando evidentemente o custo que pelo mesmo regulamento fosse julgado devido.
Seria a um tempo uma forma de proteger e defender o dono da coutada.
Protegê-lo dos inúmeros e variados amigos que na ocasião da caça, e só por causa da coutada, lhe surgem.
Defendê-lo na medida em que com o pagamento do custo considerado justo ele obtinha uma compensação material para as despesas do sustento da mesma coutada.
Estes os dois pontos que na generalidade entendi dever debater.
Ao deixar a tribuna irá comigo esta certeza também na caça o legislador não poderá agradar a todos, que agrade, porém, ao menos à maioria.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Armando Perdigão:- Sr. Presidente: A iniciativa do ilustre Deputado Águedo de Oliveira de apresentar o projecto de lei sobre a caça merece-nos o maior elogio, pois carecidos há largos anos de reparamos a nossa depauperada fauna cinegética, também temos vivido em franca anarquia nos domínios da prática do desporto venatório e no mais completo desespero pela propriedade e bens rústicos.
Bem haja o distinto Deputado que assim soube quebrar o encanto ao insólito torpor até aqui teimosamente mantido à volta do agudo problema.
Se nos recordarmos que já outras tentativas para se disciplinar o mundo da caça não conseguiriam ir longe, mais nos devemos regozijar com esta prometedora perspectiva.
É certo que são agora muitas e variadas as opções que se nos deparam mas confiemos que finalmente nos saberemos decidir pelos melhores destinos da nossa pobreza cinegética.
Ao falar-se do regime jurídico da caça e perdoem-me os especialistas da jurisprudencial, não posso deixar de reconhecer que o essencial da questão é, sim, do foro das ciências biológicas e que estamos portanto, em face de um sério problema vital a sobrevivência da fauna bravia do território metropolitano e insular.
Aliás, não é difícil tomar partido por esta tese, sabendo-se que a caça indígena é cada vez mais perseguida por maior número de caçadores e mais eficientes estes nos seus métodos de extermínios os acontecimentos seguros e as defesas naturais onde se ia refugiando e, assim é premente a necessidade de a salvarmos do aniquilamento certo para que se tem caminhado a largos passos e a olhos vendados. Mas atenção! Todas as normas que venham a ser adoptadas devem emergir das realidades agro-zoológicas de hoje!
É evidente que à agricultura está reservado preponderante papel em qualquer companhia de fomento cinegética, e o legislador que ignore os novos condicionamentos criados pela mecanização, pela reconversão, pela florestação, pelo fomento pecuário, constantes até de diplomas legais, pode levar à inoperância total qualquer esforço desligado de tais realidades.
O agricultor não pode mais ser compelido a desempenhar o passivo papel de meio espectador daquele drama onde o equilíbrio da natureza e desafiado em termos [...] de morticínio para as espécies e, não raras vezes, em doloso atentado contra os bens que são usufruto seu.
Vou mais longe! Dizendo que os novo regime jurídico da caça pode ser (e deve impregnar-se desta preocupação!) um real instrumento de fomento agro-pecuário e uma única via de valorização até, de momentos, para certas zonas profundamente atingidas pelos malefícios da erosão e da excessiva cerealicultura.
Um país com grande necessidade de aproveitar todos os seus recursos potenciais como é o nosso e onde não abundam soluções imediatas para aproveitar as terras [...] não deve dar-se ao estranho capricho de desprezar a interessante fonte de receita que pode constituir a caça, especialmente a da perdiz. De resto, o exemplo da Espanha é concludente num ano 70 000 caçadores estrangeiros, 2 milhões de perdizes abatidas 1 200 000 contos em divisas estrangeiras entradas.
Se atentarmos no facto de a nossa área metropolitana e insular representar um Quinto da espanhola teremos como admissível para o caso português, uma receita da ordem dos 240 000 contos por ano, sendo necessário para tanto produzir 400 000 perdizes o que pressupões 400 000 ha afectos a tal tipo de exploração, ou sejam 4,4 por cento da área total metropolitana.
O turismo cinegético podendo representar ponderável receita para o bom e competente eleveur de caça, constitui também para todo o circuito de economia turística (hotelaria, agências, etc.) esplêndido cliente, visto que ele surge exactamente nos meses de fraco movimento. Outubro, Novembro, Dezembro, Janeiro e fevereiro.
Mas não tenhamos ilusões! Só partindo do princípio de que as espécies cinegéticas estão cada vez mais na dependência do tipo de exploração que é dado à terra se poderá hoje fomentar e incrementar interessar os agricultores naquela tarefa.
Há que estimular a formação de cooperativas de cinegética em que os agricultores, num associativismo construtivo promovam a multiplicação e a protecção de caça nos terrenos tornados em conjunto e que serão postos à disposição dos clubes e associações de caçadores.