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16 DE FEVEREIRO DE 1967 1229

Estabelecer-se-á assim um tipo de relações, com base no mútuo interesse, que só acarretará benefícios.
Estou inteiramente convencido de que dará os melhores frutos, tanto no fomento da agricultura como no da multiplicação das espécies cinegéticas, a concessão imediata de reserva de caça em todos os terrenos onde se promovam determinadas benfeitorias ou iniciativas concordes com a melhor valorização da terra.

Vozes: - Muito Bem!

O Orador: - Dou como exemplo a construção de barragens, desde que irriguem mais de 20 ha, a instalação de parques ou valados, desde que cubram mais de 20 ha e retenham o gado bovino adulto, todas as áreas com culturas ou plantações que possam ser afectadas pelo exercício da caça.
Por mim, não consigo compreender que se não contemplem com reservas de caça todos os terrenos com qualquer espécie de sebe ou cercado que contenha o gado bovino, uma vez que tem sido norma conceder tal faculdade aos terrenos murados donde não sai a caça de pêlo.
Parece evidente que no primeiro caso, resultará maior proveito para os terrenos livres circundantes, e portanto advirão dar maiores benefícios cinegéticos para quem caça na área não reservada.
O que é fundamental, quando desejamos mensurar os interesses em jogo na problemática da cinegética, é nunca esquecermos que de um lado se encontram 150 000 caçadores e do outro 850 000 proprietários agrícolas, cujos interesses não podem ser nunca esmagados pelos daqueles.
Que os interesses regionais e até nacionais não se conciliam com o extermínio para que caminhamos não é ponto que se possa por em dúvida, razão igualmente válida e forte para se reduzirem as possibilidades de eliminação de algumas das espécies.
No nosso país pouco se tem feito em matéria de estudo e de investigação da fauna bravia.
Há assim que recuperar o tempo perdido, criando-se quanto antes um centro de zoologia cinegética e protecção à fauna que é fundamental instituir, e nele devem participar também elementos das Faculdades de Ciências (curso de Biológicas).
Tem-se verificado que na ignorância de muitos dados ecológicos ainda se perseguem como nocivos certos animais que mais se poderão considerar colaboradores diligentes de um desejável equilíbrio natural.
Há que rever, em bases científicas seguras a arcada classificação legal dos animais realmente nocentes.
Mesmo as normas até agora aplicadas em relação a destruição das aves que em certas épocas do ano provocam elevados danos na agricultura devem ser modificadas, permitindo-se a captura com as pequenas ratoeiras no terreno onde os proprietários a autorizam.
A proibição das ratoeiras foi um desastre, pois passaram-se a utilizar processos muito mais agressivos e perigosos os venenos.
Não demorou que se proibissem os venenos controlados letais (só para as pequenas aves), e então os seus utentes, impedidos de os adquirir na farmácia, não hesitaram em passar a utilizar os produtos destinados à fitossanidade, drogas de alta toxicidade, não selectiva e que diluídos em elevada concentração em infusos de trigo, têm provocado razia nas perdizes e até nos pombos domésticos.
Isto é muito grave e o método prático para o evitar indo ao mesmo tempo de encontro à necessária luta contra determinados pássaros (em certas épocas do ano), é voltar a permitir a captura das aves mediante o uso das ratoeiras de pequeno porte, sem estacas, quando o seu armador se encontre munido da autorização concelhia e do proprietário do terreno.
Bem entendido e paralelamente, devem ser instituídas pisadas penalidades para todo o envenenador que actue a mais de 200 m das habitações, pois devem-se salvaguardar os casos em que é forçoso eliminar os milhares de pássaros que flagelam certas culturas hortícolas ou de multiplicação de sementes.
Considero que a criação do Fundo Nacional da Caça, além da sua importante específica missão virá finalmente pôr cobro à grande injustiça que se tem praticado até agora, de serem exactamente as câmaras municipais com menos encargos venatórios (casos de Lisboa e Porto) aqueles que mais receitas arrecadam por via das licenças de caça vendo-se em contrapartida privados de tais verbas concelhos fortemente visitados por caçadores.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pelo que já disse entendo que a caça deve ser considerada como desporto e também como instrumento de valorização regional e do solo. Por isto é reconhecendo que há concelhos com larga aptidão para a criação de caça e outros com limitada ou nula vocação, sobretudo os de grande densidade populacional, opino que deve ficar reservada à Secretaria de Estado da Agricultura, depois de ouvidos os serviços e o Conselho Nacional da Caça, a faculdade para determinar a percentagem das áreas a reservar.
Bom será não esquecer que ainda é às reservas de caça que se deve o facto de as espécies indígenas não terem de todo perecido!
Este Conselho Nacional da Caça parece dever ser constituído pelo Secretário de Estado da Agricultura (que presidirá) e por representantes.

Da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Da Direcção-Geral dos Serviços Aquícolas
Direcção-Geral dos Serviços Pecuários,
Da Corporação da Lavoura,
Do Centro de Zoologia Cinegética, e Protecção à Fauna,
Das três Comissões Venatórias Regionais
Das comissões concelhias,
Dos clubes de caçadores,
Do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo,
Das agências de viagem e turismo que pratiquem o ramo caça.

O sr. André Navarro: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor!

O Sr. André Navarro: - Esse Conselho Nacional da Caça será pouco nacional se não compreender representantes venatórios das províncias ultramarinas.

O Orador: - Eu permito-me discordar de V. Exa., por quanto entendo que a caça na metrópole apresenta hoje uma feição completamente diferenciada da do ultramar. No ultramar é a caça grossa que abunda e são as leis da selva, por assim dizer, que ainda ali imperam. E parece-me que, encarando apenas o aspecto desportivo da caça, nunca podemos ver os problemas numa só linha